DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - CRF/FGTS; 
VII- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
14.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como 
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de 
impossibilidade 
de 
celebrar 
instrumentos 
jurídicos 
com 
a 
administração pública. 
14.4 Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso 
fundamentado e especifico destinado a Secretaria de Cultura, Turismo 
e Eventos. 
14.5 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no 
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior 
à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta 
fase. 
14.6 Os recursos apresentados após os prazos não serão avaliados. 
14.7 Caso o proponente esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
  
15.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
  
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado 
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Secretária de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres, contendo as 
obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente 
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para 
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do 
apoio 
estão 
condicionados 
à 
existência 
de 
disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa 
de direito do proponente. 
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em 
até 10 dias após o resultado final, sob pena de perda do apoio 
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
16.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
  
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos 
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as 
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo 
Ministério da Cultura, bem como a logomarca da Prefeitura Municipal 
de Milagres, Secretaria de Cultura e Turismo e Eventos. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
17.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
  
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como prestação de informação à 
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 A Secretaria de Cultura e Turismo fará prestação de contas na 
modalidade de informações in loco, através de visita técnica, com 
preenchimento de instrumental com informações atestando a 
realização do projeto. 
  
18.                   
  
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a 
observ ncia quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos 
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos  s publicações no site 
da Prefeitura Municipal de Milagres e nas mídias sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estará disponível no site mapa 
cultural do Ceará buscar em OPORTUNIDADES por: LEI PAULO 
GUSTAVO – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 
COMPLEMENTAR 
195/2022 
(LEI 
PAULO 
GUSTAVO) 
- 
AUDIOVISUAL 
NO 
MUNIC PIO 
DE 
MILAGRES/CEARÁ. 
EDITAL DE FOMENTO   E ECU ÃO DE A  ES CULTURAIS 
DE AUDIOVISUAL (APOIO DIRETO A PROJETOS). Demais 
informações, 
podem 
ser 
obtidas 
através 
do 
e- 
mail 
secultmilagres@hotmail.com. 
18.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da 
Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos e do Conselho Municipal de 
Política Cultural de Milagres. 
18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de 
participação, 
constatadas 
a 
qualquer 
tempo, 
implicará 
na 
desclassificação do proponente. 
18.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da 
proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de 
Cultura, Turismo e Eventos de qualquer responsabilidade civil ou 
penal. 
18.6 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado 
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros 
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
18.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos 
e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo 
Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
18.8 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até 31 de dezembro de 2024.. 
18.9 5% do valor total do recurso destinado ao audiovisual será 
utilizado para a celebração de parcerias para operacionalização, 
contratação de pareceristas, consultorias, auditorias externas e estudos 
técnicos na execução dos projetos. 
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo 
I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VII - Declaração étnico-racial. 
  
Milagres/CE, 01 Fevereiro de 2024. 
  
LÚCIA MACEDO LANDIM 
Secretária de Cultura, Turismo e Eventos 
  
ANEXOS DISPONIVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
https://www.milagres.ce.gov.br/publicacoes.php?id=988 
  
https://www.milagres.ce.gov.br/arquivos/988/EDITAL_001_2024_00
00001.pdf 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:9EC8E1A1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 
  
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO 
CULTURAL 
COM 
RECURSOS 
DA 
LEI 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - 
EDITAL DE FOMENTO À DEMAIS ÁREAS DA CULTURA 
NO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CEARÁ (APOIO DIRETO A 
PROJETOS). 
  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados 
por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por 
meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a 

                            

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