DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
42
39/2019
Engenharia Florestal
(ciência florestal - ciência do solo ou pedologia; mi-
crobiologia geral e do solo; e patologia)-(03.01.03)
17/07/2025
42/2019
Licenciatura em geografia (geografia física com
ênfase em geocartografia)-(06.01.04)
44/2019
Ciências econômicas (métodos quantitativos e
matemática financeira)- (08.01.01)
38/2019
Licenciatura em química (química e prática de ensino
em química)-(02.01.06)
26/07/2025
42/2019
Licenciatura em ciências biológicas (bioquímica e
fisiologia humana)-(06.01.06)
44/2019
Ciências contábeis (contabilidade geral)-(08.01.03)
38/2019
Licenciatura em química (química com ênfase em
físico-química)-(02.01.07)
02/08/2025
42/2019
Licenciatura em ciências biológicas
(estágio supervisionado em ciências naturais,
biologia e educação ambiental)- (06.01.05)
44/2019
Ciências contábeis (contabilidade de custo)-
(08.01.04)
44/2019
Administração (políticas sociais e dinâmicas
regionais)-(08.01.07)
38/2019
Licenciatura em química (química com ênfase em
química orgânica)-(02.01.08)
23/08/2025
42/2019
Licenciatura em geografia (Ensino de geografia)-
(06.01.03)
44/2019
Administração (língua portuguesa) - (08.01.06)
01/09/2025
* Datas estabelecidas a partir da portaria de homologação do resultado
final de cada área em seus respectivos editais, para o tempo de validade
do concurso, acrescido o tempo de suspensão das datas de validade dos
concursos, por lei estadual, no período pandêmico do Covid-19.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
30 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#165969#42#169369/>
Protocolo 165969
<#E.G.B#166006#42#169406>
PORTARIA Nº 073/2024 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento
Interno do Programa de Pós-Graduação em Geografia e o que consta no
Processo nº 01.02.011304.002339/2024-16; CONSIDERANDO o Artigo 21,
inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que as funções abaixo discriminadas
são atribuições correlatas à função de docência; RESOLVE: DESIGNAR os
membros abaixo relacionados para comporem a Coordenação do Programa
de Pós-Graduação em Geografia:
Nº
NOME
FUNÇÃO
01
Julien Marius Reis Thevenin
Coordenador
02
Neliane de Sousa Alves
Vice coordenadora
03
Danielle Mariam Araújo Dos Santos
Docente permanente
04
Isaque dos Santos Sousa
Docente permanente
05
Carlossandro Carvalho de Albuquerque
Docente permanente
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166006#42#169406/>
Protocolo 166006
<#E.G.B#165978#42#169378>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 012/2024 - CONSUNIV
Institui, Ad Referendum a Política Permanente de Saúde Mental e Atenção
Psicossocial da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária no Art. 207 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.234, de 19 de junho de 2010,
que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1270/2022 - GR/UEA de 26 de outubro de
2022, que institui a Comissão para Desenvolvimento da Política de Saúde
Mental e Atenção Psicossocial da Universidade do Estado do Amazonas
- PMAP/UEA;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.588 de 21 de setembro de 2017, que altera
as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que trata o Programa de Assistência Estudantil da UEA;
CONSIDERANDO o Plano Plurianual - PPA, o Plano de Desenvolvimento
Institucional - PDI e o Projeto Pedagógico Institucional - PPI;
CONSIDERANDO a missão institucional da Universidade, que se pauta
na perspectiva da construção de uma sociedade justa, democrática e em
defesa da qualidade de vida da sua Comunidade Universitária (discentes,
docentes, técnico-administrativos e terceirizados);
CONSIDERANDO que em seu papel social, a Universidade do Estado do
Amazonas, no fortalecimento das políticas de acesso e permanência vai ao
encontro das expectativas e aspirações da sociedade no papel de induzir
transformações de ordem social, cultural, pedagógica, psicológica, dentre
outras, que visem o acolhimento da diversidade que, assim como no meio
social, perpassa no cotidiano da Universidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, Ad Referendum a Política Permanente de Saúde Mental e
Atenção Psicossocial da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
Art. 2º. A Política Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da
UEA tem por objetivo assistir discentes da graduação, da pós-graduação
stricto sensu e servidores (docentes, técnico-administrativos e terceirizados)
em todas as unidades acadêmicas da Universidade, a partir das suas
necessidades relacionadas à saúde mental.
Art. 3º. São objetivos da Política Permanente de Saúde Mental e Atenção
Psicossocial da UEA:
I. Promover a integração de ações, projetos de pesquisa e extensão,
programas, serviços intersetoriais e de dados produzidos na UEA que se
relacionem com saúde mental, atenção psicossocial e promoção da saúde
mental da comunidade universitária;
II. Instituir serviços de atenção psicossocial destinada à comunidade
universitária;
III. Constituir espaços institucionais de referência e integração para a
atenção psicossocial;
IV. Estabelecer mecanismos de avaliação da política de atenção psicossocial
e de avaliação permanente da saúde mental da comunidade universitária;
VI. Estimular atividades de ensino, pesquisa e extensão relativas à saúde
mental, à atenção psicossocial e à promoção da saúde mental na UEA;
VII. Contribuir para uma universidade democrática, equitativa, acessível,
inclusiva e saudável.
Art. 4º. A Política Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial
da UEA deverá ser implementada pelo Comitê Gestor de Saúde Mental
e Atenção Psicossocial da UEA, vinculado à Coordenação de Assuntos
Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (CAC/
PROEX/UEA).
§1º. Os membros para o Comitê Gestor de Saúde Mental e Atenção
Psicossocial da UEA serão indicados pelo Pró-Reitor de Extensão e Assuntos
Comunitários com a anuência do magnífico reitor.
§2º. As atribuições do Comitê Gestor de Saúde Mental e Atenção Psicossocial
da UEA serão definidas em regimento próprio.
Art. 5º. Cada unidade acadêmica da UEA deverá constituir um Núcleo de
Saúde Mental e Atenção Psicossocial, vinculado ao Comitê Gestor, de modo
a atender às especificidades de cada unidade.
§1º: os membros para os Núcleos de Saúde Mental deverão ser indicados
pelas às Direções das Unidades acadêmicas.
§2º. As atribuições dos Núcleos de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da
UEA serão definidas em regimento próprio.
Art. 6º. São eixos temáticos para a estruturação de ações, projetos e
programas relacionados à referida política:
I. Eixo 1: Promoção da saúde mental;
II. Eixo 2: Atenção à Saúde mental, com foco no acolhimento, no cuidado
psicossocial, na redução de danos e ações em rede;
III. Eixo 3: Atenção Psicopedagógica em contextos de saúde mental;
IV. Eixo 4: Ensino, pesquisa e formação continuada;
V. Eixo 5: Enfrentamento à violência institucional, com foco nos seguintes
temas: trote; bullying; assédio moral; assédio sexual; racismo; desigualdades
de gênero; LGBTQIA+fobia; iniquidades socioeducativas;
VI. Eixo 6: Comunicação, apoio de mídia e divulgação de ações e serviços
sobre a Política de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UEA.
Art. 7º. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
30 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#165978#42#169378/>
Protocolo 165978
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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