DOE 02/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº024  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,13%, a partir de 12/01/2017, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a dezembro/2016, cujo valor é de R$ 516,26 (Quinhentos e dezesseis reais e 
vinte e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 939,45 (novecentos e trinta e nove reais 
e quarenta e cinco centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, 
com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017.  TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/10/2023, publicado no DOE de 19/10/2023, que concedeu 
aposentadoria ao servidor, JOSE MOREIRA CARDOSO, matrícula nº 16296511, lotado na Secretaria da Educação.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04292962/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALZINEIDE MARIA ZARANZA DE OLIVEIRA 
OSÓRIO, CPF 339.692.307-30, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 098266-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.180/2008
R$ 1.344,04
Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 134,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 268,81
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 134,40
Gratificação Professores de Excepcionais - Lei nº 10.884/84 c/c art. 6º da lei nº 14.431/09.
R$ 403,21
TOTAL
R$ 2.956,88
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 456,97
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014.
R$ 314,06
Gratificação Professores de Excepcionais - Lei nº 10.884/84 c/c art. 6º da lei nº 14.431/09.
R$ 412,86
TOTAL
R$ 3.454,63
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01599705/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 20/98, c/c os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/74 e Lei nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei nº 12.102/93), nº 11.072/85, art. 1º, nº 11.812/91, 
art. 3º e nº 13.512/04, servidora, FRANCISCA LUCIENE DO NASCIMENTO BEM, CPF nº 058.634.813-15, exerce a função de PROFESSOR, classe 
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 044683-1-7, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2004, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.512/2004
949,20
Progressão Horizontal de 20% - art. 43, da Lei n° 9.826/1974
189,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º, da  Lei nº 11.072/1985
379,68
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12, §3º, da Lei nº12.066/1993
94,92
Gratificação de Localização de 10% - art. 3º, da Lei nº 11.812/1991
94,92
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32, da Lei nº 12.066/93
189,84
TOTAL
1.898,40
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.431/2009
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5°, da Lei n°14.431/09
178,32
Parcela Nominalmente Identificada (PNI) - art.7°, inciso III e 12, da Lei n° 14.431/09
626,94
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) – art. 3°, da Lei n° 15.567/14
258,84
TOTAL
2.847,32
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/02/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/03/2008, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA 
LUCIENE DO NASCIMENTO BEM, matrícula nº 044683-1-7.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 
de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 06427635/2017 - VIPROC, RESOLVE REVER nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 
com ato datado em 18/10/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 11/01/2018, julgado legal pela Resolução nº 9548/2021, do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará, que concedeu a servidora MARIA MADALENA MENDES, CPF nº 122.037.263-34, que exerce a função de Assistente de Atividade de 
Trânsito e Transportes, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito – ANAOTT, carga horária 
de 40 horas semanais, matrícula nº 00068217, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 4.011,77 (Quatro mil, onze reais e setenta e sete centavos), para com os dispositivos legais acima citados 
e com base na Portaria nº 1414/2022, datada de 16/05/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/08/2022, que ascendeu funcionalmente a servidora, 
do nível/referência 16 para o nível/referência 17, e FIXAR, a partir de 01/01/2017, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos 
do art 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017
1.449,49
Gratificação por Tempo de Serviço  (20%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74
289,90
Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016
2.391,66
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999
77,43
TOTAL
4.208,48

                            

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