DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
informações e os demais procedimentos relativos à participação de candidatos negros nos
Concursos estão detalhados na Seção "Da seleção de vagas para ações afirmativas" da
Resolução CONSUNI no 15/2020.
6.2. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos candidatos
negros será
realizado de forma
presencial por
comissão de
heteroidentificação, que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pela pessoa no concurso, em conformidade com a Instrução Normativa
MGI no 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
6.3. A comissão de heteroidentificação será constituída por cinco membros e
seus suplentes, na forma do prevista na Instrução Normativa MGI no 23, de 25 de julho de
2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
6.4. O procedimento de heteroidentificação será realizado na forma prevista na
Instrução Normativa MGI no 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
6.4.1. O candidato que se inscrever para concorrer às vagas de cotas reservadas
a negros e deixar de comparecer perante à comissão de heteroidentificação na data,
horário e local estabelecidos, será eliminado do respectivo concurso público, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Na homologação do resultado final dos Concursos, seguir-se-ão os
procedimentos previstos nos Artigos 64 a 68 da Resolução CONSUNI no 15/2020.
7.2. A homologação do resultado final de cada concurso público dar-se-á
obedecendo estritamente à ordem de classificação, respeitando-se os casos de empate na
última posição.
7.3. O candidato concorre às vagas existentes no presente Edital e a aquelas
que vierem a surgir durante a validade do seu respectivo concurso público, desde que para
a mesma Setorização, Unidade e Regime de Trabalho.
7.4. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será
nomeado, obedecida à estrita ordem de classificação, por meio de ato administrativo de
provimento, publicado no Diário Oficial da União, conforme o interesse da Administração
Pública.
7.5. No ato da posse, todos os pré-requisitos associados ao cargo deverão ser
comprovados através da apresentação do documento original juntamente com cópia,
sendo excluído do respectivo concurso público aquele que não apresentar a devida
comprovação.
7.6. A posse fica condicionada à aptidão do candidato em inspeção médica
oficial, de acordo com o disposto no Artigo 14, parágrafo único da Lei no 8.112/1990 e ao
atendimento cumulativo das demais condições que a legislação vigente impõe.
7.7.
As
despesas decorrentes
da
participação
em
todas as
fases
e
procedimentos dos concursos de que tratam este Edital correrão por conta dos candidatos
que não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
7.8. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não
comparecer a qualquer das convocações ou que deixar de apresentar qualquer documento
exigido para a posse, no prazo estabelecido pela UFRJ.
7.8.1. Também será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que,
mesmo comparecendo a todas as convocações e apresentando todos os documentos
exigidos, não tomar posse, por qualquer motivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação do ato, de acordo com o disposto no Artigo 13, § 6o da
Lei no 8.112/1990.
7.9. Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em
localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência.
7.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à
classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no
Diário Oficial da União.
7.11. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou
certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
7.12. Após a homologação do resultado final do respectivo concurso público o
candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado seu endereço residencial e
eletrônico, além de telefone junto à Unidade Acadêmica à qual está vinculada a vaga para
a qual concorre.
7.12.1. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato
os prejuízos
decorrentes da não atualização dessas informações.
7.13. A UFRJ poderá, se solicitada por outras Instituições Federais de Ensino -
IFE, de acordo com o Acórdão TCU no 569/2006 - Plenário, e observada à ordem de
classificação, conforme regras estabelecidas neste Edital, indicar, para nomeação naquelas
Instituições, candidatos aprovados nos Concursos.
7.13.1. O candidato que não desejar ser indicado para as IFE solicitantes deverá
manifestar-se, por escrito, por sua permanência na relação de aprovados da U F R J.
7.14. Todas as informações referentes aos Concursos, após a publicação do
resultado final, deverão ser obtidas junto à Unidade Acadêmica a qual está vinculada a
vaga para a qual concorre.
7.15. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares, avisos, comunicados e convocações relativos aos Concursos que vierem a
ser publicados pela UFRJ no sítio eletrônico do concurso.
7.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pessoal, ouvida o Reitor.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
ANEXO I - Quadro de Remuneração
.
Tabela de Remuneração do Servidor Público Fe d e r a l nº 73
.
Regime de
Trabalho
Vencimento Básico (R$)
Classe A - Nível I
RT - Retribuição por Titulação (R$)
Remuneração Total (R$)
.
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
A
B
C
D
E
F (A+B)
G (A+C)
H (A+D)
I (A+E)
. 20h
2.236,32
111,82
223,63
559,08
1.285,89
2.348,14
2.459,95
2.795,40
3.522,21
. 40h
3.130,85
234,81
469,63
1.174,07
2.700,36
3.365,66
3.600,48
4.304,92
5.831,21
. 40h DE
4.472,64
447,26
894,53
2.236,32
5.143,54
4.919,90
5.367,17
6.708,96
9.616,18
ANEXO II - Quadro de Vagas
Observações:
1. As vagas reservadas no presente edital, prioritariamente às ações afirmativas, a pessoas com deficiência, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.508/2018, e aos negros,
autodeclarados pretos ou pardos, em conformidade com a Lei Federal º 12.990/2014, foram sorteadas em sessões públicas nos dias 11 e 18 de janeiro de 2024, à luz do Edital UFRJ no
1665, de 27 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 247, de 29 de dezembro de 2023, seção 3, página 156 a 167, retificado pelos editais no 1674, de 29 de dezembro
de 2023, publicado no Diário Oficial da União no 1, de 02 de janeiro de 2024, seção 3, página 81; no 12, de 10 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no 8, de 11 de
janeiro de 2024, seção 3, páginas 44 a 52; e no 25, de 17 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no 13, de 18 de janeiro de 2024, seção 3, página 51.
