DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 212, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004731/2023-14, decide (i) conhecer do recurso interposto
pelo Município de Chaval - CE, CNPJ nº 07.146.301/0001-77 e, no mérito, dar provimento;
(ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do
Ceará - ARCE no Processo VIPROC 09246710/2021, (iii) determinar que a Enel Distribuição
Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70, revise os faturamentos de forma que a energia elétrica
consumida pelos equipamentos auxiliares de iluminação pública deve ser estimada pela
perda máxima obtida em ensaios com medição a frio, observadas as normas vigentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referente a todas as instalações de
iluminação pública; (iv) determinar que a distribuidora efetue a devolução em dobro dos
valores faturados a maior no período de 03/02/2011 até a efetiva correção do
faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010,
observando-se o Despacho ANEEL nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos; e
(v) determinar que a distribuidora envie ao consumidor o detalhamento dos cálculos,
conforme art. 133 da REN nº 414, de 2010. (vi) determinar que a distribuidora envie à
ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta
decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 225, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002553/2023-97,
decide
por conhecer
do Pedido
de
Impugnação interposto
pela Ecel
Elétron
Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.087.610/0001-41, e, no
mérito, negar provimento ao pleito da requerente, no sentido de manter a decisão da CCEE
de não acatar a solicitação do agente Elétron Energy quanto à abertura do Processo de
Recontabilização nº 4.811, registrada em 10 de março de 2023, por intempestividade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 274, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
dos processos 48500.004232/2020-84 e 48500.004235/2020-18, decide por não o Pedido de
Esclarecimento apresentado, declarando de ofício, contudo, a nulidade parcial do Despacho
nº 1.638, de 6 de junho de 2023, no trecho em que determina a apresentação do Parecer
Técnico elaborado e apresentado em procedimento de mediação, eis que considerado como
documento sigiloso, nos termos do art. 30 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de
Mediação), a fim de que a redação do item "ii" do Despacho nº 1.638, de 2023 passe a ser
a seguinte: "determinar as SPEs Coremas IV a VIII que ressarçam financeiramente às SPEs
Coremas I a III, no prazo de até sessenta dias a partir da data da publicação da presente
decisão, os valores referentes ao compartilhamento das instalações das SPEs Coremas I a III
pelas SPEs Coremas IV a VIII, podendo essa determinação ser substituída por acordo formal
entre as partes protocolado na Aneel dentro desse período".
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 285, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
dos Processos nº 48500.007747/2022-06, 48500.007748/2022-42 e 48500.002651/2022-43
decide por alterar o prazo disposto no item (i.a) do Despacho nº 402, de 14 de fevereiro de
2023, nos seguintes termos: (i.a) O prazo de 10 de março 2024 para a entrega dos relatórios
de avaliação e conciliação físico-contábil, nos termos dos Submódulos 9.1 e 9.2 do PRORET,
para as concessionárias de transmissão com previsão de revisão periódica em 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.297, de 12 de dezembro de 2023, publicada no
DOU nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 95, retificar os Anexos I e II para incluir
os valores de "Cotas de Angra 1 e 2 para 2031", de "Cota-Parte 2024" e de "Montantes Anuais
Contratados 2024 (MWh)" da permissionária CERGAPA - Cooperativa de Eletricidade de Grão
Pará e retificar os valores das distribuidoras CELESC, EDP SP, ELEKTRO e COPEL. A íntegra dessa
Resolução e seus anexos retificados constam dos autos do Processo ANEEL 48500.006314/2023-
14 e estão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.298, de 12 de dezembro de 2023, publicada
no DOU nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 95, retificar os Anexos, para
2024 e 2026, para incluírem os fatores de garantia física da permissionária CERGAPA -
Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará e retificar os valores das distribuidoras CELESC,
EDP SP, ELEKTRO e COPEL. A íntegra dessa Resolução e seus anexos retificados constam
dos autos do Processo ANEEL 48500.005472/2014-58 e estão disponíveis no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 275, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 48500.002884/2023-27. Interessado: Humaitá Geração de Energia e
Participações
S.A.
Decisão:
Autorizar
a empresa
Humaitá
Geração
de
Energia
e
Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 25.319.200/0001-32, a atuar como Agente
Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 301, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Processos
nº: 
48500.004932/2021-50;
48500.004933/2021-02,
48500.005474/2011-02 e 48500.005494/2011-75. Interessado: Anexo. Decisão:
Transfere para as SPEs sucessoras a autorização das Centrais Geradoras Eólicas
Pedra de Amolar I e II (PAM I e II) e Paraíso Farol II e III, conforme
informações do Anexo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 335, DE 2 DE FEVEIRO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e o que consta no Processo nº
48500.002651/2022-43, decide aprovar o Anexo do Relatório de Avaliação - Submódulo 9.1
e 9.2 - Revisão Tarifária Periódica da Receita Anual Permitida das concessionárias de
transmissão prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783, de 2013 e da Revisão Tarifária
Periódica da Receita Anual Permitida das concessionárias de transmissão licitadas, no que
se refere aos Reforços e Melhorias.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 3 de
fevereiro de 2024.
