DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PORTO VELHO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 257049
Número do Contrato: 16/2019.
Nº Processo: 25061.000547/2018-59.
Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - PORTO VELHO. Contratado: 34.766.683/0001-
04 - LAVIN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME. O objeto do presente instrumento é
reajustar os preços pactuados ao contrato administrativo nº. 16/2019, firmado entre a
contratante e a contratada, atualizando os valores contratuais conforme a cláusula sexta -
do reajuste do supra contrato e mediante a variação da taxa percentual acumulada nos
últimos 12 (doze) meses do IGP-M (08/2022 a 07/2023), com efeitos financeiros a partir de
28 de agosto de 2023, de aproximadamente - 7,72% (negativo sete virgula setenta e dois
por
cento), visando
a prestação
do serviços
externos de
lavanderia de
saúde,
especificamente rouparias de cama, mesa e banho na casai de Porto Velho/RO,
subordinada ao DSEI de Porto Velho/RO, que será prestado nas condições estabelecidas no
termo de referência, anexo do edital.
Quantidade estimada anual 4.370 - Valor unitário R$ 15,32 - Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 66.961,76.
O valor mensal estimado do contrato nº 16/2019 é de R$ 5.301,14 (cinco mil trezentos e
um reais e quatorze centavos), e o valor global estimado de R$ 63.613,67 (sessenta e três
mil seiscentos e treze reais e sessenta e sete centavos), com efeitos financeiros a partir de
24 de setembro de 2023, considerando a supressão na quantidade estimativa de quilos a
serem executadas.
Quantidade estimada anual 4.151,50 - Valor unitário R$ 15,32 - Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 63.613,67. Data de Assinatura: 24/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2024).
SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 5/2023/DSEI/PVH
O Distrito Sanitário Especial Indígena Porto Velho/RO, através de sua COMIS S ÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO/DSEI-Porto Velho - RO, torna público o Resultado da Análises
- da habilitação, referente a Concorrência 05/2023, para o dia 07.02.2024 às 09:00
hrs(horário de Rondônia), referente ao NUP 25061.000734/2023-08.
Em 1º de fevereiro de 2024
DOACIR FERREIRA DA SILVA
Chefe do SELOG DSEI PVH/RO
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 2/2023/DSEI/PVH
O Distrito Sanitário Especial Indígena Porto Velho/RO, através de sua COMIS S ÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO/DSEI-Porto Velho - RO, torna público o Resultado Final da
Concorrência 2/2023 onde a licitante ARROBA AGRONEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ
14.286.485/0001-36, consagrou-se vencedora, oferecendo o menor preço de R$ 596.438,91
(Quinhentos e noventa e seis mil quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e um
centavos), referente ao NUP 25061.001025/2023-31.
Em 1º de fevereiro de 2024
DOACIR FERREIRA DA SILVA
Chefe do SELOG DSEI PVH/RO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 253002
Número do Contrato: 12/2022.
Nº Processo: 25351.903379/2021-95.
Pregão.
Nº
21/2021.
Contratante: AGENCIA
NACIONAL
DE
VIGILANCIA
SANITARIA.
Contratado: 04.477.223/0001-03 - PERSONNALITE SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses. Vigência:
04/02/2024 a 04/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.382.494,68. Data de
Assinatura: 01/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/02/2024).
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 1, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS
DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, VIII, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º e do art. 33,
§ 1º, ambos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, o(s) autuado(s) abaixo
discriminada(s), que não foi(ram) localizada(s) no endereço constante no cadastro da
Receita Federal do Brasil, para SUSPENDER, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir
da publicação deste Edital, a exposição à venda/divulgação de TODOS os produtos
fumígenos derivados do tabaco (ou não), além de dispositivos eletrônicos para fumar
(DEF), 
nos 
endereços 
eletrônicos 
sob 
sua 
responsabilidade:
www.tabacariachocolate.com.br, acessado em 10/09/2018, e na rede social Facebook, link
www.facebook.com/tabacariachocolate, acessada em 11/04/2019. Tais irregularidades
estão caracterizadas pela exposição à venda dos produtos sem registro dos dados
cadastrais na Anvisa: MIZO BLUEBERRY (pack com 10 unidades), AFZAL TROPICAL
EXPLOSION, SMOKING BLUNTS, BALI HAI RED PACK, e Cigarro de palha SAÍRA, além dos
dispositivos eletrônicos de marcas iJUST2, Kangertech - estando sujeita às penalidades da
Lei nº. 6.437/77, art. 10, inciso XXIX.
