DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PORTARIA TSE Nº 42, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 128 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito da Justiça Eleitoral, passam a ser, respectivamente,
de R$ 1.393,10 (um mil, trezentos e noventa e três reais e dez centavos) e de R$ 1.178,82 (um mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2024.
Min. ALEXANDRE DE MORAES
SECRETARIA DO TRIBUNAL
PORTARIA TSE Nº 58, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 55 e no art.
67 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e no inciso XXII do art. 1º da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor de R$ 37.560.744,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e sessenta mil e
setecentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.560.744,00 (trinta e sete
milhões, quinhentos e sessenta mil e setecentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
ANEXO
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
37.560.744
At i v i d a d e s
0033 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes
02 331
37.560.744
0033 212B 0053
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes - No Distrito Federal
02 331
37.560.744
F
3-
ODC
1
90
0
1000
37.560.744
TOTAL - FISCAL
37.560.744
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
37.560.744
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
37.560.744
At i v i d a d e s
0033 20GP
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Eleitoral
02 122
37.560.744
0033 20GP 0001
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral
- Nacional
02 122
37.560.744
F
3-
ODC
2
90
0
1000
37.560.744
TOTAL - FISCAL
37.560.744
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
37.560.744
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CSJT.GP.SG.SGPES Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Publica os valores dos subsídios dos magistrados, dos
vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos
em comissão e das funções comissionadas dos servidores da
Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições regimentais, e em cumprimento à determinação contida no § 6º do art. 39 da Constituição da
República, e considerando o teor do Processo Administrativo CSJT n.º 6000774/2023-00, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos
efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus, conforme os Anexos I a V.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO BENTES CORRÊA
ANEXO I
Tabela de Subsídios de Magistrados
Lei n.º 14.520/2023 e Lei n.º 10.474/2002
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
SUBSÍDIO*
.
DESEMBARGADOR DE TRT
38.717,69
.
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
37.731,80
.
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
35.845,21
ANEXO II
Tabela de Retribuição dos Cargos em Comissão (CJ)
Lei n.º 11.416/2006, art. 18, § 2º, com a redação dada pela Lei n.º 12.774/2012, e Anexo III, com a
redação dada pela Lei n.º 14.523/2023
.
CARGO EM COMISSÃO
VALOR INTEGRAL (R$)*
OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO (R$)*
.
C J-4
16.413,25
10.668,61
.
C J-3
14.539,41
9.450,62
.
C J-2
12.789,80
8.313,37
.
C J-1
10.355,92
6.731,35

                            

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