DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 1 12 12 SC 04
. I - responsável técnico: Ricardo Andre Acacio dos Santos, ortopedista e traumatologista,
CRM 12732 - SC;
. II - membro: Carlos Henrique Macaneiro, ortopedista e traumatologista, CRM - 3863;
. III - membro: Rodrigo Fetter Lauffer, ortopedista e traumatologista, CRM - 7928 SC.
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe
de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 Nº21 01 RS 07
. I - responsável técnico: Laura Maria Fogliato, hematologista e hemoterapeuta, CRM
18079;
. II - membro: Caroline Pellicioli Brun, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26244;
. III - membro: Dario Eduardo de Lima Brun, hematologista e hemoterapeuta, CRM
15024;
. IV - membro: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e hemoterapeuta, CRM
22834.
Art. 13 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos,
em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.445, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 5/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.008988/2024-61; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1° Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 7º, da
Portaria SAES/MS nº 704, de 29 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
nº 190, de 5 de outubro de 2022, seção 1, página 161, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 03 99 SP 18
. X - membro: Jose Cicero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426 - SP;
. XI - membro: Janayna Thaina Rabelato, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 168172 - SP;
. XII - membro: Almiro Carlos Ferro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 141284 - SP.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da
Portaria SAES/MS nº 18, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº
19, de 26 de janeiro de 2023, seção 1, página 35, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 04 12 SP 40
. XV - membro: Luis Fernando Aranha Camargo, infectologista, CRM 57567 - SP.
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 2º, da Portaria
SAES/MS nº 104, de 2 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de
5 de fevereiro de 2021, seção 1, página 192, o membro a seguir:
TRANSPLANTE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 72 14 SP 05
. XV - membro: Luis Fernando Aranha Camargo, infectologista, CRM 57567 - SP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.446, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Exclui membros de equipes de transplante.
O
Secretário de
Atenção
Especializada à
Saúde,
no
uso de
suas
atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 5/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.008988/2024-61; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 7º, da
Portaria SAES/MS nº 801, de 7 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1, página 190, o membro a
seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 02 00 RS 01
. I - responsável técnico: Paulo Roberto Reichert, cirurgião geral, CRM 14489 - RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 7º da Portaria SAES/MS nº 421, de 12 de maio de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 95, seção 1, de 19 de maio de 2023, página 376 e 377,
ONDE SE LÊ:
Art. 7º......................................................................................................................
. Nº do SNT: 1 11 11 MG 29
. I - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM
24783-MG.
LEIA-SE:
Art. 7º .....................................................................................................................
. Nº do SNT: 1 11 11 MG 14
. I - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM
24783-MG.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 418, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 82724
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. / 01.858.973/0001-29
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.605429/2023-33 / 675310007
4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas /
0980558/23-9
--------------------------------------
JGS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 26.691.705/0001-96
Suplemento
alimentar
a
base
de
L.
acidophilus
NCFM,
L.paracasei
LPC-37,
Bifidobacterium
25351.649367/2023-71
464 - Desistência de petição/processo a pedido da empresa / 0082091/24-2
--------------------------------------
MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 60.726.692/0001-81
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE Lactobacillus acidophilus NCFM (ATCC SD5221) E ZINCO EM
CÁPSULAS
25351.229049/2015-92 / 482260243
4105 - Alterações para adequação de suplementos alimentares contendo enzimas e
probióticos à RDC n. 243/2018 / 0641368/23-2
--------------------------------------
MAXINUTRI LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - EPP / 08.646.787/0001-75
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS MASTIGÁVEIS
25351.583015/2023-46 / 658210041
4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas /
0944487/23-8
--------------------------------------
PRODIET NUTRIÇAO CLINICA LTDA / 08.183.359/0001-53
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.574156/2020-25 / 663200024
411 - Alteração do Tipo de Embalagem / 1411520/23-8
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.574156/2020-25 / 663200024
457 - Inclusão de Marca / 0855111/23-2
--------------------------------------
TIARAJU FARMA, ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA / 23.739.581/0001-83
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.586932/2022-00 / 673150023
451 - Alteração do Nome / Designação do Produto / 0035130/24-5
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.586932/2022-00 / 673150023
4090 - Alteração de fórmula de suplementos contendo enzimas ou probióticos /
0960143/23-8
RESOLUÇÃO-RE Nº 419, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º
do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 82524
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
PLASTIPAK PACKAGING DO BRASIL LTDA. / 01.115.825/0001-14
PRÉ-FORMA PET PCR GRAU ALIMENTÍCIO MONOCAMADA USO UNICO
25351.415947/2023-67
4044 - Registro de Embalagem Reciclada / 0672097/23-1
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