DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 14152.038570/2021-86
220703167
Campos & Campos Ltda
SE
.
2 14152.059387/2020-33
219610720
Sao Lucas Medico Hospitalar S.A.
SE
.
3 14152.102599/2020-48
220036624
Sao Lucas Medico Hospitalar S.A.
SE
.
4 14152.102613/2020-11
220036764
Sao Lucas Medico Hospitalar S.A.
SE
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 14152.073161/2021-26
221035214
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep
DF
.
2 14152.073162/2021-71
221035222
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep
DF
.
3 14152.073163/2021-15
221035231
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep
DF
.
4 14152.073164/2021-60
221035249
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep
DF
.
5 14152.073165/2021-12
221035257
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep
DF
.
6 14152.099079/2021-21
215754328
Marcia Fabiana Farias Souza
SE
.
7 14152.099080/2021-56
215754883
Marcia Fabiana Farias Souza
SE
.
8 14152.014940/2021-90
220470537
Maria das Gracas Moreira Pereira
SE
.
9 14152.004027/2020-02
219070393
Lar Assistencial Maos Pequenas
SP
.
10 46266.004013/2019-56
218554303
Nova San Marino Laminados Comercio de Plásticos Ltda
SP
2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46221.006061/2019-03
218135432
Jean Novais Comercio de Combustiveis Eireli
SE
.
2 46221.006652/2019-72
218316321
Jean Novais Comercio de Combustiveis Eireli
SE
.
3 46221.006462/2019-55
218255721
Jose Luciano Nascimento Lima
SE
.
4 46221.006463/2019-08
218253460
Jose Sizenando Abreu Silveira
SE
.
5 46221.005874/2019-78
218083181
Marleide de Oliveira Santos
SE
.
6 46263.002388/2019-10
218002548
Real Parceria Mao de Obra Temporaria Ltda
SP
2.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46221.005998/2019-553
218120699
3S Restaurante Ltda.
SE
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014.
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46245.002560/2013-50
201059975
Paulo Roberto de Oliveira-Fabrica de Moveis - Me / MG
MG
. 2
46245.002561/2013-02
201059959
Paulo Roberto de Oliveira-Fabrica de Moveis - Me / Mg
MG
. 3
46312.003946/2017-61
213155117
Carvobel Comercio de Carvao Ltda - Me
MS
. 4
46269.001898/2013-16
200377752
Sind T I C C M I I E C E P T C C G P C O C M Sor Regiao
SP
3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46221.005674/2011-68
17972353
FR Recursos Humanos Ltda
SE
.
2 46221.000554/2017-60
211144169
Hugo Menezes Gurgel
SE
.
3 46221.000556/2017-59
211144631
Hugo Menezes Gurgel
SE
.
4 46221.008573/2015-72
207501106
Marco Mattos Engenharia Ltda.
SE
.
5 46221.006306/2011-37
17972418
Transur Recursos Humanos Ltda.
SE
.
6 46221.005738/2019-88
218044119
Uniao Engenharia e Construcoes Ltda
SE
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
'
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHO CGRS DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 85 (0994903), resolve:
A) Indeferir/arquivar a Impugnação 19964.101088/2023-11, de interesse do
SIMETASC
- Sindicato
dos
trab
em transp
mar
e
fluv emp
terrest,
CNPJ
79.356.903/0001-60; Impugnação 19964.101033/2023-19, de interesse do SINDESNAV -
RJ - Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação,
Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários
e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 34.060.400/0001-04, tendo em
vista a retirada do conflito, nos termos do art. 15, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023; B) Deferir o Registro Sindical nº 19964.119592/2022-96, de interesse do
Sindicato Nacional dos Tripulantes Não Aquaviários em Embarcações Marítimas -
SINDEXTRAROL, CNPJ: 48.502.217/0001-26 para representar a categoria profissional dos
trabalhadores não aquaviários que exercem suas atividades em embarcações de mar
aberto, tradicionalmente denominados a bordo das embarcações como "profissionais
extra-rol", em atividade de apoio marítimo, manutenção submarina, lançamento de
linha, construção submarina, embarcações de geociências e engenharia consultiva,
estimulação e intervenção de poços, unidades offshore móveis para alojamento,
sísmicos e em unidades móveis de perfuração autopropulsada em conformidade com
a resolução A1079(28) da IMO, EXCETO os profissionais que estão ou estejam
embarcados como empregados marítimos aquaviários (possuidores de CIR - Caderneta
de Inscrição e Registro) definidos na NORMAM-13 da Marinha do Brasil como oficiais
ou subalternos; os profissionais lotados em plataformas, seja de produção, prospecção,
perfuração e armazenamento de petróleo; e os mergulhadores e operadores de r.o.v
em geral, excetuados também, nos Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina:
Trabalhadores Marítimos e Fluviais; Empregados em Escritórios das Empresas e Agência
de Navegação; Empregados em Empresas de Logística das Atividades de Transporte
Aquaviários; Empregados em Órgãos Gestores de Mão de Obra - OGMO; Empregados
em Empresas Comissárias de Despachos; Empregados em Empresas de Operadores
Portuários; Empregados em Empresas de Despachantes Aduaneiros e em Empresas de
Terminais e Pátios de Container, Empregados nas Procuradorias de Serviços Marítimos,
e nas Associações de Armadores, com abrangência Nacional e base territorial Nacional,
