DOE 02/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº024  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2023, que concedeu aposentadoria a servidora 
MARIA MADALENA MENDES, matrícula nº 00068217, lotada no Departamento Estadual de Trânsito.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 0098687/1994 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 89, 
152, § 2º, 154 e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA SOCORRO DE FARIAS TEIXEIRA, CPF nº 626.801.023-04, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 04947118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 27/01/1998, conforme laudo médico nº 1992/018809 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 12.611/1996)
444,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
177,80
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
44,45
Progressão Horizontal de 25% (art.43, da Lei nº 9.826/1974)
111,13
TOTAL
777,89
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/03/2018, que concedeu aposentadoria a servidora, 
MARIA SOCORRO DE FARIAS TEIXEIRA, matrícula nº 04947118, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta 
do Processo nº 01151558/1998 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, item III, letra “c”, da Constitucional Estadual de 1989, combinado 
com o art. 156,  §1°, inciso V e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA ALICE CRUZ DA SILVA, CPF nº 213.675.073-
91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 03, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, 
carga horária de 30 horas semanais, matricula n°008918-1-9, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
Post Mortem,  COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 55,40%, a partir de 01/10/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº 12.840/1998
63,98
Progressão Horizontal de 25% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974
28,87
TOTAL
92,85
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 130,00 (cento e trinta reais), 
com fundamento na Lei Federal nº 9.971/2000, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo 
estadual, consoante a Lei Estadual nº 12.701/1997, somado ao valor da Gratificação de Tempo de Serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para 
efeito do mínimo estadual até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007, resulta valor inferior a este último.  TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 
28/02/2014 e publicado no Diário Oficial do estado em 27/05/2014, que concedeu aposentadoria à  MARIA ALICE CRUZ DA SILVA, matricula n° 008918-
1-9.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0936990/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora, JOSÉ 
SANDOVAL BARBOSA, CPF nº 028.353.803-10, exercente de função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26,  Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,  carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03823121, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/08/2009, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.425/2009)
634,66
Progressão Horizontal de 5% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
31,73
TOTAL
666,39
Para o benefício em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual 
nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03572941/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, ao servidor HILDEBRANDO MELO NETO, CPF nº 073.415.803-30, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 07515014, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2016, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014, de 29/12/2014 (referência 08), com efeitos financeiros das referências 09 e 10, conforme o art. 5º da Lei n° 17.181/2020
4.791,87
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, § 1º da Lei Estadual nº 9.826/1974
718,78
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei Estadual nº 14.238/2008
164,39
Gratificação Especial de Desempenho (17,5%) - Art. 7º, Inciso I, da Lei Estadual nº 14.238/2008
838,57
Gratificação de Especialização (25%) - Art. 8º, Inciso I, da Lei Estadual nº 14.238/2008
1.197,96
TOTAL
7.711,57
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/06/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 22/06/2023, que concedeu a APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao servidor HILDEBRANDO MELO NETO, matricula nº 07515014.  FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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