DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram
indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo
único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de
trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 465/2024
e 466/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 03/2024. O pagamento da multa poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta
por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto,
apresentar requerimento
devidamente preenchido
de forma
legível e
assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os
proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 467/2024, referentes
à(s) publicação(ões) NPAE nº 03/2024. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo,
para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de
vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000024202411
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas. O interessado
poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o
requerimento ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao
requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de
identificação e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de
comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação da Defesa de Autuação.
Infrações ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos -
Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT:
29315824172, G001405456, 01/12/2023,
art. 43, §2°, III -
Res. 5998/22 ANTT,
29/03/2024;
29315824172,
G001405458,
01/12/2023, art.
43,
§2°,
XIX
- Res.
5998/22
ANTT,
29/03/2024;
93526768315,
G001290482,
01/12/2023,
art.
43, §4°,
IV
-
Res.
5998/22
ANTT,
29/03/2024;
93526768315,
G001290484,
01/12/2023,
art.
43, §3°,
IV
-
Res.
5998/22
ANTT,
29/03/2024;
93526768315, G001290486,
01/12/2023, art.
43, §2°, II
- Res.
5998/22 ANTT,
29/03/2024;
76207447204,
G002657660,
01/12/2023,
art.
43, §4°,
X
-
Res.
5998/22
ANTT,
29/03/2024;
76207447204, G002657661, 01/12/2023,
art. 43, §3°, III -
Res. 5998/22 ANTT,
29/03/2024;
76207447204, G002657663, 01/12/2023, art. 43, §3°,
V - Res. 5998/22 ANTT,
29/03/2024;
76207447204,
G002657665, 01/12/2023,
art. 43,
§2°,
I -
Res. 5998/22
ANTT,
29/03/2024;
76207447204,
G002657780, 01/12/2023,
art.
43, §3°,
XI
-
Res. 5998/22
ANTT,
29/03/2024;
74901745700,
G002741656,
01/12/2023,
art.
43, §3°,
VI
-
Res.
5998/22
ANTT,
29/03/2024;
11142814769, G002741657,
01/12/2023, art.
43, §6°,
VIII -
Res. 5998/22
ANTT,
29/03/2024;
74901745700,
G002741658,
01/12/2023,
art.
43, §3°,
IV
-
Res.
5998/22
ANTT,
29/03/2024;
11142814769,
G002741659,
01/12/2023,
art.
43, §6°,
VI
-
Res.
5998/22
ANTT,
29/03/2024;
74901745700, G002741660, 01/12/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT,
29/03/2024;
11142814769, G002746962, 01/12/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT,
29/03/2024;
74901745700,
G002746963, 01/12/2023,
art.
43, §4°,
XI
-
Res. 5998/22
ANTT,
29/03/2024;
11142814769, G002746964, 01/12/2023, art. 43, §6°, XXXIII - Res. 5998/22 ANTT,
29/03/2024;
74901745700,
G002746965, 01/12/2023,
art.
43, §3°,
XI
-
Res. 5998/22
ANTT,
29/03/2024;
74901745700, G002746966, 01/12/2023,
art. 43, §2°, III -
Res. 5998/22 ANTT,
29/03/2024;
74901745700, G002746967,
01/12/2023, art.
43, §2°, II
- Res.
5998/22 ANTT,
29/03/2024;
11142814769, G002746968,
01/12/2023, art.
43, §6°, II
- Res.
5998/22 ANTT,
29/03/2024;
74901745700,
G002759209, 01/12/2023,
art.
43, §2°,
VII
-
Res. 5998/22
ANTT,
29/03/2024;
11142814769, G002759210, 01/12/2023, art. 43, §6°, XXVI - Res. 5998/22 ANTT,
29/03/2024;
74901745700,
G002759211, 01/12/2023,
art.
43, §2°,
IX
-
Res. 5998/22
ANTT,
29/03/2024;
11142814769, G002759212, 01/12/2023, art. 43, §6°, XXVIII - Res. 5998/22 ANTT,
29/03/2024;
29139279120,
G002740830, 01/12/2023,
art. 43,
§2°,
I -
Res. 5998/22
ANTT,
29/03/2024;
29139279120,
G002740831,
01/12/2023, art.
43,
§2°,
XIX
- Res.
5998/22
ANTT,
29/03/2024;
29139279120, G002740832, 01/12/2023, art. 43, §3°,
V - Res. 5998/22 ANTT,
29/03/2024;
29139279120, G002743321, 01/12/2023,
art. 43, §3°, III -
Res. 5998/22 ANTT,
29/03/2024;
29139279120,
G002743322,
01/12/2023,
art.
43, §4°,
X
-
Res.
5998/22
ANTT,
29/03/2024;
29139279120,
G002743323,
01/12/2023,
art.
43, §3°,
X
-
Res.
5998/22
ANTT,
29/03/2024;
29139279120,
G002743324, 01/12/2023,
art.
43, §3°,
XI
-
Res. 5998/22
ANTT,
29/03/2024;
76667682000667, G002714803, 01/12/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT,
29/03/2024;
05452611630, G002798210, 01/12/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT,
29/03/2024;
05452611630,
G002798212, 01/12/2023,
art. 43,
§2°,
I -
Res. 5998/22
ANTT,
29/03/2024;
05452611630, G002798214, 01/12/2023, art. 43, §3°,
V - Res. 5998/22 ANTT,
29/03/2024;
05452611630, G002798216, 01/12/2023,
art. 43, §3°, III -
Res. 5998/22 ANTT,
29/03/2024;
05452611630,
G002798218,
01/12/2023, art.
43,
§2°,
XIX
- Res.
5998/22
ANTT,
29/03/2024;
05791010451,
G000814610,
01/12/2023,
art.
43, §4°,
X
-
Res.
5998/22
ANTT,
29/03/2024;
05791010451,
G000814611, 01/12/2023,
art.
43, §4°,
VII
-
Res. 5998/22
ANTT,
29/03/2024;
05791010451,
G000814612,
01/12/2023,
art.
43, §3°,
IV
-
Res.
5998/22
ANTT,
29/03/2024;
05791010451, G000814613,
01/12/2023, art.
43, §3°,
XII -
Res. 5998/22
ANTT,
29/03/2024;
Infrações
ao
Regulamento
dos
Serviços
de
Escolta
de
Cargas
Indivisíveis
e
Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n° 15/2022, de acordo com art. 20, V, CTB
- Dec. 1.665/95:
Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08:
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 200130
Nº Processo: 08672.003722/2023-10.
Dispensa Nº 90001/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SERGIPE.
Contratado: 50.911.223/0001-89 - MEL DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Contratação de
empresa para aquisição de água mineral natural, sem gás, e garrafão plástico do tipo
retornável, para atender a superintendência da polícia rodoviária federal em sergipe e suas
unidades desconcentradas (unidades operacionais e delegacias)..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 31/01/2024 a
31/07/2026. Valor Total: R$ 30.998,00. Data de Assinatura: 31/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/02/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
1º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Resultado de Recurso de Multa Em 1ª Instância
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária
Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N ,
notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285
e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 1ª Sessão Deliberativa de
2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o
prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a
decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do
CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo:
requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O
recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer
unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que
seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados
na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a
autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância
contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em
qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação
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