DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.138, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28
de setembro de 2017, para incluir a Secretaria de
Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde
na relação dos órgãos e entidades cujos dirigentes
máximos são designados para
o exercício das
atribuições de Diretor Nacional
do Projeto de
Cooperação Técnica Internacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 88. ...................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde;
d) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
e) Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
f) Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
g) Secretaria de Saúde Indígena;
h) Secretaria de Informação e Saúde Digital;
i) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
j) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
k) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e
l) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.142, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Belford Roxo no Estado do Rio de
Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício nº 199/PRES/FMSBR/2023, de 28 de novembro de 2023,
da Prefeitura Municipal de Belford Roxo;
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 8.123, de 22 de novembro de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº
25000.179997/2023-55, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belford Roxo no Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Belford Roxo, IBGE 330045, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.415, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação
Hospital Santa Terezinha, com sede em Mateus Leme
(MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 683,
de 16 de junho de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 173/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.063903/2021-65, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Fundação Hospital Santa Terezinha, CNPJ nº 22.420.830/0001-00,
com sede em Mateus Leme (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 683, de 16 de
junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 113, de 18 de junho de 2021,
seção 1, página 110, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº
187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2022
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.416, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Sociedade Beneficente Sapiranguense, com sede em
Sapiranga
(RS), deferido
por
meio da
Portaria
SAES/MS nº 1.105, de 9 de novembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 180/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.138721/2021-55, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Sociedade
Beneficente
Sapiranguense,
CNPJ
nº
97.279.350/0001-70, com sede em Sapiranga (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 1.105, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 214,
de 16 de novembro de 2021, seção 1, página 66, em observância ao disposto no artigo 40,
§1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 08 de dezembro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.417, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão
Bonito, com sede em Ribeirão Bonito (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 178/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.099347/2020-84, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de
Ribeirão Bonito, CNPJ nº 55.939.920/0001-61, com sede em Ribeirão Bonito (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 191, de 5 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 46, de 10 de março de 2021, seção 1,
páginas 60 e 61.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.419, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de Tupã, com sede em Tupã (SP),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 662, de 10
de junho de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o §
7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e
12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro
de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 185/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.077434/2021-61, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Tupã, CNPJ nº 72.547.623/0001-
90, com sede em Tupã (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 662, de 10 de junho de
2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 111, de 16 de junho de 2021, seção 1,
página 241, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2022
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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