DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo, com fulcro no artigo 6º do
Decreto Lei nº 3.365/1941;
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação
destinado a abertura, conservação e melhoramento de logradouros
públicos e melhoramento de centro de população, o terreno urbano,
que fica localizado no Bairro Tibolo, Alto Santo/CE, sem registro no
Cartório de Registro de Imóveis de Alto Santo/CE, sendo esta a sua
descrição: “Um terreno urbano, onde inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P01 ao Norte, de coordenadas E 581967,4850 m
e N 9389297,2260 m, na direção Norte/Noroeste, com uma extensão
de 30,11m chega-se ao P02, limitando-se com o VALDIR REIS DA
SILVA; do P02 ainda em Norte/Nordeste, com extensão de 23,63m
chega-se ao P03, limitando-se com o VIA SEM DENOMINAÇÃO
OFICIAL DO BAIRRO TIBOLO; do P03 a Sul/Sudoeste, de
coordenadas E 581934,0760 m e N 9389278,8550 m, na direção
Sul/Sudeste, com extensão de 16,10 m chega-se ao P04, limitando-se
com a VIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL DO BAIRRO
TIBOLO; do P04 ao Sul/Sudeste, de coordenadas E 581949,8690 m
e N 9389275,7300 m, na direção Norte/Nordeste, com extensão de
13,62m chega-se ao P05, limitando-se com a VIA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL BAIRRO TIBOLO; do P05 ao
Norte/Nordeste,
de
coordenadas
E
581960,4320
m
e
N
9389284,3310 m, na direção Norte/Nordeste, com extensão de 7,67m
chega-se ao P06, limitando-se com a VIA SEM DENOMINAÇÃO
OFICIAL DO BAIRRO TIBOLO; do P06 ao Norte/Nordeste, de
coordenadas E 581965,4850m e N 9389290,1050m, na direção
Norte/Nordeste, com extensão de 7,40m chega-se ao P01, limitando-
se com imóvel de VIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL
BAIRRO TIBOLO; perfazendo uma área de 603,09 m² com 98,54 m
de perímetro, sendo usada a totalidade do terreno para abertura,
conservação e melhoramento de logradouros públicos e melhoramento
de centro de população.
Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação
da propriedade, posse e benfeitorias da área que indica no artigo 1º
deste Decreto, destinada a construção, de um campo esportivo de
futebol, nos termos do artigo 5º, alíneas, “e” e “i”, do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.3º. A Procuradoria Geral do Munícipio fica autorizada a
promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art.
1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, bem como todos os
atos necessários à efetivação deste Decreto.
Art.4º. O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que
lhe são asseguradas por este Decreto, declara urgência, para os fins e
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de
Recursos Ordinários para dotação consignada na LOA – Lei
Orçamentária Anual, suplementadas se necessário.
Ar.6º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 01 DE
FEVEREIRO DE 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:01DC570C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PRORROGAR POR 30 (TRINTA) DIAS, O PRAZO PARA
CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 004/2023.
PORTARIA Nº 81/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso III da Lei Orgânica do
Município de Alto Santo/CE, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão
dos trabalhos no Processo Administrativo nº 004/2023, instaurado por
meio da Portaria nº 366, de 14 de agosto de 2023, em face da
complexidade dos atos e fatos a serem apurados.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE, 01
DE FEVEREIRO DE 2024.
JOSÉ JOENI DE HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:C0329A2D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2023-INEX
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONINA DO NORTE – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE,
através dos seus Ordenadores de Despesas, vem publicar o Extrato de
RATIFICAÇÃO, resultante do julgamento da INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
Nº
04/2023-INEX,
cujo
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ADVOCATÍCIOS ESPECILIZADOS A SEREM PRESTADOS
EM ASSESSORIA JURIDICA TRIBUTÁRIA JUNTO A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS DE ANTONINA DO NORTE/CE. FAVORECIDO:
DUARTE & PASSOS ASSESSORIA E ADVOCACIA. VALOR:
R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Data da Ratificação:
28/12/2023.
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA –
Ord. de Desp. da Sec. de Administração e Finanças.
Antonina do Norte/CE, 28 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:E9FB9D2E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO 01/2023
CONTRATANTE: Município de Antonina do Norte. Contratada:
DUARTE
&
PASSOS
ASSESSORIA
E
ADVOCACIA,
MODALIDADE
DA
LICITAÇÃO:
INEXIGIBILIDADEDE
LICITAÇÃO nº 004/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS ESPECILIZADOS A
SEREM
PRESTADOS
EM
ASSESSORIA
JURIDICA
TRIBUTÁRIA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
DE
ANTONINA
DO
NORTE/CE: LEI FEDERAL N° 8.666/93 e suas alterações
posteriores. VALOR GLOBAL: de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil
reais) -VIGÊNCIA: 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 29 de
dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO ARRAIS DA
SILVA, Ordenador de Despesas da secretaria de administração e
finanças e João Gerson Fernandes Duarte, – TITULAR DA
CONTRATADA
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:FBD9FBD2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 39.2024
PORTARIA Nº 39/2024
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