DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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§ 3º - O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o
substituir, poderá, durante a disputa, como medida excepcional e
desde que motivada, excluir a proposta ou o lance que possa
comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo
licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
§ 4º - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a
identificação do licitante.
SEÇÃO II
DOS MODOS DE DISPUTA
Art. 19 - Serão adotados para o envio de lances os seguintes modos de
disputa:
I - aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital de
licitação;
II - aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com lance final fechado, conforme o critério de
julgamento adotado no edital de licitação;
III - fechado e aberto: serão classificados para a etapa da disputa
aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante
que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual
desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou
inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
§ 1º - Quando da opção por um dos modos de disputa estabelecidos
nos incisos I a III docaput, o edital preverá intervalo mínimo de
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance
que cobrir a melhor oferta.
§ 2º - Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da
seguinte forma:
I - ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por
menor preço;
II - ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por
maior desconto.
SUBSEÇÃO I
DO MODO DE DISPUTA ABERTO
Art. 20 - No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I docaputdo
art. 19, a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após
isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver
lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração
desta etapa.
§ 1º - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que
trata ocaput, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida
nocapute no § 1º, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema
ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 19
deste decreto.
§ 3º - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à
proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco
por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação,
quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o
reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de
licitação, para a definição das demais colocações.
§ 4º - Após o reinício previsto no § 3º, os licitantes serão convocados
para apresentar lances intermediários.
§ 5º - Encerrada a etapa de que trata o § 4º, o sistema ordenará e
divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 19 deste decreto.
SUBSEÇÃO II
DO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
Art. 21 - No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II
docaputdo art. 19 deste decreto, a etapa de envio de lances terá
duração de 15 (quinze) minutos.
§ 1º - Encerrado o prazo previsto nocaput, o sistema encaminhará o
aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de
até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de
lances será automaticamente encerrada.
§ 2º - Após a etapa de que trata ocaput, o sistema abrirá a
oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de
maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes
com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou
inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um
lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o
encerramento deste prazo.
§ 3º - No procedimento de que trata o § 2º, o licitante poderá optar por
manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
§ 4º - Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de
que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na
ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um
lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o
encerramento do prazo, observado o disposto no § 3º.
§ 5º - Encerrados os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 4º, o sistema
ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 19
deste Decreto.
SUBSEÇÃO III
DO MODO DE DISPUTA FECHADO E ABERTO
Art. 22 - No modo de disputa fechado e aberto, de que trata o inciso
III docaputdo art. 19 deste decreto, somente será classificado
automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, na
forma disposta no art. 20, com a apresentação de lances, o licitante
que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de
desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou
inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
§ 1º - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas
nocaput, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores
propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances
sucessivos, na forma disposta no art. 20.
§ 2º - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à
proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco
por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação,
quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o
reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de
licitação, para a definição das demais colocações.
§ 3º - Após o reinício previsto no § 2º, os licitantes serão convocados
para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu
último lance.
§ 4º - Encerrada a etapa de que trata o § 3º, o sistema ordenará e
divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 19 deste decreto.
SEÇÃO IV
DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
Art. 23 - Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no
decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
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