DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3.2 A nota de cada tarefa, variando entre 0 (zero) e 5 (cinco) pontos, será
atribuída respeitando-se os critérios estabelecidos no item 13.3.1.
13.3.3 Cada tarefa será avaliada por dois avaliadores de forma independente,
sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
13.3.3.1 Será considerada discrepância entre dois avaliadores se suas notas
diferirem em mais de 1 (um) ponto. Caso contrário, as notas serão consideradas
convergentes.
13.4 A nota final de cada tarefa será calculada da seguinte forma:
13.4.1 Caso as notas dos dois avaliadores sejam convergentes, a nota final da
tarefa será a média aritmética das notas atribuídas pelos dois avaliadores.
13.4.2 Caso haja discrepância entre os dois avaliadores, haverá recurso de ofício
e a tarefa será avaliada, de forma independente, por um terceiro avaliador.
13.4.3 Caso a nota do terceiro avaliador venha a convergir com a de apenas um
dos dois primeiros avaliadores, a nota final do participante na tarefa será a média
aritmética entre as duas notas convergentes, sendo descartada a outra.
13.4.4 Na ocorrência do previsto no item 13.4.3, e sendo a nota do terceiro
avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, será considerada
como a nota da tarefa apenas a atribuída pelo terceiro avaliador.
13.5 A nota final da parte escrita será a média aritmética entre as notas finais
das quatro tarefas.
13.6 As avaliações das interações da parte oral do Exame obedecerão aos
seguintes critérios e procedimentos:
13.6.1 Cada participante será avaliado por um avaliador-interlocutor e por um
avaliador-observador no Posto Aplicador.
13.6.2 Serão utilizados
como critérios de avaliação:
compreensão oral,
competência interacional, fluência, adequação lexical, adequação gramatical e pronúncia.
13.6.3 O avaliador-observador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos
em cada um dos critérios de avaliação definidos no item 13.6.2.
13.6.3.1 O cálculo da nota do avaliador-observador será realizado aplicando-se
uma ponderação aos critérios de avaliação. No cálculo dessa nota, 50% serão determinados
pelos critérios de avaliação da compreensão oral, da competência interacional e da
fluência; 42% pelos critérios da adequação lexical e da adequação gramatical; e 8% pelo
critério da pronúncia.
13.6.4 O avaliador-interlocutor realizará a avaliação do desempenho do
participante na interação e atribuirá uma nota única na escala de 0 (zero) a 5 (cinco)
pontos.
13.6.5 A nota final da parte oral será a média entre as notas atribuídas pelo
avaliador-interlocutor (AI1) e pelo avaliador-observador (AO1) no Posto Aplicador, nos
casos em que não houver as situações de discrepâncias definidas no item 13.6.6.
13.6.6 São consideradas situações de discrepâncias de notas na parte oral
quando:
a) a diferença entre as notas dos avaliadores interlocutor e observador for igual
ou maior que 1,5 (um e meio) ponto;
b) a nota final da parte escrita for superior à nota da parte oral em pelo menos
2 (dois) pontos.
13.6.7 Nos casos definidos no item 13.6.6, a parte oral será reavaliada por dois
avaliadores, um avaliador-interlocutor (AI2) e um avaliador-observador (AO2), de forma
independente, mediante áudio com a gravação da interação face a face.
13.6.8 Nos casos de reavaliações definidos no item 13.6.6, a nota final da parte
oral será a média entre as notas atribuídas pelos avaliadores, um avaliador-interlocutor
(AI2) e um avaliador-observador (AO2), por ocasião da reavaliação definida no item
13.6.7.
13.6.8.1 Caso haja discrepância, conforme definido na alínea "a" do item 13.6.6,
entre as notas atribuídas na reavaliação de que trata o item 13.6.7, o áudio gravado na
interação face a face será submetido a uma terceira avaliação, por pares, de forma
independente, na qual o avaliador-interlocutor (AI3) e o avaliador-observador (AO3)
atribuirão notas.
13.6.8.2 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade holística de
avaliação (AI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-interlocutores
anteriores (AI1 ou AI2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre as
duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra.
13.6.8.3 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade analítica de
avaliação (AOI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-observadores
anteriores (AO1 ou AO2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre
as duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra.
13.6.8.4 Na ocorrência do previsto no item 13.6.8.1, e sendo a nota do terceiro
avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, com base nas
respectivas grades holística ou analítica, prevalecerá a nota da tarefa atribuída pelo
terceiro avaliador, seja este o AI3, o AO3 ou ambos.
13.7 A nota final da parte oral será a média aritmética entre as notas finais do
avaliador-interlocutor e do avaliador-observador que prevaleceram no processo de
atribuição de notas, consideradas as etapas de resolução de discrepâncias que configuram
o recurso de ofício.
