DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos
critérios descritos neste edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos
itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e
relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma
categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta
comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de
seleção formada por Pareceristas Externos contratados com
experiência comprovada.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretária de
Cultura, Turismo e Eventos.
12.5 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de
participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em
processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos,
ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena
de nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação
estabelecidos no Anexo II.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural caberá recurso
destinado a Secretaria de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres
por meio do e-mail: secultmilagres@hotmail.com.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados
no prazo de três dias úteis, conforme INCISO III DO ART. 16 do
Decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, em 31 de
janeiro de 2023, considerando-se para início da contagem o primeiro
dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de
mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de
Milagres.
• REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os
recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de
demais áreas da cultura.
• ETAPA DE HABI
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do
projeto contemplado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais
e Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários
estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Finanças do
Município e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ.
III - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
14.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se
encontrem em situação de rua.
14.2.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida
pelo Tribunal de justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas
pela Secretaria de Finanças do Município e Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará - SEFAZ.
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - CRF/FGTS;
VII- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
14.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de
impossibilidade
de
celebrar
instrumentos
jurídicos
com
a
administração pública.
14.4 Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso
fundamentado e específico destinado a Secretaria de Cultura, Turismo
e Eventos.
14.5 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior
à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta
fase.
14.6 Os recursos apresentados após os prazos não serão avaliados.
14.7 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme
Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretária de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres, contendo as
obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do
apoio
estão
condicionados
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa
de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em
até 10 dias após o resultado final, sob pena de perda do apoio
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura, bem como a logomarca da Prefeitura Municipal
de Milagres, Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como prestação de informação à
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
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