DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de 
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos 
critérios descritos neste edital. 
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos 
itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e 
relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma 
categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta 
comparação. 
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de 
seleção formada por Pareceristas Externos contratados com 
experiência comprovada. 
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretária de 
Cultura, Turismo e Eventos. 
12.5 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de 
participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em 
processo de avaliação nos quais: 
I - tenham interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou 
tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, 
ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou 
parente e afins até o terceiro grau; e 
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o 
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve 
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena 
de nulidade dos atos que praticar. 
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação 
estabelecidos no Anexo II. 
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural caberá recurso 
destinado a Secretaria de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres 
por meio do e-mail: secultmilagres@hotmail.com. 
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados 
no prazo de três dias úteis, conforme INCISO III DO ART. 16 do 
Decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, em 31 de 
janeiro de 2023, considerando-se para início da contagem o primeiro 
dia útil posterior à publicação. 
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de 
mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de 
Milagres. 
  
• REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
  
13.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os 
recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de 
demais áreas da cultura. 
  
• ETAPA DE HABI        
  
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do 
projeto contemplado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os 
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 
14.1.1 PESSOA FÍSICA 
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais 
e Dívida Ativa da União; 
II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários 
estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Finanças do 
Município e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ. 
III - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
14.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se 
encontrem em situação de rua. 
14.2.2 PESSOA JURÍDICA 
I - inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no 
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida 
pelo Tribunal de justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com 
fins lucrativos; 
IV - certidão negativa de débitos relativos a créditos Tributários 
Federais e à Dívida Ativa da União; 
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas 
pela Secretaria de Finanças do Município e Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará - SEFAZ. 
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - CRF/FGTS; 
VII- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
14.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como 
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de 
impossibilidade 
de 
celebrar 
instrumentos 
jurídicos 
com 
a 
administração pública. 
14.4 Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso 
fundamentado e específico destinado a Secretaria de Cultura, Turismo 
e Eventos. 
14.5 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no 
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior 
à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta 
fase. 
14.6 Os recursos apresentados após os prazos não serão avaliados. 
14.7 Caso o proponente esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
  
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
  
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado 
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Secretária de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres, contendo as 
obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente 
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para 
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do 
apoio 
estão 
condicionados 
à 
existência 
de 
disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa 
de direito do proponente. 
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em 
até 10 dias após o resultado final, sob pena de perda do apoio 
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
  
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos 
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as 
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo 
Ministério da Cultura, bem como a logomarca da Prefeitura Municipal 
de Milagres, Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
  
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como prestação de informação à 
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 

                            

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