DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a
este Conselho
informações
referentes ao
vencedor
do
leilão, indicando,
no
mínimo:
(a) razão social e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
(b) grupo econômico ao qual pertence, se aplicável;
(c) atividades econômicas desempenhadas pelo vencedor e, se aplicável, seu
grupo econômico;
(d) o valor do lance vencedor e a sua forma de pagamento.
Com fundamento na Lei 12.529/2011, art. 39, o não cumprimento da
obrigação acima, no prazo assinalado, ensejará em multa diária, com valor fixado em
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Determino, por fim, a comunicação à Desembargadora prolatora da decisão
cautelar sobre a adoção de medida preventiva, pela Superintendência-Geral do Cade,
com envio de cópia da presente decisão.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO SG Nº 110, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Processo 
Administrativo 
nº 
08700.003249/2017-48 
(Apartado 
Restrito 
nº
08700.003279/2017-54)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A, Construções e Comércio Camargo
Corrêa S.A., Construtora OAS S.A (atual Construtora COESA S.A), Construtora Norberto
Odebrecht S.A, CR Almeida S.A. Engenharia de Obras, Mendes Júnior Trading Engenharia
S.A, Serveng-Civilsan S.A. - Empresas Associadas de Engenharia, Via Engenharia S.A,
Alexandre José Lopes Barradas, Aloysio Braga Cardoso da Silva, Carlos José de Souza,
Fernando Márcio Queiroz, Gustavo da Costa Marques, João Antônio Pacífico Ferreira, José
Adelmário Pinheiro Filho, José Lunguinho Filho, Laize de Freitas, Luiz Felipe Cardoso de
Carvalho, Paulo Roberto Venuto, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Rodrigo Ferreira Lopes da
Silva, Rony José Silva Moura e Sérgio Cunha Mendes.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Caroline de Souza Saldanha de
Oliveira, Palomares, Caroline Guyt França, Eduardo Caminati Anders, José Fe r n a n d o
Torrente, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Hamilton Carvalhido, Herman Ted Barbosa, Lise Reis
Batista de Albuquerque, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Marcela
Mattiuzo, Marcelo Procópio Calliari, Marcos Drummond Malvar, Melissa Suadini Ferrari de
Melo, Olavo Zago Chinaglia, Paolo Zupo Mazzucato, Patricia Bandouk Carvalho, Paulo
Leonardo Casagrande, Sarah Fernandes Curvino, Sérgio Palomares, Victor Cavalcanti Conto,
Vinícius Marques de Carvalho e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 06/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1339531) à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e
com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011,
decido pela(o): (i) o indeferimento das preliminares arguidas pela Representada Andrade
Gutierrez Engenharia S.A. por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (ii) o
indeferimento dos pedidos da manifestação apresentada pela Representada Construções e
Comércio Camargo Corrêa S.A; (iii) o deferimento dos pedidos de provas documentais
requeridas até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (iv) a produção
de provas documentais e testemunhais por esta Superintendência-Geral do CADE, a serem
oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO SG Nº 116, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Processo Administrativo n° 08700.002012/2021-26 (Apartado de Acesso Restrito
ao CADE e aos Representados nº 08700.002015/2021-60) Representante: Cade ex officio.
