DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.421, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São
José do Rio Preto, com sede em São José do Rio
Preto (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 754, de 13 de julho de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e
regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de
que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096,
de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 183/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.061419/2021-00, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do
Rio Preto, CNPJ nº 59.981.712/0001-81, com sede em São José do Rio Preto (SP),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 754, de 13 de julho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 133, de 16 de julho de 2021, seção 1, página 73, em
observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.422, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais,
com sede em Batatais (SP), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 806, de 10 de agosto de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010,
regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
PORTARIA SAES/MS Nº 1.440, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
São João Batista, com sede em Nova Prata (RS),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 732, de 8
de julho de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 190/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.085635/2021-32, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital São João Batista, CNPJ nº 91.616.805/0001-10, com
sede em Nova Prata (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 732, de 8 de julho de
2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 132, de 15 de julho de 2021, seção 1,
páginas 88 e 89, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº
187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 7 de dezembro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota
Técnica
nº
193/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.098132/2021-27, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais,
CNPJ nº 44.945.962/0001-99, com sede em Batatais (SP), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 806, de 10 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
153, de 13 de agosto de 2021, seção 1, página 85, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro
de 2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.442, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Concede renovação de autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes
do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 5/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.008988/2024-61; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
BA H I A
. Nº do SNT: 2 01 15 BA 01
. I - denominação: Hospital EMEC - Empreendimentos Médico Cirurgicos LTDA
. II - CNPJ: 14.074.546/0001-00
. III - CNES: 3037495
. IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 1.186, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.020-260
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 2 11 02 MG 10
. I - denominação: Hosp. das Clínicas da Univ. Fed. de Minas Gerais - EBSERH
. II - CNPJ: 15.126.437/0015-49
. III - CNES: 0027049
. IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Sta Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a
seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 21 21 SP 32
. I - responsável técnico: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129124 - SP;
. II - membro: Eloisa Moreira Martin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 90788 - SP.
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