DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
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Maryangela Tavares Linhares de Aguiar
Presidente da C.P.S e P.A.D.
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Luciano Magno de Saboya Moreira Ferreira
Secretário da Comissão
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Beatriz Bernardo Martins
Membro da Comissão”
O que foi apurado pela r. Comissão é grave e merece a reprimenda
necessária a fim de preservar a moralidade administrativa e a
prestação de serviços público com excelências aos munícipes.
Logo, aprovo e adoto como causa de decidir os fundamentos do
RELATÓRIO FINAL da Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar para JULGAR PROCEDENTE o
Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2023, em desfavor de
JOSE CARLOS BALBINO AIRES.
Todavia, em razão dos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, não me parecer ser justo, a aplicação da pena máxima -
destituição do mandato – uma vez o conselheiro tutelar apenado
determina o seu mandato no próximo dia 10 de janeiro de 2024, além
disso, o apenado sequer concorreu as últimas eleições para o Conselho
Tutelar.
Com a ponderação da sanção a ser aplicada, isso não significa que o
comportamento do conselheiro apenado é gravíssimo, dito isso,
APLICO a sanção de ADVERTÊNCIA a JOSE CARLOS BALBINO
AIRES, os termos do art. 41; 42, inc. II; 43, inc. I da Resolução nº
231, de 28 de dezembro de 2022 c/c art. 117, inc. V e IX; art. 132, inc.
XIII da Lei Municipal n. 584/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos
de Meruoca.
A pena de advertência NÃO incide na comunicação a Justiça
Eleitoral, para os fins do art. 1º, inciso I, alínea “o”, da LC n. 64/90.
Encaminhe-se o processo a Secretaria de Administração,
Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, para a adoção das
providencias cabíveis, junto ao setor de Recursos Humanos, para as
anotações de praxe.
Ciência ao apenado JOSE CARLOS BALBINO AIRES, por e-mail,
com a observação que poderá interpor recurso ou pedido de
reconsideração, no prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação
ou da ciência desta decisão.
Fica desde logo ciente, o servidor apenado, que o recurso ou pedido
de reconsideração será recebido no seu efeito meramente devolutivo,
conforme dispõe a RJU local.
Ciência ao denunciante PAULO VICTOR DAVI, por e-mail, com a
observação que poderá interpor recurso ou pedido de reconsideração,
no prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação ou da ciência
desta decisão.
Comunicações de praxe.
Publique-se no DOM.
Paço municipal de Meruoca/Ce, em 08 de janeiro de 2024.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA
Prefeito de Meruoca
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
Avenida Pedro Sampaio, nº 385 Divino Salvador – Meruoca/Ce
CEP: 62.130-000 – site: www.meruoca.ce.gov.br – Fone (88)
3649.1136
CNPJ n. 07.598.683/0001-70
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:77CAD1BB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
GESTÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Administração, planejamento e gestão do Município
de Meruoca-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual
resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2812.001-2023.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Administração,
planejamento
e
gestão.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0301.041220037.2.010. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENTREGA DE
CORRESPODÊNCIA DE PEQUENOS VOLUMES PARA FICAR A
DISPOSIÇÃO
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICIPIO DE MERUOCA-
CE. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 12 de janeiro de 2024 a 31 de
dezembro de 2024. CONTRATADA; EUGENIO PACELI COSTA
EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL.
ASSINA
PELA
CONTRATADA; EUGENIO PACELI COSTA. ASSINA PELA
CONTRATANTE: FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS.
VALOR GLOBAL: R$ 17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos reais).
Meruoca-Ce, 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:E7F8DCAD
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Educação do Município de Meruoca-CE, torna
público o extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
N°
2212.001-2023.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
Secretaria
de
Educação.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0602.123610240.2.038.
ELEMENTO
DE
DESPESA: 3.3.90.36.00. OBJETO: SERVIÇO DE (MARCENARIA)
MANUTENÇÃO
DE
CARTEIRAS
ESCOLARES,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MERUOCA-CE. VIGÊNCIA
DOS CONTRATOS: 25 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de
2024. CONTRATADA; JOSE EDILSON FERNANDES DE LIMA.
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE EDILSON FERNANDES
DE LIMA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO
GILVAN MIGUEL SANTOS. VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00
(quinze mil, seiscentos reais). Meruoca-Ce, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:C717E708
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Meruoca - Resultado do
Julgamento das Propostas de Preços referentes à Tomada de Preços
N° 0210.01/2023 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
URBANISMO. Objeto: CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM
PISO INTERTRAVADO NAS RUAS DA LOCALIDADE DE
PALESTINA, MERUOCA-CE. A Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de Meruoca/CE, comunica aos interessados o
resultado da fase de Julgamento das Propostas de Preços da Tomada
de
Preços
nº
0210.01/2023.
Empresas
com
propostas
Desclassificadas: CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS
LTDA
–
ME;
CONSBRAL
CONSTRUÇÕES
&
EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA AG LTDA –
EPP. Empresas com propostas Classificadas: RVP CONSTRUÇÕES
&
SERVIÇOS
LTDA
–
ME;
IMPERIUS
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA – ME; COPA ENGENHARIA LTDA; R S
M PESSOA LTDA – EPP; TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA – ME; CSA ENGENHARIA LTDA – ME; SAVIRES
ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; CLEZINALDO
CONSTRUÇÕES
LTDA
–
EPP.
VENCEDOR:
RVP
CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA – ME, no valor global de R$
917.445,13 (novecentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e
cinco reais e treze centavos). Fica, portanto aberto o prazo recursal
previsto no artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei de Licitações.
Meruoca - Ce, 31 de janeiro de 2024.
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