DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS
DECISÃO COREN-GO Nº 1.524, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de
livre nomeação e exoneração de Assessor Jurídico.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS - COREN-GO, através do
seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n.º 5.905,
de 12 de julho de 1973 e Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Decisão nº 206
de 18 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a competência deste conselho em deliberar sobre a sua
política de recursos humanos, em conformidade ao previsto no Regimento Interno da
Autarquia, e o disposto no artigo 37 inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil vigente e ainda que os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e as
funções de confiança gratificadas são caracterizados pelos pressupostos da temporalidade
e do vínculo de confiança daquele que ocupa com a autoridade nomeante;
CONSIDERANDO a Decisão nº 63 de 10 de fevereiro de 2010, que institui o
Quadro Geral de Cargos na jurisdição do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de colaboração com a Procuradoria Geral no
assessoramento jurídico; na representação do Coren-GO na esfera judicial e extrajudicial; no
controle da legalidade dos atos da Administração e na segurança jurídica das decisões;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de
Enfermagem de Goiás em sua 743ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 08 de
janeiro de 2024, decide:
Art.1º- Criar o cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, de
Assessor Jurídico.
Art.2º- As atribuições, características e valor da remuneração do cargo acima
especificado passam a fazer parte do Anexo I da Decisão nº 63 de 10 de fevereiro de 2010.
Art.3º- A presente Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, após
homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem e sua publicação na Imprensa Oficial.
THAIS LUANE PEREIRA DE ALMEIDA PRADO
Presidente do Conselho
WEVERTON TEODORO DE JESUS
Secretário
DECISÃO COREN-GO Nº 1.525, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de
livre
nomeação e
exoneração
de Assessor
de
Departamento de Gestão do Exercício Profissional.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS - COREN-GO, através do
seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n.º 5.905,
de 12 de julho de 1973 e Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Decisão nº 206
de 18 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a competência deste conselho em deliberar sobre a sua
política de recursos humanos, em conformidade ao previsto no Regimento Interno da
Autarquia, e o disposto no artigo 37 inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil vigente e ainda que os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e as
funções de confiança gratificadas são caracterizados pelos pressupostos da temporalidade
e do vínculo de confiança daquele que ocupa com a autoridade nomeante;
CONSIDERANDO a Decisão nº 63 de 10 de fevereiro de 2010, que institui o
Quadro Geral de Cargos na jurisdição do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, planejar, coordenar, executar,
supervisionar e avaliar as estratégias necessárias para o alcance das diretrizes da gestão na
área das atividades finalísticas do Coren-GO;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de
Enfermagem de Goiás em sua 743ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 08 de
janeiro de 2024, decide:
Art.1º- Criar o cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, de
Assessor de Departamento de Gestão do Exercício Profissional.
Art.2º- As atribuições, características e valor da remuneração do cargo acima
especificado passam a fazer parte do Anexo I da Decisão nº 63 de 10 de fevereiro de 2010.
Art.3º- A presente Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, após
homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem e sua publicação na Imprensa Oficial.
THAIS LUANE PEREIRA DE ALMEIDA PRADO
Presidente do Conselho
WEVERTON TEODORO DE JESUS
Secretário
DECISÃO COREN-GO Nº 1.526, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de
livre nomeação e exoneração de Assessor Assistente
da Chefia de Gabinete.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS - COREN-GO, através do
seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n.º 5.905,
de 12 de julho de 1973 e Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Decisão nº 206
de 18 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a competência deste conselho em deliberar sobre a sua
política de recursos humanos, em conformidade ao previsto no Regimento Interno da
Autarquia, e o disposto no artigo 37 inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil vigente e ainda que os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e as
funções de confiança gratificadas são caracterizados pelos pressupostos da temporalidade
e do vínculo de confiança daquele que ocupa com a autoridade nomeante;
CONSIDERANDO a Decisão nº 63 de 10 de fevereiro de 2010, que institui o
Quadro Geral de Cargos na jurisdição do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e tornar mais eficiente as atividades
desenvolvidas pela Chefia de Gabinete;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de
Enfermagem de Goiás em sua 743ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 08 de
janeiro de 2024, decide:
Art.1º- Criar o cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, de
Assessor Assistente da Chefia de Gabinete.
Art.2º- As atribuições, características e valor da remuneração do cargo acima
especificado passam a fazer parte do Anexo I da Decisão nº 63 de 10 de fevereiro de 2010.
Art.3º- A presente Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, após
homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem e sua publicação na Imprensa Oficial.
THAIS LUANE PEREIRA DE ALMEIDA PRADO
Presidente do Conselho
WEVERTON TEODORO DE JESUS
Secretário
DECISÃO COREN-GO Nº 1.527, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de
livre nomeação e exoneração de Assessor de Gestão,
Desenvolvimento e Patrimônio.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS - COREN-GO, através do
seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n.º 5.905,
de 12 de julho de 1973 e Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Decisão nº 206
de 18 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a competência deste conselho em deliberar sobre a sua
política de recursos humanos, em conformidade ao previsto no Regimento Interno da
Autarquia, e o disposto no artigo 37 inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil vigente e ainda que os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e as
funções de confiança gratificadas são caracterizados pelos pressupostos da temporalidade
e do vínculo de confiança daquele que ocupa com a autoridade nomeante;
CONSIDERANDO a Decisão nº 63 de 10 de fevereiro de 2010, que institui o
Quadro Geral de Cargos na jurisdição do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, planejar, coordenar, executar,
supervisionar e gerir os serviços relacionados às áreas de Patrimônio; as atividades e ações
do Coren-GO perante os Municípios e as atividades desenvolvidas pelos Representantes do
Conselho Regional de Enfermagem de Goiás;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de
Enfermagem de Goiás em sua 743ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 08 de
janeiro de 2024, decide:
Art.1º- Criar o cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, de
Assessor de Gestão, Desenvolvimento e Patrimônio.