Representados: BE4 S.A.R.L. Lussemburgo e B4 Italia Srl - in liquidazione (atualmente B4
Capital AS) ("BE4" / "B4"), Dentsu Inc. ("Dentsu"), União Europeia de Radiodifusão -
European Broadcasting Union ("EBU"), Infront Sports and Media A.G. ("Infront"), Media
Partners & Silva ("MP Silva"), UFA Sports GmbH (atualmente U! Sports GmbH) (" U FA " ) ,
Telefónica de Contenidos SAU ("Telefonica"), WME IMG LLC. ("IMG"), Adam Kelly,
Alejandro Martinez Roig, Beatrice Saunier, Begona Liso Egea, Ben Nicholas, Christian
Salomon, Dave Winkworth, Ed Mallaburn, Enrique Rojas Segura ("Enric Rojas"), Fabio de
Santis, Francesco Pentasuglia, Freddie Longe, Frederic Sanz, Fulco Van Kooperen, Ioris
Francini, Jefferson Slack, Julien Ternisien, Kristian Hysén, Lidón Safont Sánchez, Luca
Baldanza, Luis Blasco, Marco Bianchi, Mark Schillig, Marta Martinez Albacete, Matteo
Mammi, Michael Mellor, Michael Short, Michel Masquelier, Nick Chesworth, Pedro Garcia
Guillén, Peter Smith, Rainer Marte, Riccardo Silva, Sameer Pabari, Shiva Misra, Stephan
Herth e Tim Cotton. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Giovanni Paolo Falcetta,
Marcel Medon Santos, Fabricio A. Cardim de Almeida, Ana Malard Velloso, Ana Carolina
Lopes de Carvalho, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho e outros. Acolho a Nota
Técnica nº 3/2024 (SEI 1335184) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99,
integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo: (a)
indeferimento do acesso aos procedimentos indicados no pedido (i) da referida Nota
Técnica; (b) indeferimento do pedido (ii), tendo em vista que os Representados já tem
acesso ao que fora solicitado; (c) deferimento parcial do pedido (iii), nos termos indicados
na Nota Técnica; (d) pelo deferimento do pedido (iv), e tendo em vista erro material
apontado na petição SEI 1321219, determino a juntada aos autos da versão ajustada do
Anexo da Nota Técnica Confidencial 2 (SEI 1011298).
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS SG DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 132 - Ato de Concentração nº 08700.000441/2024-10. Requerentes: Brita S.A. e Simest
S.p.A. Advogados: Patricia Agra Araújo, João Pedro Borges e Lilian Yumi Miyashiro. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 133 - Ato de Concentração nº 08700.000452/2024-91. Requerentes: Sr. Amazis
Solomon, Sr. Amir Hossein Razmara e DigitalServices.UOL S.A. Advogados: Priscila Brolio
Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Renata Gonsalez de Souza e Guilherme Antonio
Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 134 - Ato de Concentração nº 08700.000296/2024-69. Requerentes: Cruzeiro do Sul
Grãos Ltda. e MLF Agro SE S.A. Advogadas: Maria Eugênia Novis e Erica Sumie Yamashita.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.078, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000539/2008-10. Interessado: Pirapama Bioenergia e Gas Ltda.
Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 1.422, de 17 de junho de 2008, que autorizou a
Interessada a explorar a UTE Pirapama, CEG UTE.AI.PE.029715-1.01, localizada no município
de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.079, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000204/2024-11. Interessado: CTEEP - Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A, CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Declarar
de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que
perfaz uma superfície de 118.275 (cento e dezoito mil, duzentos e setenta e cinco) metros
quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Correntina, localizada no
município de Correntina, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.081, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000108/2024-73.
Interessado: Companhia Energética
Amazonense, CNPJ nº 48.448.938/0001-03. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte
e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão UTE Manaus I
- SE Distrito III, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 7,24 (sete vírgula vinte e
quatro) km de extensão, que interligará a Subestação UTE Manaus I à Subestação Distrito III,
localizada no município de Manaus, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.083, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000186/2024-78. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº
02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) metros,
com larguras detalhadas no Anexo I, necessária à passagem da Linha de Distribuição
Guaratinguetá - Cunha, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 35 km de extensão,
que interligará a Subestação Guaratinguetá à Subestação Cunha, localizada nos municípios
de Guaratinguetá e Cunha, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.084, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006637/2023-08. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte de três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ambev - Igarapé 1, circuito simples,
138 kV, com aproximadamente 6,85 Km (seis quilômetros e oitenta e cinco metros) de
extensão, que interligará a SE Ambev à SE Igarapé 1, localizada nos municípios de Betim e
Juatuba, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.085, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.006638/2023-44.
Interessado: Energisa
Minas Rio
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 30,00 (trinta) e 12,00 (doze) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Distribuição São Miguel do Anta - Canaã 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente
12,30 Km (doze quilômetros e trinta metros) de extensão, que interligará a SE São Miguel
do Anta à SE Canaã, localizada nos municípios de São Miguel do Anta e Canaã, no estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.086, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006640/2023-13. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Arinos 3 - Riachinho 2, circuito
simples, 138 kV, com aproximadamente 35,00 Km (trinta e cinco quilômetros) de extensão,
que interligará a SE Arinos 3 à SE Riachinho 2, localizada nos municípios de Arinos e
Riachinho, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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