DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 21/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
810.060/2023-DANIEL HELENO BOANOVA BAUM - EIRELI
Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823)
810.060/2023-DANIEL HELENO BOANOVA BAUM - EIRELI
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
810.452/2016-EXTRA AREIA - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro
de Licença N° 122/2020 - Vencimento em 28/07/2025
810.995/2018-BASALTOS PIOVESSAN LTDA- Registro de Licença N° 6/2019 -
Vencimento em 07/11/2026
811.263/2012-WINTER,SELBACH, SEIDL & CIA.LTDA.- Registro de Licença N°
93/2013 - Vencimento em 10/08/2027
810.901/2021-MISSEL
SERVICOS DE
TERRAPLENAGEM
E LOCACOES
LTDA-
Registro de Licença N° 113/2022 - Vencimento em 29/08/2025
811.105/2014-BASALTO GAEWSKI- Registro de
Licença N° 193/2014 -
Vencimento em 03/08/2033
810.265/2006-DEPOSITO DE AREIA SÃO PEDRO LTDA.- Registro de Licença N°
156/2008 - Vencimento em 28/05/2024
810.052/2017-P & C EXTRACAO DE PEDRAS LTDA- Registro de Licença N°
302/2018 - Vencimento em 09/08/2025
811.158/2014-TRANSPORTES E SERVIÇOS WEIZENMANN LTDA ME- Registro de
Licença N° 120/2015 - Vencimento em 20/04/2027
810.421/2014-JS INDUSTRIA DE BRITAS EIRELI- Registro de Licença N° 32/2015
- Vencimento em 27/12/2033
810.338/2018-MILTOM FARIAS NUNES ME- Registro de Licença N° 142/2018 -
Vencimento em 14/11/2027
810.024/2006-AREAL BAUMGARTEN LTDA- Registro de Licença N° 96/2009 -
Vencimento em 29/07/2025
810.962/2018-LUIS HELIO SCARAVONATO- Registro de Licença N° 113/2019 -
Vencimento em 17/09/2024
810.950/2008-CERAMICA SCHNEIDER LTDA- Registro de Licença N° 100008/2009
- Vencimento em 28/01/2027
810.531/2019-COMERCIO E TRANSPORTES JE LTDA- Registro de Licença N°
110/2019 - Vencimento em 13/09/2027
810.283/2018-ARCILLA MINERADORA LTDA- Registro de Licença N° 146/2018 -
Vencimento em 12/02/2024
810.677/2019-ONEIDE SILVEIRA GUERRA-FI- Registro de Licença N° 195/2020 -
Vencimento em 30/08/2027
810.695/2019-MINERADORA MONTE BLANCO VIAMAO LTDA- Registro de
Licença N° 152/2020 - Vencimento em 10/10/2027
810.718/2018-L. L. DA SILVA SAIBREIRA- Registro de Licença N° 129/2018 -
Vencimento em 26/07/2027
810.954/2013-COMÉRCIO DE AREIAS OSÓRIO LTDA.- Registro de Licença N°
164/2013 - Vencimento em 18/07/2025
810.406/2001-CONPASUL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL- Registro de Licença N° 2219/2002 - Vencimento em 28/09/2028
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
810.995/2018-BASALTOS PIOVESSAN LTDA-OF. N°3145/2024
811.263/2012-WINTER,SELBACH, SEIDL & CIA.LTDA.-OF. N°3149/2024
810.901/2021-MISSEL SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA-OF. N°3147/2024
811.105/2014-BASALTO GAEWSKI-OF. N°3146/2024
810.265/2006-DEPOSITO DE AREIA SÃO PEDRO LTDA.-OF. N°3144/2024
810.052/2017-P & C EXTRACAO DE PEDRAS LTDA-OF. N°3143/2024
811.158/2014-TRANSPORTES E SERVIÇOS WEIZENMANN LTDA ME-OF. N°3141/2024
810.421/2014-JS INDUSTRIA DE BRITAS EIRELI-OF. N°3139/2024
810.024/2006-AREAL BAUMGARTEN LTDA-OF. N°3135/2024
810.962/2018-LUIS HELIO SCARAVONATO-OF. N°3132/2024
810.950/2008-CERAMICA SCHNEIDER LTDA-OF. N°3130/2024
FABRICIO SOUZA DE SOUZA
Gerente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 22/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
810.415/2023 - DANIEL HELENO BOANOVA BAUM - EIRELI-Registro de Licença
n° 98/2024 - Vencimento 05/07/2027
FABRICIO SOUZA DE SOUZA
Gerente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTEÚDO LOCAL
AUTORIZAÇÃO SCL-ANP Nº 68, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE CONTEÚDO LOCAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IV, do art. 112, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e
com base no Processo ANP nº 48610.202046/2024-95, resolve:
Art.1º ACREDITAR a empresa NSG CONSULTORIA LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, sob o nº 03.956.949/0001-58,
para executar atividades de certificação de conteúdo local, possuindo como escopo de
acreditação os grupos descritos a seguir:
. Acreditação nº ANP:
17
. Empresa Acreditada:
NSG CONSULTORIA LTDA
.
