DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA DE Nº 017 DE 01 DE FEVEREIRO 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor Erivan da Silva Freitas, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Banabuiú.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE
Biênio 2023/2024
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:F3C89466
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA DE N° 018 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
“NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, Vereador
Francisco Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e em conformidade com as disposições da legislação em
vigor
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº
06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe
sobre
os
procedimentos
e
normas
para
a
celebração
e
acompanhamento da execução de contratos;
CONSIDERANDO o disposto no ordenamento jurídico nacional, no
tocante as leis de Licitações e Contratos Administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear como fiscal de contratos, a Servidora Lívia de
Oliveira, inscrito no CPF sob o Nº 057.050903-31.
Art. 2º. Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela
administração as condições
para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto
na Lei Federal nº
8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de
outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for
compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
XIII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 3º. Ao Fiscal nomeado será fornecido, em cumprimento ao
disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do
edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da
proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do
setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem
prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao
exercício da fiscalização.
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste
último caso, serem lançados em pasta compartilhada na rede em
Servidor da Câmara Municipal e em pastas e subpastas específicas
com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da
fiscalização.
Art. 5º. Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob
fiscalização.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú
Biênio 2023/2024
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:2AD5E6AF
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em
cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria de Governo, faz
publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº.
02.001/2024-DL,
a
seguir:
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS
E CERIMONIAS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ, DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO
PREFEITO. Em favor da empresa PAULO PEREIRA SIMIÃO-
ME, CNPJ Nº 53.630.163/0001-14, cujo valor global é de R$
36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). Fundamento legal: artigo
75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de
Contratação do Município de Banabuiú/CE e ratificada pela Srª.
Gerlania Maria Lemos Nobre.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:02560F23
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 02.001/2024-DL
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