DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei,
tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de
janeiro de 1997;
i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo do Gov.br.
j) Cédula de Identidade Civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido
por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de
Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
10.2.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
nos itens 10.1 e 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação;
Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral
(versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de
1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos,
mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "i" do item 10.2
e/ou apresentados sem foto e/ou fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem
foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não
listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e
Estados Associados.
10.3 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento
oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto
ou roubo poderá realizar o Exame, desde que:
10.3.1 apresente registro de ocorrência expedido por órgão policial há, no
máximo, 90 dias antes do primeiro dia de aplicação do Exame; e
10.3.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de
informações pessoais.
10.4 O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente, que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá prestar as provas,
desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.3.2 deste Edital.
10.5 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19, será
necessária a sua retirada durante o processo de identificação, sem tocar sua parte
frontal.
10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem
documento de identificação válido, conforme itens 10.1, 10.2 ou 10.3 deste Ed i t a l .
10.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento
válido listado nos itens 10.1, 10.2 ou 10.3, deverá fazê-lo fora do local de provas.
10.7 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação nos dias de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante do Celpe-Bras 2024/1:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e
das demais orientações disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-
atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras>.
11.1.3 Guardar número de inscrição e senha.
11.1.4 Certificar-se, com antecedência, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, da
confirmação e homologação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.
11.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição
com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das provas
(partes escrita e oral).
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação com documento de identificação
válido, conforme o item 10 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem
documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos
documentos listados no item 10 deste Edital.
11.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das
provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente,
deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas para procedimentos de
identificação.
11.1.8 Apresentar, na porta da sala, nos dias de aplicação, a Declaração de
Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua
presença no Exame.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos
identificado, o Cartão de Confirmação da Inscrição, a Declaração de Comparecimento
impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além
de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.
11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e
relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e
desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o
ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de
sala, ao ingressar na sala de provas: Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de
Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu,
viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha,
régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de
qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro
eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora,
agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme,
chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou
qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e
quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos
no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e em disposições de legislação
local. Caso o participante apresente autorização para o porte de armas, deverá informar ao
chefe de sala, que o direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra.
11.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e
identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de
provas.
11.1.14 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10 deste Edital, se
for o caso.
11.1.15 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando
for ao banheiro antes do início da parte escrita do Exame, mesmo tendo realizado a
identificação anteriormente.
11.1.16 Aguardar na sala de provas até que seja autorizado o início do Exame,
cumprindo as determinações do chefe de sala.
11.1.16.1 A ida ao banheiro a partir do início da Parte Escrita será permitida ao
participante desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
11.1.17 Fechar a parte escrita da prova e deixá-la com capa para cima, antes de
se ausentar da sala, durante a aplicação.
11.1.18 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala.
11.1.19 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros sejam
vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
11.1.20 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio,
óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado,
caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe
de sala, assim como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-
guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
11.1.21 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e
conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Caderno de
Respostas e nos demais documentos do Exame.
11.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Caderno de
Respostas e no Caderno de Questões após a autorização do chefe de sala.
11.1.23 Verificar se o Caderno de Questões contém todas as páginas e as
quatro tarefas da parte escrita indicadas no Caderno de Respostas e/ou qualquer defeito
gráfico que impossibilite a resolução das questões.
11.1.24 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em
relação ao Caderno de Questões, Caderno de Respostas ou aos demais documentos do
Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
11.1.25 Assinar nos espaços designados do Caderno de Respostas, da Lista de
Presença e dos demais documentos do Exame.
11.1.26 Transcrever as respostas da parte escrita para o Caderno de Respostas,
com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, de acordo
com as instruções nele contidas, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de
suas respostas.
11.1.26.1 Os rascunhos deverão ser feitos nas folhas do Caderno de Questões
destinadas para esse fim. Não será permitido ao participante utilizar material próprio para
rascunho.
11.1.27 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões.
11.1.28 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e o Caderno de
Respostas ao deixar em definitivo a sala de provas.
11.1.28.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das
provas ou para preenchimento do Caderno de Respostas em razão de afastamento do
participante da sala de provas, avisos e/ou procedimentos de aplicação durante o
Exame.
11.1.29 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu
Exame e na saída definitiva da sala de provas.
11.1.30 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação
interna ou externa.
11.1.31 Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da
prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.32 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas
e/ou cigarro, inclusive eletrônico, e outros produtos derivados do tabaco no local de
provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
11.1.33 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo das demais
penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição,
declaração falsa ou inexata.
12.1.2 Permanecer no local de provas sem o documento de identificação válido,
conforme item 10 deste Edital.
12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas,
inclusive desrespeitando a equipe de aplicação.
12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, durante
a aplicação da prova.
12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do
Exame.
12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das
provas.
12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou
qualquer material utilizado no Exame.
12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou
cigarro, inclusive eletrônico, e outros produtos derivados do tabaco no local de provas,
conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir do início da parte escrita, sem
o acompanhamento de um fiscal.
12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
12.1.11.1 ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados
pelo coordenador;
12.1.11.2 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.
12.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio,
óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado,
caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam revistados pelo chefe
de sala, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose
e a bomba de insulina.
12.1.13 Não aguardar na sala de provas, antes do início da prova, para
procedimentos de segurança, exceto para ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
12.1.14 Iniciar as provas antes da autorização do chefe de sala.
12.1.15 Violar qualquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 a 4.2.1.4.3
deste Edital.
12.1.16 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao
ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de
Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu,
viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha,
régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de
qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro
eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora,
agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme,
chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou
qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e
quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
12.1.17 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no
art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e caso previstos em disposições de legislação local.
12.1.18 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial,
conforme item 10 deste Edital.
12.1.19 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-
objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da
sala de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos,
emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do
Exame.
12.1.20 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas
no Edital durante a realização do Exame.
12.1.21 Realizar anotações no Caderno de Questões e no Caderno de Respostas
antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.
12.1.22 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não
seja o Caderno de Respostas e o Caderno de Questões.
12.1.23 Destacar página ou parte do Caderno de Questões ou do Caderno de
Respostas.
12.1.24 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e/ou o
Caderno de Respostas ao terminar as provas ou após decorridas 3 horas de provas na
parte escrita, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item
9.1.2 deste Edital.
13. DAS AVALIAÇÕES DAS PROVAS
13.1 Somente serão avaliadas as tarefas transcritas para o espaço designado no
Caderno de Respostas. As respostas escritas fora das margens ou no verso das folhas do
Caderno de Respostas não serão consideradas para fins de avaliação.
13.2 O caderno de respostas deve ser preenchido com caneta esferográfica de
tinta preta, fabricada com material transparente, sob pena da impossibilidade de leitura
óptica de suas respostas.
13.3 A avaliação da parte escrita do Exame obedecerá aos seguintes critérios e
procedimentos:
13.3.1 Serão utilizados como critérios, para fins de avaliação: adequação
contextual, adequação discursiva e adequação linguística.
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