DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020200097
97
Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4.6. Após o sorteio do tema será concedido ao candidato 5 (cinco) minutos
para a requisição do instrumental e do material necessário à execução da prova prática;
10.4.7.Cabe à Comissão Examinadora marcar o início da execução da prova,
considerando a natureza do material requisitado, e arguir o candidato sobre o assunto,
quando julgar necessário;
10.4.8. Após a realização da prova, o candidato apresentará um relatório final
sucinto, durante o período máximo de 20 (vinte) minutos;
10.4.9. Concluída a leitura do relatório da prova prática pelo candidato, cada
examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) ao mesmo, sendo as notas observadas
até décimos, sem arredondamento, levando em consideração a capacidade técnica, o
planejamento e a execução da demonstração e o poder de síntese no relatório final. O
grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos
integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato.
10.5. DA PROVA DE TÍTULOS
10.5.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita,
somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita;
10.5.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica
estabelecida pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do
concurso, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-
magisterio-superior-efetivo);
10.5.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser
remetida exclusivamente por mensagem
eletrônica,para o e-mail depm@unirio.br,
registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 54/2024, (Nome Candidato)
- Comprovação de Títulos, anexada e digitalizada em um único arquivo PDF, incluindo os
seguintes documentos:
I- Currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele
informadas;
II- Documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico-
científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais;
II- No caso de doutorado em andamento, declaração do respectivo programa
de pós-graduação com previsão de data de defesa de tese;
10.5.4. Cada examinador atribuirá, após a conclusão da apreciação dos títulos
de cada candidato, grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas
até décimos, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes
lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da Comissão
examinadora até o julgamento final das provas;
10.5.5. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados
como pré-requisito para exercício do cargo no edital.
11. DO JULGAMENTO, RESULTADO DAS PROVAS E RESULTADO FINAL DO
CO N C U R S O
11.1.O grau conferido a qualquer prova (escrita, didática, de títulos e defesa de
memorial) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da
Comissão Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0).
11.2. O resultado final das provas se dará através de sessão pública, presencial,
quando os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as
notas de cada avaliador.
11.3.A Comissão Examinadora deverá divulgar o horário da sessão pública do
resultado final das provas no quadro do Departamento de Estudos e Processos
Museológicos e na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-
do-magisterio-superior-efetivo),com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
11.4. A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média
aritmética das notas finais de cada Examinador, sendo as notas observadas até décimos,
com apenas uma casa decimal, sem arredondamento.
11.5. A Comissão Examinadora, após a apuração, redigirá o relatório com o
resultado das provas através do quadro geral das notas e a indicação dos aprovados e
reprovados, 
cuja 
divulgação 
se 
dará
na 
página 
da 
UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
11.5.1. O quadro geral das notas será redigido em forma de lista, que seguirá
ordem decrescente das médias obtidas por cada candidato.
11.5.2. Em caso de empate na ordem da lista, a Comissão Examinadora
utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - Idade mais elevada, conforme parágrafo único, art. 27, da Lei nº 10.741, de
01/10/2003;
II - Melhor média na prova didática;
III - Melhor média na prova escrita;
IV - Melhor média na prova prática;
V - Melhor média na prova de títulos.
11.6. O relatório com o resultado das provas apresentado pela Comissão
Examinadora terá caráter preliminar.
11.7. O resultado do Concurso Público de Provas e Títulos será unificado entre
todas as vagas previstas no Edital de Abertura de nº 33/2024 e ocorrerá somente após o
sorteio
e a
realização dos
procedimentos
de heteroidentificação
e de
avaliação
biopsicossocial, para fins de aplicação das porcentagens das cotas (PPP e PCD).
11.7.1. O resultado do Concurso será a combinação do relatório do resultado
das
provas
emitido pela
Comissão
Examinadora
e
os
resultados dos
sorteios
e
procedimentos citados no item 11.7, que definirá a alocação dos candidatos cotistas.
11.8. A elaboração da lista do resultado do concurso obedecerá ao disposto no
Anexo I do Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I do Edital de Abertura de nº 33/2024) e
contemplará os candidatos classificados no certame, isto é, os candidatos que estiverem
dentro do número máximo de aprovados no referido Decreto.
11.8.1. O candidato que tenha atingido média final mínima, mas não alcançar a
classificação mencionada no item 11.8 será reprovado no Concurso.
11.9. A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá lista com o
resultado do concurso com a indicação de aprovados, classificados e reprovados, cuja
divulgação 
se
dará 
na
página 
da
UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
11.10. O candidato poderá recorrer do resultado do Concurso Público de Provas
e Títulos, conforme o item 12 deste edital - DOS R EC U R S O S .
11.11. O Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos, após a análise
dos recursos pela Comissão Examinadora (para fins de revisão de nota e resultado final) e
Comissão de Recursos (para fins de descumprimento das normas e preceitos estabelecidos
no edital do concurso e na Resolução SCS nº 5.670/2023), será homologado pelo Conselho
do Centro de Ciências Humanas e Sociais, através da resolução de homologação do
Concurso.
11.12. Após a homologação do concurso, a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas
publicará Edital relativo ao resultado do concurso no Diário Oficial da União e na página da
P R O G E P E / U N I R I O.
11.13. Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação,
valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.
12. DOS RECURSOS
12.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante
representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da análise e homologação das
inscrições na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-
magisterio-superior-efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Decania
cch@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 54/2024,
(Nome Candidato) - Recurso indeferimento de inscrição.
