DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 971 (Sei 1251549), resolve:
a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 14021.154534/2022-35, de interesse
do SINPROTEC MT - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA EDUCACAO PROFISSIONAL E
TECNOLOGICA DE MATO GROSSO, CNPJ 10.177.199/0001-81, tendo em vista a insuficiência e
irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos
do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 973 (Sei 1252801), resolve:
a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.122396/2022-07, de
interesse do Sindicato dos Professores do Município do Barro, CNPJ 05.922.237/0001-43,
tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após
devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 975 (Sei1253437), resolve:
a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.122934/2022-55, de
interesse do SINTRAF SÃO PEDRO/RN - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SÃO PEDRO/RN, CNPJ 08.079.832/0001-57, tendo em vista a
irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos
do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
DESPACHO CGRS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 80 (0854351), resolve:
INDEFERIR
o
Requerimento
nº
19964.105404/2023-23
(0850122)
e
Requerimento nº 19964.109274/2023-06 (0454550), nos termos do art. 52 da Lei nº
9.784/1999, e por conseguinte, NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº
10260.100170/2023-81 (0850114), nos termos do art. 63, inciso IV, da Lei nº 9.784/1999,
interpostos pelo Sindicato Têxtil de Itu - Sindicato dos Têxteis de Itu (reclamante), Processo
de
Registro
de
Alteração Estatutária
nº
46000.012817/2003-82
(0848429),
CNPJ:
50.234.475/0001-10 (0848408).
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Substituta
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
PORTARIA Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O superintendente de Gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", do artigo 1° da Portaria DG/ANTT
nº 477, de 18 de outubro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº
50500.005544/2022-19, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 9, de 8 de junho de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Rumo Malha Central S/A - RMC
. Representante
Titular
Suplente
. ANTT
Luiz Carlos Alexandrino Lima
Carlos José Dias Santiago Junior
. Fe r r o v i a
Alexandre Porto Mendes de Souza
Mayhara Monteiro Pereira Chaves Gagno
. Usuário
Daniel Furlan Amaral
Alexandre Barra Vieira
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ISMAEL TRINKS
Superintendente de Transporte Ferroviário
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 66, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de sinalização de advertência
na
rodovia
BR-365/MG,
sob
concessão
da
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.
Interessado: Bioenergética Aroeira LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.015964/2024-75, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de placas de sinalização de advertência, relativa
a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-
365/MG, sob concessão da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., entre o km 641+000m
e o km 678+000m, nos municípios de Uberlândia/MG e Monte Alegre de Minas/MG, de
interesse de Bioenergética Aroeira LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yrywqomd ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Bioenergética Aroeira LTDA e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yrywqomd
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de Interesse
de
Terceiro
- PIT
-
Bioenergética Aroeira LTDA
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
765.372,632
7.910.270,715
.
P2
765.366,573
7.910.238,885
.
P3
760.466,330
7.911.228,121
.
P4
760.453,713
7.911.165,504
.
P5
755.561,620
7.912.230,187
.
P6
755.559,686
7.912.196,414
.
P7
751.096,339
7.909.993,615
.
P8
751.100,843
7.909.961,367
.
P9
746.124,924
7.909.467,188
.
P10
746.118,926
7.909.407,651
.
P11
741.153,141
7.909.978,322
.
P12
741.147,909
7.909.946,754
.
P13
736.556,840
7.911.945,480
.
P14
736.533,197
7.911.916,183
.
P15
732.103,154
7.914.224,950
.
P16
732.138,829
7.914.161,989
DECISÃO SUROD Nº 69, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP.
Interessado: TIM S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.018065/2024-24, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/SP, sob
concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por
meio de ocupação longitudinal e transversal subterrânea entre o km 129+752m e o km
130+300m, no município de de Caçapava/SP, de interesse de TIM S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ykoneu9p ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre TIM S.A. e a
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ykoneu9p
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
TIM S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
425.766,94
7.442.870,09
.
P2
425.756,26
7.442.899,79
.
P3
425.828,89
7.442.938,88
.
P4
425.834,80
7.442.933,11
.
P5
425.844,20
7.442.938,38
.
P6
425.840,94
7.442.945,09
.
P7
426.039,94
7.443.055,09
.
P8
426.053,72
7.443.026,60
.
P9
426.084,60
7.442.962,24
.
P10
425.860,67
7.442.839,38
.
P11
425.636,37
7.442.715,09
DECISÃO SUROD Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR-
324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária
de Rodovias S.A.
Interessado: Superintendência de Obras Públicas de Salvador - SUCOP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.388478/2023-92, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à
VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., no km 621+550m, sentido oeste, no município
de Salvador/BA, de interesse da Superintendência de Obras Públicas de Salvador - SUCOP.
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