DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 39
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Universidade do Estado
do Amazonas - UEA
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PORTARIA Nº 08/2024 - CAEG/PROGRAD/UEA
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o Termo de Adesão que entre si celebram o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e a
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com base na Lei nº 13.959, de
18 de dezembro de 2019, e na Portaria Inep nº 530, de 09 de setembro de
2020, referente ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de março
de 2011, referente ao Exame Nacional de revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 09/2015 - CONSUNIV/UEA, que
aprova ad referendum o processo de Revalidação de Diploma de Curso de
Graduação em Medicina expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino
superior; CONSIDERANDO o resultado final do Revalida 2023/1, publicado
no DOU em 09/10/2023; CONSIDERANDO o que consta dos processos
Nº
01.02.011304.030999/2023-06,
Nº
01.02.011304.030947/2023-30
e Nº 01.02.011304.031621/2023-20 - (SIGED/UEA), de interesse das
senhoras Arisay Díaz González Lima, Carolina de Almeida Tiburcio e
do senhor Yeider Rodriguez Beltran, respectivamente; CONSIDERANDO
o parecer da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) nos autos
(fls.62-63), (336-337) e (36-37), deferindo o pedido de revalidação do
diploma; CONSIDERANDO ainda, a aprovação dos pedidos de revalidação
ad referendum pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG. RESOLVE:
CONCEDER, ad referendum a Revalidação do Diploma do Curso de
Bacharelado em Medicina das Sr.ª. Arisay Díaz González Lima, graduada
em Medicina, pela Universidad de Ciencias Médicas de Villa Clara, República
de Cuba, Sr.ª. Carolina de Almeida Tiburcio, graduada em Medicina, pela
Universidad Privada Abierta Latinoamericana (UPAL), Cochabamba, Bolívia
e do Sr. Yeider Rodriguez Beltran, graduado em Medicina, pelo Instituto
Superior de Ciencias Médicas de Santiago de Cuba, da República de Cuba.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 30 de janeiro de 2024.
FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS
Presidente da Câmara de Ensino de Graduação da Universidade
do Estado do Amazonas
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Protocolo 165927
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PORTARIA Nº 071/2024 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, usando
de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei
nº 11.778, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de
estudantes; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 16, XVII, do
Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto
no 21.963, 27 de junho de 2001; CONSIDERANDO o teor dos Editais
CAPES nº 06/2018, 01/2020 e 24/2022, que trata da Chamada Pública
para apresentação de propostas no âmbito do Programa de Residência
Pedagógica; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica, firmado
em decorrência do Edital CAPES nº 06/2018, 01/2020 e 24/2022, por esta
Instituição; CONSIDERANDO a Portaria Capes nº 82, de 26 de abril de 2022.
RESOLVE: Regulamentar a equivalência de estágios curriculares
obrigatórios para acadêmicos que participarem do Programa Institucional
de Residência Pedagógica da CAPES, no âmbito da UEA, conforme os
seguintes termos:
Art. 1º O Programa de Residência Pedagógica visa, conforme Edital CAPES
nº 24/2022:
I - Fomentar projetos institucionais de residência pedagógica implementados
por Instituições de Ensino Superior, contribuindo para o aperfeiçoamento
da formação inicial de professores da educação básica nos cursos de
licenciatura.
Art. 2° A residência pedagógica é uma atividade de formação realizada
por um acadêmico regularmente matriculado em curso de licenciatura
e desenvolvida numa escola pública de educação básica, denominada
escola-campo.
Art. 3º A residência pedagógica 2018-2020 teve o total de 440 horas de
atividades distribuídas da seguinte forma:
I - 60 horas destinadas à ambientação na escola;
II - 320 horas de imersão, sendo 100 de regência, que incluirá o planejamento
e execução de pelo menos uma intervenção pedagógica;
III - 60 horas destinadas à elaboração de relatório final, avaliação e
socialização de atividades
Art. 4º A residência pedagógica 2020-2022 teve vigência de 18 meses com
carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de
seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo, assim distribuídas:
a) 86 horas de preparação da equipe, estudo sobre os conteúdos da área e
sobre metodologias de ensino, familiarização com a atividade docente por
meio da ambientação na escola e da observação semiestruturada em sala
de aula, elaboração de relatório do residente juntamente com o preceptor e o
docente orientador, avaliação da experiência, entre outras atividades;
b) 12 horas de elaboração de planos de aulas;
c) 40 horas de regência com acompanhamento do preceptor.
