DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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134
Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AMUUAU
Em 2 de Fevereiro de 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração
e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada
por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável
pela
tramitação
do
feito,
cujo
contato
encontra-se
disponível
na
Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. CORNELIO LIMA DE GOIS
14152.198510/2023-83
AI
22.665.121-5
. CORNELIO LIMA DE GOIS
14152.198557/2023-47
AI
22.665.168-1
. JOSE WIMAS SANTOS
14152.183815/2023-91
AI
22.650.426-3
. JOSE WIMAS SANTOS
14152.183848/2023-31
AI
22.650.459-0
. JOSE WIMAS SANTOS
14185.023914/2023-37
ND
20.286.967-9
. JOSE WIMAS SANTOS CEI 22.032.00341/83
14152.168733/2023-16
AI
22.635.344-3
. JOSE WIMAS SANTOS CEI 22.032.00341/83
14152.168771/2023-79
AI
22.635.382-6
. VALMIR SALES DE LIMA
14152.146538/2023-35
AI
22.613.149-1
GLAUBER SANTIAGO DE JESUS SANTANA
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 390004
Nº Processo: 50000010857202319. Objeto: Contratação de serviços contínuos
de transporte rodoviário interestadual, intermunicipal e local de mobiliário em geral,
encomendas, cargas, documentos, bagagens, veículos e demais objetos de propriedade ou
de interesse do Ministério dos Transportes - MT e do Ministério de Portos e Aeroportos -
MPOR, em âmbito nacional, bem como de seus servidores, quando amparados pelo
Decreto n° 4.004, de 08 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto n° 4.063/2001 (ou
legislação aplicável).. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 05/02/2024 das 09h00 às 12h00 e
das 14h00 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Minist. Bl. r Sala 5 Edíficio Anexo - Ala
Oeste,
-
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/390004-5-90003-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 05/02/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 23/02/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: Pedidos de esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail:
selic@transportes.gov.br.
GIOCONDA BRITO ANDRADE
Coordenador-geral de Licitações e Contratos - Substituta
(SIASGnet - 02/02/2024) 390004-00001-2024NE111111
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 8/2022 publicado no D.O de 05/02/2024, Seção
3|PAGINA|. |RETIFICACAO|
(COMPRASNET 4.0 - 02/02/2024).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 10358/2024/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA
SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 26 de janeiro de
2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0005-31, CRGTF00042032021,
25/11/2021, R$ 3.525,34.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 10359/2024/WEB/EVASÃO DE BA L A N Ç A
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 26 (vinte e seis). BRASÍLIA, 26 de janeiro de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
81.361.420/0001-03, RAI0069, FRMEV00071612021, 606-82; 68.762.392/0001-
60,
IVA2332,
FRMEV00067932021,
606-82;
04.544.042/0001-44,
MTN5602,
FRMEV00058122021, 606-82; 05.505.330/0003-14, EGI0812, FRMEV00058552021, 606-82;
34.078.154/0003-80,
KXD4A34,
FRMEV00070482020,
606-82;
24.001.818/0001-97,
CUD5J58,
FRMEV00071592021,
606-82;
13.564.886/0001-48,
KXE7535,
FRMEV00054272021, 606-82; 08.200.893/0001-20, EJW1943, FRMEV00057322021, 606-82;
06.368.686/0001-54,
LTH7966,
FRMEV00066542021,
606-82;
22.051.985/0001-17,
LMA1077,
FRMEV00055012021,
606-82;
02.412.371/0002-97,
KQQ6571,
FRMEV00047472021, 606-82; GVE8071, FRMEV00048862021, 606-82; 12.858.385/0001-01,
LMS7f25,
FRMEV00054062019,
606-82;
28.170.440/0001-06,
MPH4534,
FRMEV00048212019, 606-82; 02.836.586/0001-54, LLX8770, FRMEV00046832019, 606-82;
05.728.797/0001-61,
KWA6273,
FRMEV00047722019,
606-82;
21.793.268/0001-06,
EMU5603,
FRMEV00056052019,
606-82;
15.025.071/0001-16,
FQQ9F07,
FRMEV00069372020, 606-82; 29.069.405/0001-68, LQB2B76, FRMEV00068842020, 606-82;
23.157.325/0001-88,
MTU9377,
FRMEV00063062020,
606-82;
08.512.037/0002-91,
PPU6690,
FRMEV00049322020,
606-82;
05.052.562/0001-00,
FWU5190,
FRMEV00066282019, 606-82; 03.544.039/0001-68, IQR2302, FRMEV00049862019, 606-82;
09.139.260/0001-17, HBX8803, FRMEV00065962020, 606-82; 093.101.557-01, GKX9467,
FRMEV00065992020, 606-82; 196.125.837-49, ovh2927, FRMEV00042692019, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 10360/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA
SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 26 de janeiro de
2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JOSILENE GENUINO DA SILVA SANTOS, 027.326.564-45, PASNA00018882020,
02/10/2020,
R$
1.857,08;
PASNA00018892020,
02/10/2020,
R$
1.857,08;
PASNA00018872020, 02/10/2020, R$ 7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃOGEAUT/SUDEG/ANTT Nº 10361/2024/WEB/EXCESSO DE PES O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
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