DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
o Sr., ERIVELTON COELHO RODRIGUES, para ocupar o cargo
em comissão de COORDENADOR DE ESCOLAS EM TEMPO
INTEGRAL – CIÊNCIAS EXATAS,
o Sr., RAIMUNDO NONATO BRAGA AZEVEDO, para ocupar o
cargo em comissão de DIRETOR DE ESCOLAS EM TEMPO
INTEGRAL,
o Sr., TIAGO AGUIAR BRAGA, para ocupar o cargo em comissão
de COORDENADOR DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL –
CIÊNCIAS EXATAS,
o Sr., JOSÉ CLÉBIO AZEVEDO ALVES, para ocupar o cargo em
comissão de COORDENADOR DE ESCOLAS EM TEMPO
INTEGRAL – LINGUAGENS E CÓDIGOS
a Sra., MARIA SILMARA MOTA CHAVES, para ocupar o cargo
em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS ATÉ 400
ALUNOS,
a Sra., SARAH CUNHA ARAÚJO, para ocupar o cargo em
comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS EM TEMPO
INTEGRAL – LINGUAGENS E CÓDIGOS,
a Sra., EMANUELA LIMA LUTIF PINTO, para ocupar o cargo em
comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS EM TEMPO
INTEGRAL – CIÊNCIAS HUMANAS,
a Sra., GABRIELLE MATOS ANDRADE, para ocupar o cargo em
comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS ATÉ 400
ALUNOS,
a Sra., NAIARA MESQUITA DOS SANTOS DE ANDRADE, para
ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS
ATÉ 400 ALUNOS,
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:7B77FA71
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 039 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) IRLA MARIA
RODRIGUES DE MESQUITA, matrícula nº 00106674 ocupante do
cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública
IRLA MARIA RODRIGUES DE MESQUITA, matrícula nº:
00106674, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a
Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:81C34A84
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 040 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) MARCOS
ROBERTO RODRIGUES BRAGA, matrícula nº 00917329
ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público
MARCOS ROBERTO RODRIGUES BRAGA, matrícula nº:
00917329, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a
Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0C5BF4C3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 041 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ANTÔNIA
CASSEMIRO DA SILVA DA CRUZ, matrícula nº 00101591
ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
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