DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº
744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal
N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das
diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis
anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
JEOVÁ RODRIGUES XIMENES, RG 99031007421, CPF:
654.899.853-72, motorista efetivo lotado na Secretaria da Educação
Básica do Município, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta
e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de
Fortaleza - CE, no 02 de fevereiro de 2024, vez conduzirá a
Secretária da Educação para participar da 1ª Reunião Mensal da
Undime/CE 2024 que ocorrerá no Auditório da APRECE na Rua
Maria Tomásia, 230 - Aldeota - Fortaleza/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO
DE
GROAÍRAS/CE, em 1º de fevereiro de 2024.
EDINACI ARAGÃO MELO
Secretária da Educação Básica
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:D0D5B88D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o
Resultado do Julgamento da Fase de Habilitação referente à
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023, tipo Técnica e Preço, cujo
objeto é a Contratação de Prestação de Serviços Técnicos Jurídicos
Especializados em Gestão, Monitoramento e Proteção de Dados,
conforme Lei Federal nº 13.709 de 2018, junto a Câmara Municipal
de Icapuí/CE. Licitante HABILITADA: Romário Falcão Sociedade
Individual de Advocacia. Licitante INABILITADA: Icontec
Soluções Governamentais Ltda - ME. Fica aberto o prazo recursal,
cumprindo a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, previsto no artigo 109,
inciso I, alínea “a”. Para maiores informações a Ata da Sessão estará
disponível no Portal de Licitações do TCE, e na Sala da Comissão
Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Icapuí, sito à Rua
Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí, Ceará.
Icapuí - CE, 01 de fevereiro de 2024.
ANA NAIARA DE LIMA NOGUEIRA
Presidente da CPL
Publicado por:
Ana Naiara de Lima Nogueira
Código Identificador:194F70C1
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 987/2024, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº 987/2024, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUÍ (GDTUR),
CNPJ: 11.339.088/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de
Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 32.500,00
(trinta e dois mil e quinhentos reais), em parcela única, à Associação
Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ:
11.339.088/0001-97.
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de
desenvolvimento
comunitário
do
turismo
e
da
cultura,
especificamente, para a realização do BLOCO DO JUMENTO
ELÉTRICO 2024.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo
de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-
97, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do
devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já
descritos.
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela
única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses,
quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara
Municipal de Icapuí, municiada de:
I – ofício encaminhando a prestação de contas;
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de
Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97;
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do
saldo;
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55
da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019,
em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará
suspenso,
cabendo
ao
Poder
Executivo
Municipal
solicitar
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres
públicos.
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação
da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do
Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor
cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a
administração pública municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 1º
DE FEVEREIRO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:A730398D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024, DE 30 DE JANEIRO DE
2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024, DE 30 DE JANEIRO DE
2024.
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