DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 300, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Processo
Ético 
Disciplinar
nº
21/2023.
Ementa: 
Corroborar 
Com
Exercício 
Ilegal 
da
Profissão. Repreensão.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta V.P.C. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da
representação com aplicação da penalidade de repreensão". Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Santiago Floriano.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise
Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Diego de Farias Magalhães Torres; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito
de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias e Dra. Karla Sany Zózimo Lobo.
RAFAEL SANTIAGO FLORIANO
Relator
ACÓRDÃO Nº 301, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Processo
Ético 
Disciplinar
nº
22/2023.
Corroborar Com Exercício Ilegal da Profissão.
Advertência.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta E.S.T. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência
da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Santiago Floriano.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise
Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Diego de Farias Magalhães Torres; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito
de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias e Dra. Karla Sany Zózimo Lobo.
RAFAEL SANTIAGO FLORIANO
Relator
ACÓRDÃO Nº 302, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Processo
Ético 
Disciplinar
nº
23/2023.
Ementa: 
Corroborar 
Com
Exercício 
Ilegal 
da
Profissão. Advertência.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta J.C.C. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência
da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Santiago Floriano.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise
Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Diego de Farias Magalhães Torres; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito
de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias e Dra. Karla Sany Zózimo Lobo.
RAFAEL SANTIAGO FLORIANO
Relator
ACÓRDÃO Nº 303, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Processo
Ético 
Disciplinar
nº
29/2023.
Corroborar Com O Exercício Ilegal da Profissão.
Multa de 10 (Dez) Anuidades.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta S.P.L. adotado o voto da
Conselheira Relatora e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer
parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela
procedência da representação com aplicação da penalidade de multa de 10 (dez)
anuidades". Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora Dra. Karla
Sany Zózimo Lobo.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise
Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Diego de Farias Magalhães Torres; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito
de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias e Dra. Karla Sany Zózimo Lobo.
DRA. KARLA SANY ZÓZIMO LOBO.
Relatora
ACÓRDÃO Nº 304, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Processo
Ético 
Disciplinar
nº
30/2023.
Transmitir Conhecimentos Próprios da Fisioterapia A
Leigos. Advertência.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.S.P. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da
representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise
Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Diego de Farias Magalhães Torres; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito
de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias e Dra. Karla Sany Zózimo Lobo.
CLAILSON HENRIQUES DE ALMEIDA FARIAS
Relator
ACÓRDÃO Nº 305, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Processo
Ético 
Disciplinar
nº
35/2023.
Manifestar 
Conteúdo
Que 
Atende
de 
Forma
Depreciativa Contra Orgão de Classe. Advertência.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta D.C.M. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da
representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Diego de Farias Magalhães Torres.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise
Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Diego de Farias Magalhães Torres; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito
de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias e Dra. Karla Sany Zózimo Lobo.
DIEGO DE FARIAS MAGALHÃES TORRES
Relator
ACÓRDÃO Nº 306, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Processo
Ético 
Disciplinar
nº
37/2023.
Não Tratar os Colegas Membros e Não Membros da
Equipe de Saúde Com
Respeito e Urbanidade.
Advertência.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta Q.F.M. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela
procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica
designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Leonardo Brito de
Oliveira.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise
Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Diego de Farias Magalhães Torres; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito
de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias e Dra. Karla Sany Zózimo Lobo.
LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA
Relator
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