Art.2º- As atribuições, características e valor da remuneração do cargo acima
especificado passam a fazer parte do Anexo I da Decisão nº 63 de 10 de fevereiro de 2010.
Art.3º- A presente Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, após
homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem e sua publicação na Imprensa Oficial.
THAIS LUANE PEREIRA DE ALMEIDA PRADO
Presidente do Conselho
WEVERTON TEODORO DE JESUS
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO AMAZONAS
DECISÃO Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Reunião: ORDINÁRIA - Nº 574/2024 - Plenária - 29/01/2024 das 18:00 as 23:00
Decisão: 74/2024
Referência: 2682373/2024
O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas -
CREA-AM, no uso de suas atribuições legais, reunido em 29 de janeiro de 2024, analisando
o relato e voto fundamentado do(a) conselheiro(a) Wagner Ornellas Da Silva Corrêa Lopes,
objeto de solicitação de processo , Considerando os artigos 5º, 94, 100,101,102 e 104 do
Regimento interno do CREA-AM, aprovado na decisão plenária 1180/2022. considerando
finalmente o parecer exarado pelo Conselheiro relator deste Plenário, DECIDIU por maioria,
pela APROVAÇÃO do resultado da ELEIÇÃO MEMBROS DA DIRETORIA DO CREA-AM/2024,
PRESIDENTE: Eng. Pesca ALZIRA MIRANDA DE OLIVEIRA; VICE-PRESIDENTE Eng. Civ e Seg.
Trab. SEBASTIÃO ROBSON FERREIRA DA SILVA; DIRETOR ADM. Eng. Civ. ETIANNE
MONTEIRO BRAGA; DIRETOR FINANCEIRO: Eng. Civ. CLAUDIONILDO TELES BATALHA;
TESOUREIRO: Eng. Ind. Mec. FREDERICO NICOLAU CESARINO; SECRETÁRIO: Eng. Ftal.
MÁRCIO DÁLMO DA SILVA RODRIGUES; SECRETÁRIO ADJUNTO: Eng. Mat. ANA EMILIA DINIZ
SILVA. OBS: Art. 89. É vedado a membro da Diretoria pertencer à Comissão de Orçamento
e Tomada de Contas. Art. 90. É vedado a membro da Diretoria exercer a função de
coordenador de câmara especializada. Decisão proferida na 574ª Sessão Ordinária de
Plenário do Crea-AM . Presidiu a reunião o(a) senhor(a) Alzira Miranda De Oliveira.
Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros: Amarildo Almeida De Lima, Ana Emilia
Diniz Silva, Andre Silva De Souza, Antonio Joaquim Do Espirito Santo Oliveira, Claudecir
Malveira De Souza, Claudionildo Teles Batalha, Cosme Soares Da Rocha Neto (suplente),
Cristovao Gomes Placido Junior (suplente), David Cardoso Dos Santos, Dayse Silveira Da
Silva, Douglas Alberto Rocha De Castro, Erika Cristina Nogueira Marques Pinheiro, Frederico
Nicolau Cesarino, Janeth Fernandes Da Silva, Joberto Veloso De Freitas, Jose Afonso Da
Silva Arias, Jose Josimar Soares, Lucindo Antunes Fernandes Filho, Marcio Dalmo Da Silva
Rodrigues, Marcio De Menezes Rodrigues, Mesaque Silva De Oliveira, Ricardo Cabral De
Oliveira, Roberval Sousa Protasio, Sebastião Robson Ferreira Da Silva, Valcemir Freitas De
Souza (suplente), Wagner Ornellas Da Silva Corrêa Lopes. Não houve voto contrário. Se
abstiveram do voto os senhores Conselheiros: Ismael Da Costa Silva.
ALZIRA MIRANDA DE OLIVEIRA
Presidente do Plenário
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO CRF-SP Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP),
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro
de 1960, e por seu Regimento Interno, por decisão "ad referendum" do Presidente, com
fundamento no art. 31, inciso X, do Regimento Interno, decide:
Art. 1º. Em razão de erro material contido no art. 1º, inciso II, da Deliberação
20, de 19 de dezembro de 2023, publicada no DOU dia 26/12/2023, seção 1, pág. 220,
onde se lê: o percentual de 71%, leia-se: o percentual de 79%.
Art. 2º. Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
sua eficácia ao dia 26/12/2023.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 2ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 299, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Processo
Ético
Disciplinar
nº
17/2023.
Ausência de Registro de Consultório. Repreensão.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta J.A.G.O adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da
representação com aplicação da penalidade de repreensão". Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Raphael Correia Caetano.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise
Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Diego de Farias Magalhães Torres; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito
de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias e Dra. Karla Sany Zózimo Lobo.
RAPHAEL CORREIA CAETANO
Relator
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