DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 459, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação
de Insumos Farmacêuticos, ou o descumprimento dos procedimentos de petições
submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o(s) Pedido(s) de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de
Insumos Farmacêuticos da(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
EMPRESA FABRICANTE: CHENGDU SINO-STRONG PHARMACEUTICAL CO., LTD.-B001028
ENDEREÇO: NO.459, WEST HAIKE ROAD, CROSS-STRAITS TECHNOLOGICAL INDUSTRY PARK,
WENJIANG DISTRICT, CHENGDU, SICHUAN PROVINCE - 611130 - PAÍS: CHINA, REPÚBLICA
POPULAR - CÓDIGO ÚNICO: B.001028
EMPRESA SOLICITANTE: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ:
44.734.671/0001-51
AUTORIZ/MS: 1002981 - EXPEDIENTE(s): 0243468/22-9
ASSUNTO: 70158 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação
para Indústria Internacional, exceto Mercosul - síntese química
MOTIVO DE INDEFERIMENTO: Em atendimento ao Art. 4º, § 1º, inciso II da RDC nº
497/2021: devido à manifestação, por parte da empresa solicitante, da desistência do
pedido de certificação e da inspeção já agendada.
RESOLUÇÃO-RE Nº 463, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: NB COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS ELETRICOS LTDA. (O IMPERIO DAS
MAQUINAS) (O IMPERIO DO BRONZE) - CNPJ: 45685522000102
Produto - (Lote): EQUIPAMENTO DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL COM EMISSÃO DA
RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA-TODOS OS MODELOS (LOTES A PARTIR DE 24/08/2023);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0122512/24-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição
Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação,
Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a exposição à venda, bem como a publicidade de equipamentos
de bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação
ultravioleta (UV) fabricado pela empresa NB Comércio de Máquinas e Materiais Elétricos
Ltda (O império do Bronze; O império das Máquinas), expostos nas redes sociais Facebook
(https://www.facebook.com/people/O-Império-do-Bronze/100085235080260/)
e
https://www.instagram.com/oimperiodobronze/,considerando o estabelecido no art. 15, §
3º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 7º e 59 da Lei nº 6.360/1976 e no art. 10, inciso V da
Lei 6.437 /1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 464, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): COSMÉTICOS DA MARCA PRANA(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0130370/24-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda e fabricação do produto
sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo
os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos
arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 465, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A
GERENTE-GERAL
SUBSTITUTA
DE
INSPEÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: DOCES TATITANIA LTDA - CNPJ: 42963819000102
Produto - (Lote): DOCE DE CIDRA RALADA TATITANIA (03/09/25);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0132693/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação
de cobre, conforme Laudo de Análise Fiscal inicial nº 993.1P.0/2023, emitido
pelo Laboratório Central de Minas Gerais (Fundação Ezequiel Dias), infringindo
o Artigo 2º e Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 160/2022; a Resolução
- RDC nº 722/2022 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em
vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 466, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): "DIETARY SUPPLEMENT" EM TABLETES DA MARCA OSTEO BI-FLEX TRIPLE
STRENGTH (TODOS);" DIETARY SUPPLEMENT" EM TABLETES DA MARCA OSTEO BI-FLEX
TRIPLE STRENGTH + TURMERIC (TODOS);" DIETARY SUPPLEMENT" OSTEO BI-FLEX TRIPLE
STRENGTH + MAGNESIUM (TODOS);" DIETARY SUPPLEMENT" OSTEO BI-FLEX TRIPLE
STRENGTH + MSM WITH D3 (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0132707/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a importação, comercialização e propaganda de produtos sem a
devida regularização sanitária e contendo constituinte não autorizado em alimentos
(extrato de Boswellia serrata), no site https://www.vittasuplementos.com/. Infringindo: arts
3, 10, 21, 41, inciso IV do art. 48 e art. 56 do Decreto-Lei 986, de 21 de outubro de 1969;
e art. 4 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo
em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução RE nº 4.122, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº. 237, de 19 de dezembro de 2022, Seção I, pág. 165, referente a
certificação da empresa STI Lualdi S.R.L., solicitada pela Lima do Brasil Eireli, CNPJ n.º
03.117.039/0001-81, conforme expedientes nº 4306983/22-6 e de 0086346/24-7.
Onde se lê: Via Del Molino, 36 - Pordenone (PN), 91013 Itália
Leia-se: Via Del Molino 36, Casiacco, Pordenone (PN), 33090, Itália
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Na Resolução RE nº 4.555, de 29 de novembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº. 229, de 04 de dezembro de 2023, Seção I, pág. 163, referente a
certificação da empresa Semina Indústria e Comércio Ltda., CNPJ n.º 55.163.042/0001-35,
conforme expedientes nº 0155866/23-1 e 1407733/23-1:
Onde se lê:
Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou
Armazenagem de Produtos para Saúde, por meio de sua renovação automática, às
empresas constantes no anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua
publicação.
ANEXO
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Produtos para
Saúde.
Motivo:
Publicado
deferimento,
subsidiado
por
critérios
renovação
automática.
Leia-se:
Art. 1º Conceder à empresa constante no anexo a Certificação de Boas Práticas
de Fabricação de Produtos para Saúde por meio de sua renovação automática.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua
publicação.
ANEXO
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais
de uso médico da classe III.
Motivo:
Publicado
deferimento,
subsidiado
por
critérios
renovação
automática.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 446, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
GLOBO LINE MED PRODUTOS E SERVICOS LTDA / 53.471.748/0001-39
25351.948597/2024-00 / 8286143
ARMAZENAR: CORRELATOS
DISTRIBUIR: CORRELATOS
EXPEDIR: CORRELATOS
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0101964242
--------------------------------------
CSPC INNOVATION BRAZIL LTDA / 49.298.942/0001-97
25351.950800/2024-08 / 1306355
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
703 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTAR
(SOMENTE MATRIZ) / 0105985244
--------------------------------------
BNS TRANSPORTES, LOGISTICA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA / 25.402.791/0001-07
25351.950650/2024-24 / 3128975
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
737
-
AFE
-
CONCESSÃO
- SANEANTES
-
TRANSPORTAR
(SOMENTE
MATRIZ)
/
0105810240
--------------------------------------
THETA MED MATERIAIS MEDICOS LTDA / 49.323.864/0001-33
25351.945124/2024-42 / 8286157
ARMAZENAR: CORRELATOS
DISTRIBUIR: CORRELATOS
EXPEDIR: CORRELATOS
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0095804242
--------------------------------------
ALPHMED PRODUTOS PARA SAUDE / 21.962.572/0001-21
25351.947779/2024-55 / 8286130
ARMAZENAR: CORRELATOS
DISTRIBUIR: CORRELATOS
EMBALAR: CORRELATOS
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