Nº 347 - Processo nº: 48500.000642/2022-18. Interessados: Ventos de São Canuto IV Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 11.
Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Monte das Gameleiras,
Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 348 - Processo nº: 48500.003929/2022-08. Interessados: Eólica Serra das Vacas Holding III
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra das Vacas B. Unidades Geradoras: UG1
a UG4, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Saloá, no estado de Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS
COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS
D ES P AC H O
Relação Nº 3/2024
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Auto de Infração lavrado por infração do
disposto no inciso II, do art. 20, do Código de Mineração, Decreto-lei nº 227/1967, com
redação dada pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996(TAH). Prazo de 30 dias para pagamento ou
apresentação de defesa - a ser juntada ao NUP do processo, através do protocolo digital:
https://app.anm.gov.br/protocolo. (6.35)
Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF
JUVÊNCIO MESQUITA DE MENDONÇA 870156/2004 48062.970316/2021-03 44/2024 BA
WAGNER MONTES MEIER 830121/2021 48054.933204/2021-62 4432/2021 MG
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
D ES P AC H O
Relação Nº 4/2024
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Multa aplicada-(TAH). Prazo de 30 dias
para pagamento ou interposição de recurso - a ser juntado ao NUP do processo, através
do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. (6.41)
Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF
ARMINDO VISSOTO 826288/2018 48069.926146/2022-32 943/2022 PR
BENTES
MINERACAO EXPORTACAO
E
IMPORTACAO EIRELI
830500/2021
48054.931965/2022-61 3962/2022 MG
C DE OLIVEIRA CORDEIRO EIRELI 850493/2019 48059.950989/2021-98 6514/2021 PA
DANIEL PINHEIRO DE JESUS 830961/2021 48054.933090/2022-31 5878/2022 MG
EDVALDO DE ALMEIDA 830327/2021 48054.933019/2021-78 4284/2021 MG
EDVALDO DE ALMEIDA 830332/2021 48054.933017/2021-89 4280/2021 MG
Emilson Mattos dos Santos 831270/2019 48054.933347/2021-74 5154/2021 MG
EVERTON DYNELLI BARBOSA DA SILVA 850622/2019 48059.950990/2021-12
6494/2021 PA
FRANCIMAR DE SOUSA BURITI 848218/2020 48070.948172/2021-00 7162/2021 RN
GEORGIA
TRANSPORTADORA EIRELI
826384/2019
48069.926393/2021-58
6041/2021 PR
GUSTAVO RAMOS DA SILVA 850752/2019 48059.951005/2021-96 6889/2021 PA
GUSTAVO RAMOS DA SILVA 850753/2019 48059.951006/2021-31 6890/2021 PA
LAM MINERAÇÃO LTDA 850767/2019 48059.950855/2021-77 4121/2021 PA
LENISMAR 
CABRAL 
DE
OLIVEIRA 
861110/2021 
48061.960227/2022-31
2914/2022 GO
LUIZ CARLOS BIBIANO PEREIRA 850480/2014 48059.950887/2021-72 4454/2021 PA
Magno de Oliveira Junior 850789/2019 48059.951011/2021-43 6891/2021 PA
Maria Eugenia de Andrade Cancella 860824/2018 48061.960245/2020-51
5769/2020 GO
MINAOESTE S/A INDUSTRIA EXTRATIVA 846192/2021 48071.946078/2022-89
5048/2022 PB
Minas
Goias Mineração
Eireli
Me 830184/2021
48054.933108/2021-14
4354/2021 MG
OUROCAN SERVICOS DE APOIO E
LOGISTICA PARA MINERACAO LTD
850391/2021 48059.950186/2022-14 1397/2022 PA
OUROCAN
SERVICOS DE
APOIO E
LOGISTICA
PARA MINERACAO
LTDA
850392/2021 48059.950188/2022-11 1398/2022 PA
Robson Rogerio de Oliveira 831534/2020 48054.933190/2021-87 4392/2021 MG
RODRIGO
ALBENY 
FONTES
SILVA 
830273/2021
48054.933033/2021-71
4313/2021 MG
SÔNIA MARIA DE LIMA 860445/2021 48061.960188/2022-72 1184/2022 GO
Viamar Mineração Ltda. 830383/2018 48054.933250/2021-61 4827/2021 MG
Xtz Minerium Ltda 864050/2016 48073.964070/2022-84 2741/2022 TO
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador

                            

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