12.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital
e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do
indeferimento de inscrição.
12.2. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante
representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação na página da
UNIRIO/PROGEPE 
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-
efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Decania cch@unirio.br, registrando
no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 54/2024, (Nome Candidato) - Recurso
resultado da prova escrita.
12.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital
e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do
resultado da prova escrita.
12.3. O candidato poderá recorrer do resultado da prova prática, mediante
representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação na página da
UNIRIO/PROGEPE 
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-
efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Decania cch@unirio.br, registrando
no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 54/2024, (Nome Candidato) - Recurso
resultado da prova prática.
12.3.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital
e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do
resultado da prova prática.
12.4. O candidato poderá recorrer do resultado final das provas, mediante
representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar
da
data 
de
sua
divulgação
na 
página
da
UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), exclusivamente,
pelo endereço eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital
Complementar nº 54/2024 (Nome Candidato) - Recurso resultado das provas.
12.4.1. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Reitoria o presente
Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do
julgamento final.
12.5. Os recursos que tratam de pedido de reconsideração de nota e do
resultado final deverão ser encaminhados, pela instância que o recebe, para reavaliação da
Comissão Examinadora.
12.6. Os recursos que tratam de descumprimento de legislação superior ou das
normas e preceitos estabelecidos pela UNIRIO a partir da resolução vigente e do edital de
abertura do concurso deverão ser encaminhados, pela instância que o recebe, para a
Comissão de Recursos.
12.7. As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item
12.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos.
12.8. Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5 (cinco)
dias úteis.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A classificação fora do número de vagas previstas no concurso assegurará
apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e
conveniência da Universidade, da ordem de classificação e do prazo de validade do
concurso.
13.2. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a
quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
13.3. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo,
aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
13.4. O presente Edital e demais instruções complementares estarão à
disposição 
dos
interessados 
na
página 
da
UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
13.5. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da
homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e
pela página da PROGEPE/UNIRIO.
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
PROGRAMA
Itens para sorteio das provas escrita
e didática. A presença das(os)
candidatas(os) é obrigatória durante o sorteio, implicando a sua ausência em eliminação do
Concurso:
1. 
Museologia: 
pressupostos 
téorico-conceituais 
e 
procedimentos
metodológicos da pesquisa em contexto universitário. Problematização dos conceitos:
museologia e patrimoniologia, suas aplicações e implicações teórico-metodológicas.
2. Museologia: contextualização do desenvolvimento das coleções privadas e
dos museus europeus em paralelo às análises críticas e proposições contemporâneas,
inclusive no âmbito do mercado, casas leiloeiras, galerias, antiquários, ateliês de artistas e
dos centros culturais. Identificação e classificação de modelos conceituais e de gestão,
diante da diversidade de manifestações de museus e patrimônios na sociedade moderna e
contemporânea.
3. Problematização da definição de Museu e das tipologias e categorias de
Patrimônio, em suas diferentes manifestações e interpretações, no tempo e espaço social
e simbólico. Interface com a ideia de pertencimento, identidade e memória.
4. Museologia enquanto campo disciplinar: linhas teóricas, proposições, autores
e características do campo. Pressupostos do objeto de estudo da Museologia. Conflitos,
diálogos e disputas deste campo do conhecimento.
5. Museologia e Comunicação: pressupostos teóricos e metodológicos, práxis
em contexto institucional, territorial e comunitário, abrangendo diferentes manifestações
de museus e patrimônios (tangível e intangível).
6. Museologia e pautas decoloniais: aplicações, desafios e problemáticas
contemporâneas
em
interface com
os
museus
e
os patrimônios
em
diferentes
manifestações (tangível e intangível).
7. Públicos, protagonismos e narrativas em diferentes manifestações de museus
e patrimônios: os discursos e disputas políticas, a questão da inclusão, da diversidade e das
diferenças.
8. Gestão compartilhada e não compartilhada dos acervos, coleções e
patrimônios (tangível e intangível): comparar pressupostos metodológicos, dialógicos e
demandas socioculturais aplicadas aos projetos e programas de documentação e
comunicação em museus e congêneres.
9. Documentação em projetos, coleções e museus e suas aplicações à pesquisa,
conservação e comunicação, em contexto de musealização e daqueles espaços que
assumem forma de museu, in-situ e ex-situ. Interfaces com a comunicação a partir de
sítios, acervos
e manifestações naturais e
culturais, tangíveis e intangíveis
e o
planejamento de exposições, geolocalizadas ou não.
10. - O uso de tecnologias
digitais e transmidiáticas em exposições
museográficas e afins, presenciais e no ciberespaço. Problemática com os diferentes e
diversos públicos dos museus e das iniciativas e atividades patrimoniais, relativas à
informação sobre a natureza e as culturas.
PROVA PRÁTICA
A prova prática constará de apresentação de um projeto com demonstração da
execução de procedimentos e técnicas específicas, com aplicações de conceitos e
pressupostos museológicos, realizada no tempo máximo de 60 (sessenta) minutos, sendo
vedado aos demais candidatos assisti-la. Nessa prova a(o) candidata(o) será avaliada(o)
pelo grau de seu conhecimento e domínio dos procedimentos técnicos com aplicação de
aspectos teóricos e interpretativos adotados para elaboração e apresentação da execução
de projetos relacionados às etapas da documentação e/ou comunicação na área
disciplinar.

                            

Fechar