DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
IDEAL QUIMICA INDUSTRIA DE DETERGENTES LTDA - ME / 07.176.255/0001-59
25351.950803/2024-33 /
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR
(SOMENTE MATRIZ) / 0105988243
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta
o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme
disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
G FREIRE BEZERRA DE MORAIS LTDA / 20.343.618/0001-61
25351.950524/2024-70 /
737 - AFE
- CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR
(SOMENTE MATRIZ) /
0105668249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização
emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
RESOLUÇÃO-RE Nº 449, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
FARMA MUNDI LTDA / 17.238.467/0001-77
25351.579535/2017-14 / 1171526
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0126598240
--------------------------------------
FARMA
MEDICAL
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS
E
CORRELATOS
LTDA
/
40.273.753/0001-95
25351.004126/2021-37 / 1250312
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0095470247
RESOLUÇÃO-RE Nº 450, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
VALE DOS PIRENEUS COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS HOSPITALARES LTDA /
17.069.536/0001-66
25351.947804/2024-09 / 1306390
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0100670245
--------------------------------------
PRONTO CARGO FARMA LTDA / 44.142.950/0002-07
25351.950706/2024-41 / 1306386
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
7176
- AE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0105871249
--------------------------------------
HYPERA S.A. / 02.932.074/0063-94
25351.950576/2024-46 / 1306369
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0105732249
--------------------------------------
F W SILVA & CIA LTDA / 13.019.316/0001-77
25351.950748/2024-81 / 1306372
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0105924245
RESOLUÇÃO-RE Nº 460, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
NEWELL BRANDS BRASIL LTDA / 60.594.538/0016-80
25351.909457/2024-16 / 8285057
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 0095457241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta
com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da
RDC nº 16/2014.
25351.909457/2024-16 / 8285057
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 0095454241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta
com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da
RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
DROGARIA CONCEIÇÃO GONÇALVES LTDA / 29.625.034/0001-53
25351.875637/2021-36 / 7831258
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0095286241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O formulário de petição encaminhado está incompleto, conforme artigo 2º, parágrafo 2º,
Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005.
--------------------------------------
DROGARIA BOA ESPERANCA LTDA / 48.173.191/0001-10
25351.520415/2022-60 / 7943877
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0089731247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos
representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 461, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
LABORATORIO ARCANJO RAFAEL LTDA / 21.988.134/0001-32
250001783992 / 1023593
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
5016956224
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Empresa com situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil - RFB.
--------------------------------------
LABORATORIO XABEM LTDA / 22.038.939/0001-88
250001021678 / 1003053
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
0424958235
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 864/2022, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerias, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0424966/23-6.
--------------------------------------
LEOFARMA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA / 22.149.298/0001-39
250000714477 / 1003846
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
0425092233
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 864/2022, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerias, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0425073/23-7.
--------------------------------------
ALUMNI PHARMA LTDA / 71.030.092/0002-81
1762095 / 1028664
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
0124814246
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Empresa com situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil - RFB.
--------------------------------------
QUIMIOTERAPICA BRASILEIRA LTDA / 33.034.349/0001-01
250001227980 / 2005799
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
0437907231
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 864/2022, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerias, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0437948/23-9.
--------------------------------------
LAFIT INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA / 02.551.924/0001-01
25000.037071/99-39 / 1045171
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
0425017236
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 864/2022, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerias, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0425011/23-7.
--------------------------------------
QUIMIOTERAPICA BRASILEIRA LTDA / 33.034.349/0001-01
25991.001531/77 / 1000870
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
0437750238
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 864/2022, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerias, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0437804/23-1.
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 434, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
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