Informo que a resposta a
esta Notificação deverá ser protocolizada,
exclusivamente por via postal, na Gerência - Geral de Registro e Fiscalização de Produtos
Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco - GGTAB, no endereço Avenida Rio Branco, 147 -
16º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.040-910.
Por fim, informo que caso as determinações desta Notificação não sejam
acatadas, ensejará Processo Administrativo Sanitário por descumprimento de notificação,
conforme parágrafo único, art. 14 do Decreto nº 8.077/2013.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 2, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS
DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, VIII, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º e do art.
33, § 1º, ambos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, o(s) autuado(s) abaixo
discriminado(s), que não foi(ram) localizado(s) no endereço constante no cadastro da
Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência, no prazo de 05 (cinco) dias
contados a partir da publicação deste Edital, da DECISÃO proferida no(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), instaurado(s) com base em Auto(s) de Infração Sanitária, da qual
cabe recurso,
código 6066, no prazo
de 20 (vinte) dias
conforme Resolução
RDC/ANVISA n. 205/05, publicada no DOU de 15/07/05.
Informo que o recurso administrativo deverá ser protocolizado na Gerência
de Gestão Documental - GEDOC, na sede da ANVISA, SIA Trecho 05 - Área Especial 57
- CEP: 71205-050 ou, exclusivamente por via postal, na Gerência - Geral de Registro
e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco - GGTAB, no
endereço Avenida Rio Branco, 147 - 16º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP:
20.040-910.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
GERÊNCIA-GERAL DE CONHECIMENTO, INOVAÇÃO E PESQUISA
GERÊNCIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E MEMÓRIA CORPORATIVA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, designada pela Portaria Anvisa nº 1.186, de 18/10/2023,
publicada no Boletim de Serviço Interno nº. 48, de 23/10/2023, de acordo com a Listagem
de Eliminação de documentos nº. 01/2024 da Gerência de Gestão Documental e Memória
Corporativa - Gedoc, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autorizada pelo
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Sr. Antonio Barra Torres, faz
saber a quem possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente a data de
publicação deste Edital no Diário Oficial da União, se não houver oposição, a Gerência de
Gestão Documental e Memória Corporativa, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
eliminará 422 metros lineares de documentos relativos a Adoção e Controle dos
Procedimentos de Protocolo dos anos de 2008 a 2020; Registro de Produtos - Produtos
para a Saúde (cancelado) dos anos de 2004, 2005, 2007 a 2016; Registro de Produtos -
Medicamentos (indeferido) dos anos de 2002 a 2005, 2007 a 2017; Registro de Produtos
- Medicamentos (cancelado) dos anos de 2000 a 2017; Registro de Produtos -
Medicamentos (desistência) dos anos de 2005 a 2021; Registro de Produtos - Saneantes
(cancelado) dos anos de 2000, 2002 a 2005; Registro de Produtos - Cosméticos (cancelado)
dos anos de 2003 a 2011, 2013, 2016; Notificação de Fabricação - Cosméticos (cancelado)
dos anos de 2007, 2009, 2011; Notificação de Fabricação - Saneantes (cancelado) dos anos
de 2005, 2007, 2008, 2010, 2012, 2015; Autorização para realização de pesquisas e ensaios
clínicos (cancelado) dos anos de 2008 a 2016; Autorização para realização de pesquisas e
ensaios clínicos (concluída) dos anos de 2008 a 2011; Balanço de Substâncias e
Medicamentos Psicoativos - trimestrais dos anos de 2004 a 2020; Balanço de Substâncias
e Medicamentos Psicoativos - anuais dos anos de 2002 a 2018; Autorização para Estudos
de Equivalência Farmacêutica, Biodisponibilidade e Bioequivalência dos anos de 2012 a
2019; Liberação de Importação dos anos de 2009 a 2017; Cota de Importação dos anos de
2006, 2010, 2012 a 2016; Autorização de Importação dos anos de 2010 a 2012, 2014,
2016; Autorização de Fabricação para Fins Exclusivos de Exportação dos anos de 2012,
2013, 2015 a 2017; Autorização e Autorização Especial de Funcionamento de Empresas
(canceladas a pedido das empresas) dos anos de 2003, 2004, 2006, 2007, 2009, 2010, 2012
a 2017; Certificado de Boas Práticas dos anos de 2003, 2004, 2012 a 2018; Autorização de
Funcionamento de Drogarias e Farmácias (cancelada) dos anos de 2010, 2013 a 2017, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, e
mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos,
bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo.
