DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 38, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a readequação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-116/RS,
sob
concessão
à
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL
Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.388290/2023-44, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116, sob
concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação
longitudinal aérea entre o km 528+623m e o km 528+860m, no município de Pelotas/RS,
de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE- D.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yrx5oj5y ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul
S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yrx5oj5y
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
365.060,68
6.486.008,47
.
P2
364.856,79
6.485.913,39
DECISÃO SUROD Nº 61, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-381/MG,
sob
concessão
à
Concessionária Autopista Fernão Dias S.A.
Interessado: Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.368221/2023-14, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., por meio de
ocupação transversal aérea no km 935+813m, no município de Extrema/MG, de interesse
da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yw42wo4f ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa Sul-
Sudeste Distribuidora de Energia S.A e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yw42wo4f
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Energisa
Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
369.125,580
7.477.387,686
.
P2
369.075,517
7.477.398,680
DECISÃO SUROD Nº 70, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na
rodovia BR-290/RS, sob concessão da Concessionária
das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL.
Interessado: Pampa Transmissão de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.003546/2024-35, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-290/RS, sob
concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, por meio de
ocupação transversal aérea no km 030+980m, no município de Santo Antônio da
Patrulha/RS, de interesse de Pampa Transmissão de Energia S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/2x9lw774 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Pampa
Transmissão de Energia S.A. e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. -
VIASUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2x9lw774
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Pampa
transmissão de energia S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
542.187,19
6.693.798,47
.
P2
541.974,28
6.693.986,05
.
P3
541.870,57
6.694.077,45
DECISÃO SUROD Nº 71, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na
rodovia BR-386/RS, sob concessão da Concessionária
das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL
Interessado: Pampa Transmissão de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.003589/2024-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-386/RS, sob
concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, por meio de
ocupação transversal aérea no km 425+167m, no município de Montenegro/RS, de
interesse de Pampa transmissão de energia S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yvczdbws ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Pampa
Transmissão de Energia S.A. e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. -
VIASUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yvczdbws
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Pampa
Transmissão de Energia S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
464.378,430
6.701.372,770
.
P2
463.966,960
6.701.071,450
.
P3
464.222,113
6.701.258,297
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