Art. 5º A residência pedagógica 2022-2024 tem vigência de 18 meses com
carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de
seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo, assim distribuídas:
a) 86 horas de preparação da equipe, estudo sobre os conteúdos da área e
sobre metodologias de ensino, familiarização com a atividade docente por
meio da ambientação na escola e da observação semiestruturada em sala
de aula, elaboração de relatório do residente juntamente com o preceptor e o
docente orientador, avaliação da experiência, entre outras atividades;
b) 12 horas de elaboração de planos de aulas;
c) 40 horas de regência com acompanhamento do preceptor.
Art. 6º Os cursos, para os quais se aplica esta Portaria, são:
a) Residência Pedagógica 2018-2020:
I - Escola Normal Superior: Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas;
Letras; Matemática e Geografia.
II - Centro de Estudos Superiores de Parintins: Curso de Licenciatura em
Física, Ciências Biológicas e Pedagogia.
III - Curso de Estudos Superiores de Tefé: Licenciatura em Letras, Física e
Pedagogia.
IV - Centro de Estudos Superiores de Tabatinga: Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas.
b) Residência Pedagógica 2020-2022:
I - Escola Superior de Artes e Turismo: Curso de Licenciatura em Dança;
II - Escola Normal Superior: Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas;
Pedagogia; Matemática e Geografia.
III - Centro de Estudos Superiores de Parintins: Curso de Licenciatura em
Física,
Química, Ciências Biológicas, Geografia, História e Pedagogia.
c) Residência Pedagógica 2022-2024:
I - Escola Superior de Artes e Turismo: Curso de Licenciatura em Dança;
II - Escola Normal Superior: Curso de Licenciatura em Pedagogia,
Matemática e Geografia;
III - Centro de Estudos Superiores de Parintins: Curso de Licenciatura em
Física, Química, Ciências Biológicas, Letras, Pedagogia e Matemática.
IV - Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara: Curso de Licenciatura em
Computação.
V - Centro de Estudos Superiores de Tefé: Curso de Licenciatura em Letras,
Química, Geografia, História, Pedagogia.
VI - Centro de Estudos Superiores de Tabatinga: Curso de Licenciatura em
Letras, Ciências Biológicas, Matemática.
Art. 7º Será facultado aos acadêmicos que participarem do Programa
Institucional de Residência Pedagógica a equivalência de estágios
curriculares.
Art. 8º A equivalência de que trata o Art. 6º poderá ser total ou parcial e ser
aplicada aos acadêmicos desde que:
§ 1º A carga horária e o nível de ensino coincidam com as exigências
pertinentes às ementas do estágio do curso para o qual está solicitando o
aproveitamento;
§ 2º O requerente apresente os relatórios previstos, conforme as
especificidades de
cada licenciatura envolvida.
Art. 9º A solicitação de equivalência da Residência Pedagógica para o Estágio
será feita, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico,
via SIGED e enviado ao Coordenador do Curso, com a análise prévia do
Docente Orientador do Projeto ao qual o acadêmico está vinculado, dentro
do prazo estabelecido pela Universidade para solicitação de aproveitamento
e/ou equivalência de estudos.
Art. 10º Ao pedido de equivalência deverá o interessado acostar os seguintes
documentos:
I - Formulário de solicitação de equivalência com deferimento da Coordenação
de Curso, do Docente Orientador do Programa Residência Pedagógica e do
Professor de Estágio;
II - O Histórico escolar autenticado;
III - Plano de atividades e relatórios das atividades desenvolvidas no
Programa de Residência Pedagógica;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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