DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
______________ 
Maryangela Tavares Linhares de Aguiar 
Presidente da C.P.S e P.A.D. 
  
______________ 
Luciano Magno de Saboya Moreira Ferreira 
Secretário da Comissão 
  
______________ 
Beatriz Bernardo Martins 
Membro da Comissão” 
  
O que foi apurado pela r. Comissão é grave e merece a reprimenda 
necessária a fim de preservar a moralidade administrativa e a 
prestação de serviços público com excelências aos munícipes.  
Logo, aprovo e adoto como causa de decidir os fundamentos do 
RELATÓRIO FINAL da Comissão Permanente de Sindicância e 
Processo Administrativo Disciplinar para JULGAR PROCEDENTE o 
Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2023, em desfavor de 
JOSE CARLOS BALBINO AIRES. 
Todavia, em razão dos princípios da proporcionalidade e 
razoabilidade, não me parecer ser justo, a aplicação da pena máxima - 
destituição do mandato – uma vez o conselheiro tutelar apenado 
determina o seu mandato no próximo dia 10 de janeiro de 2024, além 
disso, o apenado sequer concorreu as últimas eleições para o Conselho 
Tutelar. 
Com a ponderação da sanção a ser aplicada, isso não significa que o 
comportamento do conselheiro apenado é gravíssimo, dito isso, 
APLICO a sanção de ADVERTÊNCIA a JOSE CARLOS BALBINO 
AIRES, os termos do art. 41; 42, inc. II; 43, inc. I da Resolução nº 
231, de 28 de dezembro de 2022 c/c art. 117, inc. V e IX; art. 132, inc. 
XIII da Lei Municipal n. 584/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos 
de Meruoca. 
A pena de advertência NÃO incide na comunicação a Justiça 
Eleitoral, para os fins do art. 1º, inciso I, alínea “o”, da LC n. 64/90. 
  Encaminhe-se o processo a Secretaria de Administração, 
Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, para a adoção das 
providencias cabíveis, junto ao setor de Recursos Humanos, para as 
anotações de praxe. 
Ciência ao apenado JOSE CARLOS BALBINO AIRES, por e-mail, 
com a observação que poderá interpor recurso ou pedido de 
reconsideração, no prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação 
ou da ciência desta decisão. 
Fica desde logo ciente, o servidor apenado, que o recurso ou pedido 
de reconsideração será recebido no seu efeito meramente devolutivo, 
conforme dispõe a RJU local. 
Ciência ao denunciante PAULO VICTOR DAVI, por e-mail, com a 
observação que poderá interpor recurso ou pedido de reconsideração, 
no prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação ou da ciência 
desta decisão. 
Comunicações de praxe. 
Publique-se no DOM. 
Paço municipal de Meruoca/Ce, em 08 de janeiro de 2024. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito de Meruoca 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
Avenida Pedro Sampaio, nº 385 Divino Salvador – Meruoca/Ce 
CEP: 62.130-000 – site: www.meruoca.ce.gov.br – Fone (88) 
3649.1136 
CNPJ n. 07.598.683/0001-70  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:77CAD1BB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Administração, planejamento e gestão do Município 
de Meruoca-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual 
resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2812.001-2023. 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Administração, 
planejamento 
e 
gestão. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0301.041220037.2.010. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENTREGA DE 
CORRESPODÊNCIA DE PEQUENOS VOLUMES PARA FICAR A 
DISPOSIÇÃO 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICIPIO DE MERUOCA-
CE. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 12 de janeiro de 2024 a 31 de 
dezembro de 2024. CONTRATADA; EUGENIO PACELI COSTA 
EMPREENDEDOR 
INDIVIDUAL. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA; EUGENIO PACELI COSTA. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS. 
VALOR GLOBAL: R$ 17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos reais). 
Meruoca-Ce, 12 de janeiro de 2024.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:E7F8DCAD 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Educação do Município de Meruoca-CE, torna 
público o extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
N° 
2212.001-2023. 
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
Secretaria 
de 
Educação. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0602.123610240.2.038. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 3.3.90.36.00. OBJETO: SERVIÇO DE (MARCENARIA) 
MANUTENÇÃO 
DE 
CARTEIRAS 
ESCOLARES, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MERUOCA-CE. VIGÊNCIA 
DOS CONTRATOS: 25 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 
2024. CONTRATADA; JOSE EDILSON FERNANDES DE LIMA. 
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE EDILSON FERNANDES 
DE LIMA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO 
GILVAN MIGUEL SANTOS. VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00 
(quinze mil, seiscentos reais). Meruoca-Ce, 25 de janeiro de 2024.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:C717E708 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Meruoca - Resultado do 
Julgamento das Propostas de Preços referentes à Tomada de Preços 
N° 0210.01/2023 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 
URBANISMO. Objeto: CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PISO INTERTRAVADO NAS RUAS DA LOCALIDADE DE 
PALESTINA, MERUOCA-CE. A Comissão Permanente de Licitação 
da Prefeitura Municipal de Meruoca/CE, comunica aos interessados o 
resultado da fase de Julgamento das Propostas de Preços da Tomada 
de 
Preços 
nº 
0210.01/2023. 
Empresas 
com 
propostas 
Desclassificadas: CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS 
LTDA 
– 
ME; 
CONSBRAL 
CONSTRUÇÕES 
& 
EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA AG LTDA – 
EPP. Empresas com propostas Classificadas: RVP CONSTRUÇÕES 
& 
SERVIÇOS 
LTDA 
– 
ME; 
IMPERIUS 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES LTDA – ME; COPA ENGENHARIA LTDA; R S 
M PESSOA LTDA – EPP; TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA – ME; CSA ENGENHARIA LTDA – ME; SAVIRES 
ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; CLEZINALDO 
CONSTRUÇÕES 
LTDA 
– 
EPP. 
VENCEDOR: 
RVP 
CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA – ME, no valor global de R$ 
917.445,13 (novecentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e 
cinco reais e treze centavos). Fica, portanto aberto o prazo recursal 
previsto no artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei de Licitações. 
Meruoca - Ce, 31 de janeiro de 2024.  
 
  

                            

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