DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - CRF/FGTS;
VII- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
14.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de
impossibilidade
de
celebrar
instrumentos
jurídicos
com
a
administração pública.
14.4 Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso
fundamentado e especifico destinado a Secretaria de Cultura, Turismo
e Eventos.
14.5 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior
à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta
fase.
14.6 Os recursos apresentados após os prazos não serão avaliados.
14.7 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
15.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme
Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretária de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres, contendo as
obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do
apoio
estão
condicionados
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa
de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em
até 10 dias após o resultado final, sob pena de perda do apoio
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
16.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura, bem como a logomarca da Prefeitura Municipal
de Milagres, Secretaria de Cultura e Turismo e Eventos.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como prestação de informação à
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 A Secretaria de Cultura e Turismo fará prestação de contas na
modalidade de informações in loco, através de visita técnica, com
preenchimento de instrumental com informações atestando a
realização do projeto.
18.
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observ ncia quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos s publicações no site
da Prefeitura Municipal de Milagres e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estará disponível no site mapa
cultural do Ceará buscar em OPORTUNIDADES por: LEI PAULO
GUSTAVO – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO
DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI
COMPLEMENTAR
195/2022
(LEI
PAULO
GUSTAVO)
-
AUDIOVISUAL
NO
MUNIC PIO
DE
MILAGRES/CEARÁ.
EDITAL DE FOMENTO E ECU ÃO DE A ES CULTURAIS
DE AUDIOVISUAL (APOIO DIRETO A PROJETOS). Demais
informações,
podem
ser
obtidas
através
do
e-
mail
secultmilagres@hotmail.com.
18.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da
Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos e do Conselho Municipal de
Política Cultural de Milagres.
18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação,
constatadas
a
qualquer
tempo,
implicará
na
desclassificação do proponente.
18.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da
proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de
Cultura, Turismo e Eventos de qualquer responsabilidade civil ou
penal.
18.6 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos
e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo
Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.8 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até 31 de dezembro de 2024..
18.9 5% do valor total do recurso destinado ao audiovisual será
utilizado para a celebração de parcerias para operacionalização,
contratação de pareceristas, consultorias, auditorias externas e estudos
técnicos na execução dos projetos.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo
I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII - Declaração étnico-racial.
Milagres/CE, 01 Fevereiro de 2024.
LÚCIA MACEDO LANDIM
Secretária de Cultura, Turismo e Eventos
ANEXOS DISPONIVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO:
https://www.milagres.ce.gov.br/publicacoes.php?id=988
https://www.milagres.ce.gov.br/arquivos/988/EDITAL_001_2024_00
00001.pdf
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:9EC8E1A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO
CULTURAL
COM
RECURSOS
DA
LEI
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) -
EDITAL DE FOMENTO À DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
NO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CEARÁ (APOIO DIRETO A
PROJETOS).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados
por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por
meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a
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