DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
BA H I A
. Nº do SNT: 1 01 15 BA 04
. I - responsável técnico: Victor Pereira Paschoalin, urologista e cirurgião geral, CRM 23349 - BA;
. II - membro: Túlio Coelho Carvalho, nefrologista, CRM 26031 - BA;
. III - membro: Nathalia Pereira Paschoalin Carvalho, nefrologista, CRM 26765 - BA;
. IV - membro: Ricardo Brianezi Tiraboschi, urologista, CRM 17387 - BA.
. V - membro: Rodrigo Serapião Mendes, urologista e cirurgião, CRM 15447 -BA
. VI - membro: Carlos Alberto Amorim de Oliveira Filho, urologista e cirurgião, CRM 16449 -BA;
. VII - membro: José de Bessa Junior, urologista, CRM 11222 -BA.
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 11 02 MG 17
. I - responsável técnico: Anna Christina Higino Rocha, oftalmologista, CRM 30953 - MG;
. II - membro: Frederico Bicalho Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29278 - MG;
. III - membro: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558 - MG;
. IV - membro: Sabrina Cavaglieri Silva, oftalmologista, CRM 45931 - MG.
Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade
com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1443, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à
equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 5/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.008988/2024-61; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
C EA R Á
. Nº do SNT: 2 11 16 CE 01
. I - denominação: Bioclinica José Walter/ J W Serviços Médicos S S LTDA
. II - CNPJ: 03.172.790/0001-80
. III - CNES: 3488578
. IV - endereço: Avenida N João Araújo Lima, nº 801, 2ª etapa, Bairro: José Walter,
Fortaleza/CE, CEP: 60.750-015.
. Nº do SNT: 2 11 01 CE 02
. I - denominação: Clínica Dr. José Nilson LTDA - Oftalmoclínica
. II - CNPJ: 12.209.664/0001-44
. III - CNES: 2482258
. IV - endereço: Avenida 13 de Maio, nº 1.806, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040-
531.
. Nº do SNT: 2 11 07 CE 01
. I - denominação: Centro Avançado de Retina e Catarata
. II - CNPJ: 04.788.565/0001-36
. III - CNES: 3232891
. IV - endereço: Avenida Dom Luís, nº 1.233, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-
230.
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 11 00 RJ 22
. I - denominação: IBOL Botafogo
. II - CNPJ: 34.106.518/0001-26
. III - CNES: 3148564
. IV - endereço: Praia de Botafogo, nº 206, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22250-
040.
PARÁ
. Nº do SNT: 2 11 22 PA 01
. I - denominação: Hospital Oftalmológico do Pará - Centro Médico de Ananindeua
. II - CNPJ: 18.394.275/0001-12
. III - CNES: 7283423
. IV - endereço: Cidade Nova 7, nº 142, WE 72, Bairro: Cidade Nova, Ananindeua/PA, CEP:
67140-520.
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não
aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 21 99 RJ 29
. I - denominação: MS INCA Hospital do Câncer I
. II - CNPJ: 00.394.544/0171-50
. III - CNES: 2273454
. IV - endereço: Praça Cruz Vermelha, nº 23, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-
130.
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
C EA R Á
. Nº do SNT: 1 11 16 CE 01
. I - responsável técnico: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009 - CE;
. II - membro: Rebeca Belizário Soares, oftalmologista, CRM 15140 - CE.
. Nº do SNT: 1 11 01 CE 01
. I - responsável técnico: Francisco Airton de Vasconcelos, oftalmologista, CRM 2341 -
CE;
. II - membro: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622 - CE;
. III - membro: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009 - CE.
. Nº do SNT: 1 11 07 CE 01
. I - responsável técnico: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784 - CE;
. II - membro: Marcídia Soares Peixoto, oftalmologista, CRM 11658 - CE;
. III - - membro: Monike de Paula Gomes Vieira, oftalmologista, CRM 10192 - CE;
. IV - membro: Régia Maria Gondim Ramos Sobral, oftalmologista, CRM 10303 - CE.
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 11 00 RJ 13
. I - responsável técnico: Paulo Fukuji Nakamura, oftalmologista, CRM 52203170 - RJ;
. II - membro: Marisa Florence, oftalmologista, CRM 52477766 - RJ;
. III - membro: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640 - RJ;
. IV - membro: Juliana Glicéria Monteiro da Silva, oftalmologista, CRM 52879690 - RJ;
. V - membro: Raphael Monteiro Boechat, oftalmologista, CRM 52821667 - RJ.
PARÁ
. Nº do SNT: 1 11 22 PA 01.
. I - responsável técnico: Pablo de Melo Maranhao Pereira, oftalmologista, CRM 10114 -
PA .
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe
de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 21 99 RJ 29
. I - responsável técnico: Décio Lerner, oncologista, CRM 52539750 - RJ;
. II - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM
52596132 - RJ;
. III - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52538525 -
RJ;
. IV - membro: Maria Claúdia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM
52516771 - RJ;
. V - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM
52655104 - RJ.
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 01 22 RJ 04
. I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM
52871850 - RJ;
. II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 52679798 - RJ;
. III - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião gera e vascular, CRM
52883271 - RJ;
. IV - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 52872652 -
RJ;
. V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 52885410 - RJ;
. VI - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 52750433 - RJ.
Art. 6° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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