nos termos do art. 19, incisos II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS CGRS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 966 (SEI1249446), resolve:
DEFERIR o registro sindical ao SMSEPM - SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES
E 
EMPREGADOS
PUBLICOS 
DE
MIRINZAL, 
CNPJ
07.353.461/0001-97, 
Processo
19964.100014/2023-67, para representar a Categoria dos Servidores Públicos Municipais, da
Administração Pública Direta e Indireta, com abrangência Municipal e base territorial no
Município de Mirinzal, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-
SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ
33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; excluindo os Servidores Públicos
Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta no município de Mirinzal, no Estado
do Maranhão/MA; B) SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das
Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão, CNPJ 05.645.999/0001-40,
Processo 24000.003537/90-83; excluindo os Professores e Servidores da Educação municipal
no município de Mirinzal; C) SINTRACEMA - Sindicato dos Trabalhadores do Controle de
Endemias do Estado do Maranhão, exceto agentes Comunitários de Saúde no Município de
São Luís - MA, CNPJ CNPJ: 05.955.395/0001-08, Processo 46000.017769/2003-19; excluindo
o município de Mirinzal; D) SIGMEMA - Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do
Maranhão, excluindo o município de Mirinzal; nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 963 (SEI1249306), resolve:
DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Ipojuca/PE - SINTEI, CNPJ 25.182.712/0001-08, Processo 19964.122435/2022-68, para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Educação no Magistério Público
Municipal, (exceto a Categoria de Professores), com abrangência Municipal e base territorial
no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco/PE, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: UNS P - S I N D I C AT O
NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-
67, Processo 24000.004348/89-11; excluindo a Categoria Profissional dos Trabalhadores em
Educação no Magistério Público Municipal, (exceto a Categoria de Professores) no município
de Ipojuca, no Estado de Pernambuco/PE, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 1011 (Sei 1328755), resolve:
DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19980.203399/2024-04 e, em ato
contínuo, CANCELAR o registro sindical do SINCAFÉ - Sindicato dos Corretores de Café no
Estado do Paraná, CNPJ 78.635.794/0001-57, Carta Sindical: L031 P054 A1961, em razão da
dissolução do sindicato, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 968 (Sei 1250334), resolve:
DEFERIR o registro sindical ao SINDSERPM-SB-MA - SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO BERNADO - MA, CNPJ nº 08.847.692/0001-10, Processo nº
19964.122996/2022-67, para representar a Categoria Profissional dos Servidores Públicos
Municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de São Bernardo, no
Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR
a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional
dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ nº 33.721.911/0001-67, Processo nº
24000.004348/89-11, excluindo os Servidores Públicos Municipais no município de São
Bernardo, no Estado do Maranhão; B) Sindicato dos Professores Públicos, Especialistas em
Educação Pública e Servidores Públicos da Educação Estadual e Municipal do Ensino de 1.
e 2. Graus do Estado do Maranhão - SINPROESEMMA, Processo: 24000.001895/90-42,
excluindo os Professores Públicos, especialistas em Educação Pública e Servidores Públicos
da Educação municipal no município de São Bernardo; C) SINPROESEMMA - Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do
Maranhão, CNPJ: 05.645.999/0001-40, Processo nº 24000.003537/90-83, excluindo os
Professores e Servidores da Educação municipal no município de São Bernardo; D)
SINTRACEMA - Sindicato dos Trabalhadores do Controle de Endemias do Estado do
Maranhão, exceto agentes Comunitários de Saúde no Município de São Luís - MA, CNPJ:
05.955.395/0001-08, Processo nº 46000.017769/2003-19, excluindo o município de São
Bernardo; E) SINACOS - Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde Regional de
Chapadinha
-
MA,
CNPJ: 07.201.572/0001-88,
Processo
nº
46223.010064/2010-85,
excluindo o município de São Bernardo; F) SIGMEMA - Sindicato dos Guardas Municipais do
Estado do Maranhão, CNPJ: 04.623.215/0001-10, Processo nº 46000.016816/2001-45,
excluindo o município de São Bernardo; nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 977 (Sei1266104), resolve:
PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.100231/2023-57, de interesse
do SISMUCAD-GO - SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE CACHOEIRA DOURADA - GOIÁS, CNPJ 19.284.137/0001-43, para representação da
categoria dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência municipal e base territorial
no município de Cachoeira Dourada no Estado Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.

                            

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