Nº
Grupo de Escopo da Acreditação
.
1
Geologia e Geofísica
.
2
Construção de Poço
.
3
Apoio Operacional
.
4
Sistema de Coleta de Produção e Escoamento
.
5
Unidade de Produção
.
6
Diversos
Art.2º A empresa acreditada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos
requisitos técnicos específicos estabelecidos na Resolução ANP nº 963/2023, no Termo de
Compromisso de Acreditação (TCA) e aos demais requisitos gerais exigidos para a acreditação.
Art.3º A acreditação para o exercício da atividade de certificação nas áreas objeto
desta autorização entra em vigor na data de sua publicação, momento no qual fica revogada a
Autorização SCL-ANP nº 479, de 19 de julho de 2022, conforme publicação no DOU nº 136, de
20 de julho de 2022, Seção 1, pp. 119-120.
Art.4º Esta autorização possui prazo indeterminado para a validade da acreditação
da empresa, conforme art. 34, caput e parágrafo único, da Resolução ANP nº 963/2023.
THYAGO GROTTI VIEIRA
AUTORIZAÇÃO SCL-ANP Nº 69, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE CONTEÚDO LOCAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IV, do art. 112, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
e com base no Processo ANP nº 48610.201459/2024-52, resolve:
Art.1º ACREDITAR a empresa LUIZ MATTOS E ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA
- EPP ("RBNA"), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
- CNPJ/MF, sob o nº 28.015.659/0001-30, para executar atividades de certificação de
conteúdo local, possuindo como escopo de acreditação os grupos descritos a seguir:
. Acreditação nº ANP:
7
. Empresa Acreditada:
LUIZ MATTOS E ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA - EPP ("RBNA")
.
Nº
Grupo de Escopo da Acreditação
.
1
Geologia e Geofísica
.
2
Construção de Poço
.
3
Apoio Operacional
.
4
Sistema de Coleta de Produção e Escoamento
.
5
Unidade de Produção
.
6
Diversos
Art.2º A empresa acreditada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos
requisitos técnicos específicos estabelecidos na Resolução ANP nº 963/2023, no Termo de
Compromisso de Acreditação (TCA) e aos demais requisitos gerais exigidos para a acreditação.
Art.3º A acreditação para o exercício da atividade de certificação nas áreas
objeto desta autorização entra em vigor na data de sua publicação, momento no qual fica
revogada a Autorização ANP nº 556, de 11 de agosto de 2020, conforme publicação no
DOU nº 154, de 12 de agosto de 2020, Seção 1, pág. 74.
Art.4º Esta autorização possui prazo indeterminado para a validade da acreditação
da empresa, conforme art. 34, caput e parágrafo único, da Resolução ANP nº 963/2023.
THYAGO GROTTI VIEIRA
AUTORIZAÇÃO SCL-ANP Nº 70, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE CONTEÚDO LOCAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IV, do art. 112, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
e com base no Processo ANP nº 48610.201771/2024-46, resolve:
Art.1º ACREDITAR a empresa ABILITY CERTIFICADORA LTDA., inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, sob o nº
13.232.794/0001-60, para executar atividades de certificação de conteúdo local, possuindo
como escopo de acreditação os grupos descritos a seguir:
.
Acreditação nº ANP:
20
.
Empresa Acreditada:
ABILITY CERTIFICADORA LTDA.
.
Nº
Grupo de Escopo da Acreditação
.
1
Geologia e Geofísica
.
2
Construção de Poço
.
3
Apoio Operacional
.
4
Sistema de Coleta de Produção e Escoamento
.
5
Unidade de Produção
.
6
Diversos
Art.2º A empresa acreditada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos
requisitos técnicos específicos estabelecidos na Resolução ANP nº 963/2023, no Termo de
Compromisso de Acreditação (TCA) e aos demais requisitos gerais exigidos para a acreditação.
Art.3º A acreditação para o exercício da atividade de certificação nas áreas
objeto desta autorização entra em vigor na data de sua publicação, momento no qual fica
revogada a Autorização SCL-ANP nº 452, de 15 de junho de 2023, conforme publicação no
DOU nº 113, de 16 de junho de 2023, Seção 1, pág. 61.
Art.4º Esta autorização possui prazo indeterminado para a validade da acreditação
da empresa, conforme art. 34, caput e parágrafo único, da Resolução ANP nº 963/2023.
THYAGO GROTTI VIEIRA
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.693, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049558/2023-33, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do aeródromo privado CIAD MT0134 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3427/SIA, de 23 de dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União, de 28 de dezembro de 2015, seção 1, página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da Portaria nº 13.664, de 22 de janeiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2024, Seção 1, página 96, onde
se lê: "Fica revogada a Portaria nº 955/SIA, de 31 de julho de 2013 ...", leia-
se: "Fica revogada a Portaria nº 1955/SIA, de 31 de julho de 2013 ...".
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 13.763, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00058.076969/2023-91, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
2003-12-0CCW-04-02/STE, emitido em favor da sociedade empresária HELIVIA AERO TÁXI S/A,
CNPJ 15.818.545/0001-87, a contar do dia 31 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS

                            

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