DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Objeto: "contratação de fornecimento de água e coleta de esgoto para Representações diversas
do TCU localizadas nos Estados"; b) TC-040.163/2023-7; c) Fundamento Legal: art. 25, caput, da Lei
nº 8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 93.600,00; Favorecido: conferir na tabela à peça 5 do
TC em referência; e) Autorização: Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações,
Contratos e Patrimônio; f) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de
Administração; g) Nota de Empenho: 2024NE000161, de 25 de janeiro de 2024.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Objeto: "contratação de fornecimento de água e coleta de esgoto para Representações diversas
do TCU localizadas nos Estados"; b) TC-037.117/2023-8; c) Fundamento Legal: art. 25, caput, da Lei
nº 8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 93.600,00; Favorecido: conferir na tabela à peça 5 do
TC em referência; e) Autorização: Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações,
Contratos e Patrimônio; f) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de
Administração; g) Nota de Empenho: 2024NE000155, de 25 de janeiro de 2024.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Objeto: " contratação de fornecimento de energia elétrica e cobertura da contribuição de
iluminação pública para as dependências da Representação do TCU no Estado do Rio Grande
do Norte (Rep-RN)."; b) TC- 037.066/2023-4; c) Fundamento Legal: art. 24, inciso XXII, da Lei
nº 8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$
55.200,00 para despesas com energia elétrica e R$ 4.800,00 para despesas com contribuição
de iluminação pública, correspondentes ao exercício de 2024.; e) Autorização: Francismary
Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio; f) Ratificação:
Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g) Nota de
Empenho: 2024NE000175 e 2024NE000176, de 29 de janeiro de 2024; h) Favorecido:
Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), CNPJ 08.324.196/0001-81.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Objeto: "contratação de fornecimento de água e coleta de esgoto para Representações diversas
do TCU localizadas nos Estados"; b) TC-037.572/2023-7; c) Fundamento Legal: art. 25, caput, da Lei
nº 8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 93.600,00; Favorecido: conferir na tabela à peça 5 do
TC em referência; e) Autorização: Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações,
Contratos e Patrimônio; f) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de
Administração; g) Nota de Empenho: 2024NE000156, de 25 de janeiro de 2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-021.856/2023-0; b)Espécie: 2º TA ao CT nº 04/2021, firmado em
30/01/2024, entre o TCU e a empresa HEPTA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA; c)Objeto:
prorrogação até 07/02/2026; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
e)Valor: R$ 390.417,31; f)NE: 2024NE000104; g)Signatários: pelo Contratante, Márcio
André Santos de Albuquerque, e, pela Contratada, Roberto de Oliveira Villares.
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 021.497/2023-0; b) Espécie: CT nº 1/2024, firmado em 25/01/2024, entre a
REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO (REP-MA) e
a empresa OFFICE SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 16.887.298/0001-
33; c) Objeto: prestação de serviços continuados de limpeza, copeiragem e apoio administrativo,
nas dependências da REP-MA; d) Fundamento Legal: Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993,
Pregão Eletrônico nº 54/2023; e) Vigência: 12 meses, contados de 29/01/2024 a 28/01/2025; f)
Valor: R$ 238.999,80; g) NE nº 2024NE000160 de 24/01/2024; h) Signatários: pelo Contratante,
FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, e, pelo Contratado, MARCOS DAMASCENO.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 149/2024-TCU/SEPROC, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Processo TC 017.998/2020-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO o espólio de Geraldo Rodrigues da Fonseca, CPF: 196.132.700-
78, na pessoa da herdeira Mariana Holman Rodrigues da Fonseca, CPF: 015.511.810-29,
para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações
de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do
Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5) valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento
(art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na
forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 31/1/2024: R$
1.163.909,08; em solidariedade com os responsáveis Fundação Simon Bolivar, CNPJ
01.523.915/0001-44 e Eliana Póvoas Pereira Estrela Brito, CPF 314.933.510-87.
O débito decorre da transferência de recursos da conta específica do
Convênio 16/2009 para outra conta da Fundação Simon Bolivar, sem prova de que os
recursos foram utilizados no objeto conveniado. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o
art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do
Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; Cláusula Segunda do Convênio
16/2009.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor
total atualizado e acrescido dos juros de mora até 31/1/2024: R$ 1.430.457,23; b)
imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade
das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de
responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d)
inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas
irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei
Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de
créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de
inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60
da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante
fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública
Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá
eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os
valores já recolhidos.
No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo
recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até
o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e
art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992).
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta
de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de serviços digitais
Conecta-TCU, disponível no
Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 153/2024-TCU/SEPROC, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Processo TC 019.959/2022-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, 
fica 
CITADA
ENGECIL 
ENGENHARIA 
E 
CONSTRUCOES
LTDA, 
CNPJ:
01.735.853/0001-34, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias,
a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante
GRU, código 13902-5) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente até 31/1/2024: R$ 262.053,43; em
solidariedade com o responsável Zélio Herculano de Castro, CPF 038.945.501-63.
O débito decorre da inexecução parcial do objeto com aproveitamento da parte
executada. Normas infringidas: art. 70, parágrafo único, da Constituição da República
Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; Item
3 do Termo de Compromisso; art. 22 da Instrução Normativa STN 01/1997.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 31/1/2024: R$ 281.643,81; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - UASG 290002
Nº 
Processo: 
08038003793202306. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada na prestação de serviços por demanda de instalação, desinstalação,
manutenção preventiva e manutenção corretiva, com fornecimento de peças, em
aparelhos de ar-condicionado, para a Unidades da Defensoria Pública da União em
Fortaleza/CE,
conforme condições,
quantidades e
exigências estabelecidas neste
instrumento.. Total de Itens Licitados: 18. Edital: 02/02/2024 das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra
1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-90005-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 02/02/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 21/02/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: E-mail: licitacao@dpu.def.br.
RUSIVALTER PAULO FERREIRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 01/02/2024) 290002-00001-2024NE000008

                            

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