DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática,
inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em
seguida, todos os candidatos entregarão ao presidente da Banca todos os recursos
didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador
pessoal, se for o caso. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente
daquele entregue ao presidente da Banca. Este material deverá ser identificado e lacrado
até sua devolução para cada candidato no momento de realizar sua Prova de Didática.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, o presidente da Banca devolverá a cada
candidato o seu material para uso na Prova de Didática. Para esta prova, a UFV
disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e
computador, cabendo à Comissão Avaliadora informar previamente aos candidatos qual o
sistema operacional deste.
4.3.2.11. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a
presença dos demais candidatos.
4.3.2.12. É vedado à Comissão
Avaliadora realizar qualquer forma de
manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da Prova de
Didática.
4.3.2.13. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do
candidato;
4.3.2.14. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10
(dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse
tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II - Atualidade e
exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das estratégias didáticas
com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV - Domínio do tema,
segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na distribuição do tempo para
abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização eficiente dos recursos didáticos;
VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo tratado; e VIII - Utilização de exemplos
significativos.
4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da
Comissão Avaliadora, que atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas
casas decimais, sem arredondamento. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas
e guardadas em envelopes identificados por avaliador.
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio,
conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os critérios
de avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do item 4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada
integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de
registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início
e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da
Comissão Avaliadora e outros presentes.
4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, a Comissão Avaliadora
elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas
da Prova de Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos.
4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em
mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o
concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado
por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela
SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão
Av a l i a d o r a .
4.4. Da Prova de Títulos
4.4.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do
currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.4.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar os
currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou
Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após o início da aula do primeiro candidato sorteado
para
a
Prova de
Didática,
seguindo
o
cronograma estabelecido
pela
Comissão
Av a l i a d o r a .
4.4.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o
horário da entrega.
4.4.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a
entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão
Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso.
4.4.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos
e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº
03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de
avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio,
disponível no sítio da UFV (www.ufv.br), e dos documentos comprobatórios impressos, em
uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados a
uma das cópias do currículo, devidamente identificados e respeitando a sequência
apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo
não comprovadas.
4.4.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em
cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde
será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.4.5.
Os
títulos
de
Graduação,
Especialização/Residência,
Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.4.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-
aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.4.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte
A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das
partes A e B.
4.4.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes
pesos: Atividades de Ensino: 2,5; Atividades de Pesquisa: 2,5; Atividades de Extensão: 2,5;
e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 2,5.
4.4.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima.
Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência
concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.4.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.4.10.1. Para efeito de aferição
da pontuação do candidato serão
consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo
como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.4.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B
do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino;
II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área,
atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.4.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.4.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.4.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por
meio de regra de três simples.
4.5. Classificação final.
4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, e de
Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento.
4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão
obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de
Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; e c) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente
será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a
tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão
consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da
indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição
objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes
em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro
e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de
uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da
portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo
e-mail cppd@ufv.br. Processo nº 23114.918432/2023-91.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 154034
Número do Contrato: 16/2022.
Nº Processo: 23102.007142/2019-73.
Tomada de Preços. Nº 1/2021. Contratante: UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO
RJ. Contratado: 22.064.269/0001-74 - ARTENG CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA .
Objeto: Suspender temporariamente o prazo de vigência do contrato n°. 16/2022 por 60
(sessenta) dias, do dia 29/01/2024 até o dia 29/03/2024, observando o inciso xiv do artigo
78 da lei n°. 8.666/93.. Vigência: 29/01/2024 a 29/03/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 505.365,48. Data de Assinatura: 29/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/01/2024).
EDITAL Nº 53, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso
de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de
Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n°
8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto
94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.670 do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor
do processo administrativo nº 23102.004990/2023-15 e do Edital de Abertura de nº 33, de
19 de janeiro de 2024, publicado na Edição nº 16, do Diário Oficial da União de 23 de
janeiro de 2024.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Este
documento
apresenta informações
específicas
das
provas
do
Departamento de Estudos e Processos Museológicos, Área de Conhecimento/Componentes
Curriculares previstos no item 2.1, referentes ao Edital de Abertura de nº 33/2024 no qual
constam os regramentos gerais.
1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas
destinadas a atender aos diversos
Componentes Curriculares, conforme abaixo
discriminado, pelos candidatos nele classificados e considerados aptos em exame de saúde,
obedecida a ordem de classificação.
1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de
Estudos e Processos Museológicos, consta no Anexo I deste Edital.
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