LEDA CASTRO ALMEIDA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, designada pela Portaria nº 1.186, de 18/10/2023,
publicada no Boletim de Serviço Interno nº. 48, de 23/10/2023, de acordo com a Listagem
de Eliminação de documentos nº. 02/2024 da Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária
de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Rio Grande do Norte -
CVPAF/RN, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autorizada pelo Diretor-
Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Sr. Antonio Barra Torres, faz saber
a quem possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente a data de
publicação deste Edital no Diário Oficial da União, se não houver oposição, a Coordenação
Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
do Rio Grande do Norte - CVPAF/RN, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária eliminará
1 metro linear de documentos relativos a Remoção do ano de 2013; Abono de
permanência em serviço dos anos de 2004, 2005, 2007, 2010 e 2016; Compra de material
permanente - não efetivadas dos anos de 2004, 2014 e 2016; Compra de material de
consumo - não efetivadas dos anos de 2004, 2005, 2007; Autorização de entrada e saída
de material dos anos de 2015 a 2019; Compra de veículos - não efetivadas dos anos de
2007, 2013 e 2014; Administração da frota de veículos - controle de uso dos anos de 2000,
2004, 2005, 2019 e 2020; Abastecimento e manutenção de veículos - não efetivadas do
ano de 2008; Serviço postal - não efetivadas do ano de 2012; Liberação de importação dos
anos de 1998 a 2001, 2004, 2005, 2007 e 2018; Liberação de importação em caráter
excepcional do ano de 2006; Remessa internacional do ano de 2002; Controle sanitário em
meios de transportes aquaviários do ano de 2018; Controle sanitário em meios de
transportes aéreos do ano de 2019; Controle sanitário na infraestrutura portuária do ano
de 2018; Gestão de comunicações eventuais dos anos de 2011, 2012, 2015, 2016 e 2018,
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, e
mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos,
bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo.
LEDA CASTRO ALMEIDA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Supressão Nº 000004/2024 ao Convênio Nº 880632/2018.
Convenentes: Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, Unidade Gestora: 255000.
Convenente: MUNICIPIO DE MOMBACA, CNPJ nº 07736390000101. Aditivo de supressão de
valor. Valor Total: R$ -70.485,69, Valor de Contrapartida: R$ -4.578,30, Vigência:
31/12/2018 a 30/06/2024. Data de Assinatura: 31/12/2018. Signatários: Concedente:
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA, CPF nº ***.643.197-**, Convenente: ORLANDO BENEV I D ES
CAVALCANTE FILHO, CPF nº ***.073.693-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 255000
Número do Contrato: 1/2018.
Nº Processo: 25106.000025/2018-93.
Dispensa. Nº 1/2018. Contratante: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - DF. Contratado:
04.065.033/0001-70 - ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Objeto: Prorrogação
da vigência do contrato nº 01/2018, por mais 12 (doze) meses, passando nova vigência para
22/02/2024 a 22/02/2025.. Vigência: 22/02/2024 a 22/02/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 224.640,00. Data de Assinatura: 01/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/02/2024).

                            

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