13.8 A nota final geral será definida pela menor nota entre a nota final da parte
escrita e a nota final da parte oral.
13.9 O Inep considera que a metodologia empregada na correção das provas
contempla recurso de ofício.
13.10 Caso ainda persistam discrepâncias, o Inep poderá convocar os
coordenadores da reavaliação oral para realizarem a revisão do processo de atribuição de
notas à produção oral e determinarem, em conjunto, a nota final da parte oral.
13.11 Caso persista discrepância significativa após a terceira instância de
avaliação, os coordenadores do processo de reavaliação dos áudios analisarão todas as
notas dadas, cada qual analisando estas de acordo com uma grade específica (holística ou
analítica), a fim de decidirem qual das notas representa a avaliação mais justa.
13.12 As situações não previstas nesse fluxo de resolução de discrepâncias na
reavaliação dos áudios serão comunicadas ao Inep para que sejam tomadas as providências
necessárias, com o objetivo de buscar uma solução que não prejudique o participante e
garanta a confiabilidade dos resultados.
14. DOS RESULTADOS
14.1 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Celpe-
Bras 2024/1, a partir do dia 8 de julho de 2024, mediante inserção de login e senha, no
endereço <celpebras.inep.gov.br>.
14.1.1 Os resultados dos participantes que alcançaram no mínimo o nível
intermediário de proficiência no Celpe-Bras 2024/1 serão divulgados também no Diário
Oficial da União (DOU) a partir do dia 8 de julho de 2024.
14.2 Os resultados individuais do Celpe-Bras 2024/1 não serão divulgados por
outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste
Ed i t a l .
14.3 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que
obtiver no Celpe-Bras 2024/1 para fins de publicidade, premiação, entre outros.
14.4 A utilização dos resultados individuais do Celpe-Bras 2024/1 para fins de
seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.
14.5 O Inep não fornecerá atestados e declarações relativas à classificação ou
à nota do participante no Exame.
14.6 O participante eliminado do Exame não terá o resultado divulgado, mesmo
que tenha realizado as duas partes do Exame.
15. DA CERTIFICAÇÃO
15.1 Para receber a Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa, o
participante deverá alcançar pelo menos o nível intermediário nas duas partes do Exame.
Caso seu desempenho seja diferente em ambas as partes, prevalecerá o menor
resultado.
15.2 De acordo com a pontuação obtida, o participante será classificado em um
dos seguintes níveis de proficiência:
. Nível
Pontuação
. Avançado Superior
4,26 a 5,00
. Av a n ç a d o
3,51 a 4,25
. Intermediário Superior
2,76 a 3,50
. Intermediário
2,00 a 2,75
. Sem Certificação
0,00 a 1,99
15.3 Os níveis de certificação para o Celpe-Bras são descritos a seguir:
15.3.1 Intermediário: o examinando que atinge o nível Intermediário é capaz de
produzir textos escritos sobre assuntos variados que, com dificuldade, podem ser
reconhecidos como pertencentes a determinados gêneros discursivos, podendo não
configurar adequadamente a interlocução. Os recursos lexicais e gramaticais mobilizados
são limitados, podendo apresentar problemas de clareza e coesão e/ou inadequações
frequentes que comprometem mais frequentemente a fluidez da leitura. É capaz de
selecionar algumas informações a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros
orais e escritos, evidenciando problemas de compreensão e dificuldades no trabalho de
recontextualização que podem levar ao cumprimento parcial dos propósitos dos textos
produzidos. É capaz de interagir oralmente para expressão de ideias e opiniões sobre
assuntos variados. Apresenta poucas hesitações, com algumas interrupções no fluxo da
conversa. Seu vocabulário pode apresentar limitações que podem comprometer o
desenvolvimento da interação. Utiliza variedade limitada de estruturas, com algumas
inadequações em estruturas complexas e poucas inadequações em estruturas básicas. Sua
pronúncia contém inadequações e/ou interferências frequentes de outras línguas.
Demonstra alguns problemas de compreensão do fluxo da fala, com necessidade frequente
de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras de uso frequente em nível
normal de fala.
