DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tabela 2 – Custos Operacionais Regulatórios (R$ X 1000)
EMPRESA
O&M Regulatório Eficiente
CTEEP CC 059/2001
619.620,87
CEMIG-GT CC 006/1997
207.039,34
CEEE-GT CC 055/2001
311.396,60
CELG G&T CC 063/2001
53.325,15
COPEL-GT CC 060/2001
125.035,68
CHESF CC 061/2001
777.597,76
FURNAS CC 062/2001
939.762,72
ELETROSUL CC 057/2001
269.409,58
ELETRONORTE CC 058/2001
460.469,44
5.5.APLICAÇÃO
50.Ao longo dos ciclos tarifários compreendidos entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2023 será adotada uma trajetória entre os custos operacionais regulatórios que compõem atualmente
as Receitas Anuais Permitidas – RAP vinculadas aos contratos de concessão objeto de revisão em 1º de julho de 2018 e os custos operacionais regulatórios considerados eficientes, discriminados
na Tabela 2.
51. Os custos operacionais regulatórios a serem reconhecidos para cada contrato entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2023 estão discriminados na Tabela 3, com preços referentes a junho
de 2018.
Tabela 3 - Custos operacionais regulatórios a serem reconhecidos para cada contrato entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2023 (R$ X 1000)
Empresa
Jul/2018 a
Jun/2019
Jul/2019 a
Jun/2020
Jul/2020 a
Jun/2021
Jul/2021 a
Jun/2022
Jul/2022 a
Jun/2023
CTEEP – CC 059/2001
723.551,30
697.568,69
671.586,09
645.603,48
619.620,87
CEMIG-GT – CC 006/1997
219.512,17
216.393,96
213.275,75
210.157,55
207.039,34
CEEE-GT – CC 055/2001
272.370,59
282.127,09
291.883,59
301.640,10
311.396,60
CELG G&T – CC 063/2001
31.869,46
37.233,39
42.597,31
47.961,23
53.325,15
COPEL-GT – CC 060/2001
163.051,03
153.547,19
144.043,35
134.539,52
125.035,68
CHESF – CC 061/2001
746.621,78
754.365,77
762.109,77
769.853,76
777.597,76
FURNAS – CC 062/2001
901.253,48
910.880,79
920.508,10
930.135,41
939.762,72
ELETROSUL – CC 057/2001
508.994,25
449.098,08
389.201,91
329.305,75
269.409,58
ELETRONORTE – CC 058/2001
412.533,57
424.517,54
436.501,51
448.485,48
460.469,44
Total
3.979.757,63 3.925.732,51 3.871.707,39 3.817.682,26 3.763.657,14
52. Os valores constantes da Tabela 2 e da Erro! Fonte de referência não encontrada. correspondem aos custos operacionais associados às instalações de transmissão vinculadas aos contratos de
concessão nela discriminados e que estavam em operação comercial até 30 de junho de 2016, denominados de 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑏𝑎𝑠𝑒.
53. Os custos operacionais associados às instalações de transmissão que tenham entrado em operação comercial entre 1º de julho de 2016 e a data-base da revisão, denominados de 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑎𝑑,
serão calculados a partir da multiplicação dos pesos atribuídos pelo modelo DEA a cada um dos produtos discriminados na Tabela 1, com exceção do produto “qualidade”, pela respectiva variação
de cada produto ocorrida nesse período, conforme formulação a seguir.
𝐶𝐴𝑂𝑀𝑎𝑑
=
1
𝜃𝑟𝑒𝑓
∑ 𝑉𝑗
∆𝑦𝑗
𝑚
𝑗=1
(11)
Onde:
CAOMad: custos operacionais associados às instalações de transmissão que tenham entrado em operação comercial entre 1º de julho de 2016 e a data-base da revisão;
∆𝑦𝑗
: variação do produto “j” da empresa no período entre 1º de julho de 2016 e a data-base da revisão, excluído o produto “qualidade”;
Vj: custo unitário atribuído ao produto “j” em R$. Conforme a representação do problema programação linear descrito no Apêndice C da Nota Técnica nº 160/2017-SRM/ANEEL deriva-se que a
relação entre as variáveis de solução do problema “vj/u" pode ser interpretada como o custo unitário em R$/unidade do produto “j” para cada observação;
m: total de produtos, excluído o produto “qualidade;
𝜃𝑟𝑒𝑓: mediana dos resultados de eficiência obtidos pelo modelo DEA, utilizado para normalizar as eficiências estimadas para cada empresa, no valor de 74,59%.
54. A variação dos produtos discriminados na Tabela 2, entre 1º de julho de 2016 e a data-base da revisão, decorrente de instalações de transmissão que tenham sido retiradas de operação
comercial, deverá ser considerada no cálculo do CAOMad.
55. Os pesos atribuídos pelo DEA a cada produto para cada concessionária estão discriminados no Anexo I.
56. Os custos operacionais totais de cada concessionária, denominados 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑡, consistirão na soma dos custos operacionais associados às instalações de transmissão sob sua responsabilidade
que estavam em operação comercial até 30 de junho de 2016 com os custos operacionais associados às instalações de transmissão que tenham entrado em operação comercial entre 1º de julho
de 2016 e a data-base da revisão, conforme formulação a seguir:
CAOMt = CAOMbase + CAOMad (12)
57. Os CAOMt serão atualizados monetariamente pelo índice previsto em cada contrato de concessão até a data da revisão tarifária periódica, conforme formulação a seguir:
CAOMt atualizado = CAOMt x IPCAt’ (13)
IPCAt
Onde:
CAOMt atualizado: custos operacionais totais atualizados associados ao contrato de concessão;
CAOMt: custos operacionais totais associados ao contrato de concessão;
IPCAt’: número índice do IPCA do mês de maio do ano da data de revisão; e
IPCAt: número índice do IPCA do mês anterior à data de referência do 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑡
.
58. Nos casos de revisão tarifária em que não houver a atualização do estudo de benchmarking:
I. Para contratos que já passaram por processo revisional, será a adotada a relação percentual entre custos operacionais e custo de reposição dos ativos obtida no último processo de revisão
periódica realizado; e
II. Para contratos que ainda não tenham passado por processo revisional será a adotada a relação percentual entre custos operacionais e custo de reposição dos ativos obtida no processo de
estabelecimento inicial de receita, acrescido o percentual de 1,30% sobre o novo custo operacional definido, de modo a cobrir os custos com seguros.
6. BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA
6.1. COMPOSIÇÃO DA BASE DE REMUNERAÇÃO
59. A Base de Remuneração Regulatória (BRR) é composta pelos valores dos seguintes itens:
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