DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto nocaput, é obrigatória a
publicação de extrato do edital no Diário Oficial do Município –
DOM – e no sítio eletrônico da Prefeitura de Aratuba/CE, e em outros
meios de divulgação, caso obrigatório, em observância ao § 1º do art.
54 e ao § 2º do art. 175 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
SEÇÃO II
DAS MODIFICAÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO
Art. 14 - Eventuais modificações no edital de licitação implicarão
nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do
cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais,
exceto se a alteração não comprometer a formulação das propostas
nem as condições de participação, resguardando o tratamento
isonômico aos licitantes.
SEÇÃO III
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
Art. 15 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de
licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os
seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes
da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma
prevista no edital de licitação.
§ 1º - O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o
substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação
no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do
pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do
certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração do edital de licitação e dos anexos.
§ 2º - Excepcionalmente e devidamente justificado, o prazo para
resposta dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação poderá ser
prorrogado, até o último dia útil anterior à data de abertura do
certame, promovendo-se, se for o caso, o adiamento da sessão pública.
§ 3º - A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua
concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo agente
de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir,
nos autos do processo de licitação.
§ 4º - Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será
definida e publicada nova data para realização do certame, observados
os prazos fixados no art. 16.
§ 5º - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações
serão divulgadas no sítio eletrônico da Prefeitura de Aratuba/CE e no
sistema eletrônico de licitação, dentro do prazo estabelecido no § 1º, e
vincularão os participantes e a Administração.
CAPÍTULO VI
DA FASE DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E LANCES
SEÇÃO I
DOS PRAZOS
Art. 16 - Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e
lances, contados do 1º dia útil subsequente à data de divulgação do
edital de licitação no PNCP, são de:
I - 8 (oito) dias úteis, para a aquisição de bens;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, no caso de serviços comuns e de obras e
serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, no caso de serviços especiais e de
obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de
contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de
contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas
alíneas "a", "b" e "c" deste inciso.
§ 1º - Os prazos previstos poderão, mediante decisão fundamentada,
ser reduzidos até a metade nas licitações realizadas no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 2º - O prazo mínimo para apresentação de propostas será de 60
(sessenta) dias úteis na fase competitiva da modalidade licitatória
diálogo competitivo, em atenção ao disposto no inciso VIII do § 1º do
art. 32 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
SEÇÃO II
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Art. 17 - Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes
encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o
preço ou o percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos
para abertura da sessão pública.
§ 1º - Na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases referidas
nos incisos III e IV do art. 7º, os licitantes encaminharão, na forma e
no prazo estabelecidos nocaput, simultaneamente os documentos de
habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto,
observado o disposto no § 1º do art. 34 e no § 1º do art. 38 deste
decreto.
§ 2º - O licitante declarará, sem prejuízo da exigência de outras
declarações previstas em legislação específica e na Lei Federal nº
14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a
conformidade de sua proposta com as exigências do edital de
licitação.
§ 3º - A falsidade da declaração de que trata o § 2º sujeitará o licitante
às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 4º - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na
hipótese do § 1º, os documentos de habilitação anteriormente
inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
§ 5º - Na etapa de que trata ocapute o § 1º, não haverá ordem de
classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que
trata o Capítulo VII.
§ 6º - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que
compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de
proposta, após a fase de envio de lances.
CAPÍTULO VII
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE ENVIO
DE LANCES
SEÇÃO I
DO INÍCIO DA FASE COMPETITIVA
Art. 18 - Aberta e sessão pública e iniciada a fase competitiva,
observado o modo de disputa adotado no edital, nos termos do
disposto no art. 19 deste decreto, os licitantes poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 1º - O licitante será imediatamente informado do recebimento do
lance e do valor consignado no registro.
§ 2º - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior
percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado
pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores
ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor
oferta.
Fechar