15.3.2 Intermediário Superior: o examinando que atinge o nível Intermediário
Superior é capaz de produzir textos escritos de diferentes gêneros discursivos sobre
assuntos variados, podendo configurar a interlocução de forma nem sempre adequada e
mobilizando recursos lexicais e gramaticais nem sempre apropriados aos gêneros
produzidos, podendo apresentar problemas de clareza, coesão e/ou inadequações que
podem comprometer a fluidez da leitura. É capaz de recontextualizar, ainda que com
equívocos, informações a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e
escritos, podendo demonstrar problemas de compreensão. Inadequações podem dificultar
o cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente para
expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados. Demonstra fluência, com algumas
pausas e hesitações que às vezes interrompem o fluxo da conversa. Seu vocabulário é
adequado, embora apresente algumas interferências de outras línguas. Apresenta algumas
inadequações no uso de estruturas complexas e poucas no uso de estruturas básicas. Sua
pronúncia contém inadequações e/ou interferências de outras línguas. Demonstra alguns
problemas de compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com necessidade de
repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras de uso frequente, em ritmo normal
da fala.
15.3.3 Avançado: o examinando que atinge o nível Avançado é capaz de
produzir textos escritos claros e coesos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos
variados, configurando a interlocução de forma adequada, utilizando recursos lexicais e
gramaticais 
apropriados
aos 
gêneros 
produzidos.
É 
capaz
de 
recontextualizar
adequadamente informações relevantes obtidas a partir da interpretação de textos de
diferentes gêneros orais e escritos, demonstrando compreensão eficiente. Inadequações
pontuais podem fragilizar partes do texto, ainda que não comprometam o cumprimento
dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente com autonomia e
desenvoltura para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados, contribuindo
para o desenvolvimento da interação. Demonstra fluência, com poucas interrupções do
fluxo natural da conversa. Seu vocabulário é amplo e adequado, com poucas interferências
de outras línguas. Utiliza uma variedade ampla e adequada de estruturas, com poucas
inadequações no uso de estruturas complexas e raras inadequações no uso de estruturas
básicas. Sua pronúncia pode apresentar algumas inadequações e/ou interferências de
outras línguas. Demonstra compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com
alguma necessidade de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras menos
frequentes e/ou por aceleração da fala.
15.3.4 Avançado Superior: o examinando que atinge o nível Avançado Superior
é capaz de produzir textos escritos claros e coesos de diferentes gêneros discursivos sobre
assuntos variados, configurando a interlocução de forma adequada e consistente,
utilizando recursos lexicais e gramaticais apropriados aos gêneros produzidos. É capaz de
recontextualizar,
com propriedade,
informações
relevantes
obtidas a
partir da
interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, demonstrando compreensão
eficiente e seletiva. Eventuais inadequações pontuais não comprometem o bom
cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente com
muita autonomia e desenvoltura, utilizando vocabulário amplo e adequado e variedade
também ampla de estruturas para expressar ideias e opiniões sobre assuntos variados,
contribuindo muito para o desenvolvimento da interação. Apresenta fluência, sem
interrupções do fluxo natural da conversa, e pronúncia adequada. Demonstra compreensão
do fluxo natural da fala do interlocutor, com rara necessidade de repetição e/ou
reestruturação.
15.4 A certificação, com o respectivo nível de proficiência obtido, será
disponibilizada 
por 
meio 
de 
Certidão 
gerada 
eletronicamente 
pelo 
Inep 
em
<celpebras.inep.gov.br>, validada por protocolo eletrônico.
15.4.1 O Inep não fornecerá Certidão impressa ao participante do Exame.
15.5 A comprovação de certificação com o respectivo nível de proficiência será
feita por meio da apresentação de certidão gerada eletronicamente pelo Inep em sua
página na internet, validada por protocolo eletrônico, em atendimento ao art. 16 da
Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021.
15.5.1 A certidão eletrônica terá validade para todos os fins de direito, perante
instituições nacionais e estrangeiras, bem como a via original ou a cópia autenticada da
publicação do resultado.
15.5.2 A segunda via do certificado do Exame de Proficiência em Língua
Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) será emitida mediante certidão do Presidente do
Instituto.
15.5.3 Não existe qualquer previsão
de entrega ou visualização pelo
participante do espelho do Exame realizado.
15.6 Os dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição serão os
mesmos que constarão na Certidão Eletrônica.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, no endereço
<celpebras.inep.gov.br>, mediante informação de login e senha.
16.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala,
a declaração impressa ao chefe de sala nos dias de prova, para confirmação de sua
presença no Exame, e, posteriormente, deverá guardá-la no envelope porta-objetos.
16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão
de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de prova.
16.2 O Posto Aplicador e o Inep não se responsabilizam pela guarda, perda,
extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do
participante durante a realização das provas.
16.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, datas
e horários diferentes dos determinados neste Edital e pelo Posto Aplicador.
16.4 O não comparecimento nos locais de provas e nas datas e horários
informados pelo Posto Aplicador caracterizará ausência do participante, não havendo
segunda oportunidade para a realização das provas, sem direito à restituição da taxa de
inscrição.

                            

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