2. Em conformidade com o Art. 1º, § 5º, do Decreto no 9508/2018: "As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na
hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público (...)".
3. Em conformidade com o Art. 3º, § 3º, da Lei no 12990/2014: "Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação".
. Centro / Campus
Unidade Acadêmica
Departamento
/
Programa / Curso
Setorização Definitiva
Regime
de
Trabalho
Denominação
Requisitos / Titulação
Quantidade de
Vagas
por Setorização
Quantidade
de Vagas
de
Ampla
Concorrência
Quantidade
de
Vagas Reservadas
para
Pessoas
Negras
(Lei
Nº12.990
/
2014)
Quantidade
de Vagas Reservadas
para Pessoas com
Deficiência (Decreto
Nº 9508 / 2018)
Código
da
Opção
de
Vaga
. Campus
UFRJ-
Duque de Caxias
Professor Geraldo
Cidade
Campus UFRJ
Duque
de
Caxias
Professor
Geraldo Cidade
Campus UFRJ Duque
de Caxias Professor
Geraldo Cidade
Biologia da Conservação e
Desenvolvimento
Sustentável
40h - DE
Professor Adjunto
A
Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado em
Ecologia ou Biodiversidade ou Ciências Ambientais ou
em áreas afins.
1
1
0
0
MC-001
. Campus
UFRJ-
Duque de Caxias
Professor Geraldo
Cidade
Campus UFRJ
Duque
de
Caxias
ProfessorGeraldo
Cidade
Campus UFRJ Duque
de Caxias Professor
Geraldo Cidade
Engenharia
de
Produtos,
Gerência da Produção e
Administração de Empresas
40h - DE
Professor Adjunto
A
Doutorado
em
Engenharia
de
Produção
ou
Administração de Empresas ou Inovação e Gestão
Tecnológica
1
1
0
0
MC-002
. Campus
UFRJ
-
Duque de Caxias
Professor Geraldo
Cidade
Campus UFRJ
Duque
de
Caxias
Professor
Geraldo Cidade
Campus UFRJ Duque
de Caxias Professor
Geraldo Cidade
Ética,
biossegurança
e
legislação do biólogo
40h - DE
Professor Adjunto
A
Graduação na Área Biológica ou Direito; Doutorado na
Área
Biológica
ou
Direito
com
experiência
comprovada no desenvolvimento
ou análise de
projetos em ética em Biociências ou Biossegurança.
1
1
0
0
MC-003
. Campus
UFRJ-
Duque de Caxias
Professor Geraldo
Cidade
Campus UFRJ
Duque
de
Caxias
Professor
Geraldo Cidade
Campus UFRJ Duque
de Caxias Professor
Geraldo Cidade
Genética e Evolução
40h - DE
Professor Adjunto
A
Doutorado em Genética ou Biologia Evolutiva ou áreas
Afins
1
0
1
0
MC-004
. Campus
UFRJ
-
Duque de Caxias
Professor Geraldo
Cidade
Campus UFRJ
Duque
de
Caxias
Professor
Geraldo Cidade
Campus UFRJ Duque
de Caxias Professor
Geraldo Cidade
Nanomateriais Inorgânicos
40h - DE
Professor Adjunto
A
Graduação em Ciência dos Materiais, Engenharia de
Materiais ou áreas afins, Doutorado em Ciência dos
Materiais ou Engenharia de Materiais ou Engenharia
da Nanotecnologia ou áreas afins.
1
0
1
0
RT-001
. Campus
UFRJ-
Duque de Caxias
Professor Geraldo
Cidade
Campus UFRJ
Duque
de
Caxias
Professor
Geraldo Cidade
Campus UFRJ Duque
de Caxias Professor
Geraldo Cidade
Química Geral, Inorgânica e
Experimental
40h - DE
Professor Adjunto
A
Doutorado em Química
1
1
0
0
MC-005
. Campus
UFRJ-
Duque de Caxias
Professor Geraldo
Cidade
Campus UFRJ
Duque
de
Caxias
Professor
Geraldo Cidade
Campus UFRJ Duque
de Caxias Professor
Geraldo Cidade
Química
Orgânica
e
Experimental
40h - DE
Professor Adjunto
A
Doutorado em Química
1
1
0
0
MC-006
. Centro de Ciências
da Saúde
CENABIO
Unidade
de
Microscopia
Av a n ç a d a
Criomicroscopia Celular
40h - DE
Professor Adjunto
A
Doutor em Ciências ou áreas correlatas
1
0
0
1
RT-002
. Centro de Ciências
da Saúde
Escola
de
Educação
Física Desportiva
Biociências
Cinesiologia,
Biomecânica,
Dança e Corpo Humano
40h - DE
Professor Adjunto
A
Doutorado
1
0
0
1
MC-007
. Centro de Ciências
da Saúde
Escola
de
Educação
Física Desportiva
Corridas
Atividades Aquáticas
40h - DE
Professor Adjunto
A
Doutorado
1
1
0
0
MC-008
. Centro de Ciências
da Saúde
Escola
de
Educação
Física Desportiva
Ginástica
Socorros
em
Urgência/Metodologia
do
Treinamento Desportivo
40h - DE
Professor Adjunto
A
Doutorado
1
1
0
0
MC-009
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