DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da
Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Igreja Ev a n g é l i c a
Assembleia de Deus em Pernambuco. Processo Administrativo nº 54000.027128/2020-00.
Objeto: Autorização de uso de bem público imóvel com área de área 0,0300 ha, localizado
em área coletiva, no interior do Projeto de Assentamento Dois Braços, situado no município
de Água Preta/PE, visando a construção e implantação de um templo religioso, em área de
propriedade do INCRA, conforme Certidão de inteiro teor R-10-266, fl. 48 do livro nº 2/I em
08/12/2009, Cartório de Imóveis de Água Preta, à Igreja Evangélica Assembleia de Deus em
Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 10.632.404/0001-51, representada neste ato pelo seu
presidente Pastor Ailton José Alves, RG nº 111.6346 - SDS/PE e CPF nº 084.651.774-49,
residente e domiciliado à Rua Santo Elias, nº 433 Apt 1901 - Espinheiro, Recife/PE, CEP:
52.020-090. Finalidade: O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para abrigar
um templo religioso. Precariedade e Revogabilidade: A presente autorização de uso de bem
público é de natureza unilateral, precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer
tempo pelo INCRA, por razões de conveniência e oportunidade, sem direito à indenização
por parte do cessionário. Data da Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante
Ferreira, Superintendente Regional.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da
Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Igreja Ev a n g é l i c a
Assembleia de Deus em Pernambuco. Processo Administrativo nº 54000.026906/2020-35.
Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel com área 0,1000 ha, localizado em área coletiva, no
interior do Projeto de Assentamento Manhoso, no município de Amaraji/PE, objetivando a
regularização do uso da área onde encontra-se construído um templo religioso, em área do
INCRA, conforme Auto de Imissão de Posse nº 201/ 2003 - FNC - DESAP, do MM Juiz Federal
da 7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco extraído dos autos da Ação de
Desapropriação nº 2003.83.00.0180-6, que imitiu o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agraria - INCRA na posse do imóvel rural denominado "Engenho Manhoso", à
Igreja Evangélica
Assembleia de
Deus em
Pernambuco, inscrita
no CNPJ
nº
10.632.404/0001-51, representada pelo seu presidente Pastor Ailton José Alves, RG nº
1116346 - SDS/PE e CPF nº 084.651.774-49, residente e domiciliado à Rua Santo Elias, nº
433, Apto 1901 - Espinheiro, Recife/PE, CEP 52.020-090. Finalidade: O imóvel descrito
deverá ser utilizado exclusivamente para abrigar um templo religioso. Precariedade e
Revogabilidade: A presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral,
precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de
conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Data da
Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da
Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Igreja Ev a n g é l i c a
Assembleia de Deus em Pernambuco. Processo Administrativo nº 54000.077286/2022-64.
Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel com área 0,0720 ha, localizado em área coletiva, no
interior do Projeto de Assentamento Natal/Belo Horizonte, no município de Aliança/PE,
objetivando a construção e instalação de um templo religioso, em área de propriedade do
INCRA, conforme Auto de Imissão de posse, cumprimento ao Mandado de Imissão de posse
nº 0007.000004-0/ 2006, do MM. Juiz Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco,
extraído dos autos da Ação Desapropriação nº 2006.83.00.000185-7, que imitiu o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA na posse do imóvel rural denominado
"Engenho Natal/Belo Horizonte", à Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco,
inscrita no CNPJ nº 10.632.404/0001-51, representada pelo seu presidente Pastor Ailton José
Alves, RG nº 1116346 - SDS/PE e CPF nº 084.651.774-49, residente e domiciliado à Rua Santo
Elias, nº 433, Apto 1901 - Espinheiro, Recife/PE, CEP 52.020-090. Finalidade: O imóvel descrito
deverá ser utilizado exclusivamente para abrigar um templo religioso. Precariedade e
Revogabilidade: A presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral,
precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de
conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Data da
Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da
Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Igreja Ev a n g é l i c a
Assembleia de Deus em Pernambuco. Processo Administrativo nº 54000.027049/2020-91.
Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel com área 0,0180 ha, localizado em área coletiva, no
interior do Projeto de Assentamento Não Pensei, no município de Amaraji/PE, objetivando
a regularização do uso da área onde encontra-se construído um templo religioso, em área
de propriedade do INCRA, conforme Auto de Imissão de Posse nº MIP 007. 000003-8/2005,
do MM Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, extraída dos autos da
Ação de Desapropriação nº 2005.83.00.002976 - 0, que imitiu o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agraria - INCRA na posse do imóvel rural denominado "Engenho Não
Pensei", à Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco, inscrita no CNPJ nº
10.632.404/0001-51, representada pelo seu presidente Pastor Ailton José Alves, RG nº
1116346 - SDS/PE e CPF nº 084.651.774-49, residente e domiciliado à Rua Santo Elias, nº
433, Apto 1901 - Espinheiro, Recife/PE, CEP 52.020-090. Finalidade: O imóvel descrito
deverá ser utilizado exclusivamente para abrigar um templo religioso. Precariedade e
Revogabilidade: A presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral,
precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de
conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Data da
Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da
Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Associação Irmã
Doroth. Processo Administrativo nº 54000.048950/2023-49. Objeto: Autorizar o uso do bem
imóvel com área de 2,7536 ha, localizado na área denominada Agrovila Irmã Doroth, no
interior do Projeto de Assentamento Antônio Conselheiro II, no município de Tacaratu/PE,
objetivando a construção e implantação de uma praça esportiva, em área de propriedade
do INCRA, à Associação Irmã Doroth, inscrita no CNPJ nº 13.601.504/0001-09, representada
pelo seu presidente Marcio Gomes dos Santos, RG nº 3.880185-0 - SSP/SE e CPF nº
053.447.154-47, residente e domiciliado na Agrovila Irmã Doroth, nº 25, Zona Rural,
Tacaratu/PE,
CEP:
56.480-000. Finalidade:
O
imóvel
descrito deverá
ser
utilizado
exclusivamente para abrigar uma praça esportiva. Precariedade e Revogabilidade: A
presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral, precária e
discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de
conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Data da
Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da
Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Paróquia de São
Domingos. Processo Administrativo nº 54000.091909/2021-21. Objeto: Autorizar o uso do
bem imóvel com área 0,0780 ha, localizado em área coletiva, no interior do Projeto de
Assentamento Baraúnas, no município de Brejo da Madre Deus/PE, objetivando a construção
e instalação de um templo religioso, em área de propriedade do INCRA, conforme Mandado
de Averbação de Ajuizamento nº MCT. 0016.000148 / 2006, expedido pelo Juiz Federal
Titular da 16ª Vara - PE , DR Sergio Murilo Wanderley Queiroga, dos autos de Ação de
Desapropriação nº 2006.83.02.00.001073-6, à Paróquia de São Domingos, inscrita no CNPJ
nº 10.714.251/0025-69, representada pelo Padre Alexandre Justino da Silva, RG nº 7305195
- SDS/PE e CPF nº 058.807.394-65, residente e domiciliado à Rua Luiz Cecílio de Santana, nº
233, Centro - São Domingos, Brejo da Madre de Deus/PE. Finalidade: O imóvel descrito
deverá ser utilizado exclusivamente para abrigar um templo religioso. Precariedade e
Revogabilidade: A presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral,
precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de
conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Data da
Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da
Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Igreja Ev a n g é l i c a
Assembleia de Deus em Pernambuco. Processo Administrativo nº 54000.115736/2023-13.
Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel com área 0,0300 ha, localizado em área coletiva, no
interior do Projeto de Assentamento Ajudante, no município de Aliança/PE, objetivando a
construção e instalação de um templo religioso, em área de propriedade do INCRA ,
conforme registro de domínio nº 354, fls. 32 v, livro 2/R , AV. 104/354 Mandado de
Averbação, expedido pelo Juiz Federal da 7ª Vara, Seção Judiciária de Pernambuco no
processo de desapropriação nº 2006.83.00.000184-5 promovida pelo INCRA, à Igreja
Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 10.632.404/0001-51,
representada pelo seu presidente Pastor Ailton José Alves, RG nº 1116346 - SDS/PE e CPF nº
084.651.774-49, residente e domiciliado à Rua Santo Elias, nº 433, Apto 1901 - Espinheiro,
Recife/PE, CEP
52.020-090. Finalidade:
O imóvel
descrito deverá
ser utilizado
exclusivamente para abrigar um templo religioso. Precariedade e Revogabilidade: A
presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral, precária e
discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de
conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Data da
Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da
Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Igreja Ev a n g é l i c a
Assembleia de Deus em Pernambuco. Processo Administrativo nº 54000.027058/2020-81.
Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel com área de 0,0828 ha, localizado em área coletiva,
no interior do Projeto de Assentamento Canoa Rachada, no município de Água Preta/PE,
objetivando a regularização do uso da área onde encontra-se construído um templo
religioso, em área de propriedade do INCRA, conforme Auto de imissão de posse, em
cumprimento ao competente Mandado de Imissão de Posse nº MIP 000002-3/2005, do
MM. Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco extraída dos autos da Ação
de Desapropriação 2005.83.00.003219-9, que imitiu o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agraria - INCRA na posse do imóvel rural denominado "Canoa Rachada", à Igreja
Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 10.632.404/0001-51,
representada pelo seu presidente Pastor Ailton José Alves, RG nº 1116346 - SDS/PE e CPF nº
084.651.774-49, residente e domiciliado à Rua Santo Elias, nº 433, Apto 1901 - Espinheiro,
Recife/PE, CEP
52.020-090. Finalidade:
O imóvel
descrito deverá
ser utilizado
exclusivamente para abrigar um templo religioso. Precariedade e Revogabilidade: A
presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral, precária e
discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de
conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Data da
Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1475/2023 - UASG 373037
Nº Processo: 54000.120511/2023-71.
Dispensa Nº 9/2023. Contratante: SUPERINT. REG. DO OESTE DO PARA - SR(PA/O).
Contratado: 03.751.669/0001-03 - BRANCO & CORREA LTDA - EPP. Objeto: Contratação de
empresa para fornecimento de material de consumo (água mineral natural, café, açúcar e
copos descartáveis), conforme especificações técnicas e as condições estabelecidas no
termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 15/12/2023 a
15/06/2024. Valor Total: R$ 15.587,40. Data de Assinatura: 15/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/02/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EDITAL Nº 45, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
A Superintendente Regional do INCRA/SP, Senhora Sabrina Diniz Bittencourt
Nepomuceno - CPF: ***.229.707-**, no uso da sua competência e em especial as dispostas
nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23
de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da
Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de
fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020,
nomeada por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N° 131/2023, publicada no
DOU de 31 de março de 2023, CONVOCA:
Os trabalhadores rurais assentados, relacionados a seguir, por motivo de não
serem encontrados no Projeto de Assentamento Zumbi dos Palmares, Município de Iaras -
SP:
PA ZUMBI DOS PALMARES:
LOTE: 157/ CÓDIGO SIPRA : SP007500000413/ NOME DO ASSENTADO MARIA
APARECIDA DANIEL GREGUER e VALDIR GREGUER
Deverão apresentar defesa, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias,
contados a partir da presente data, à Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Bairro Santa Cecília
- CEP: 01230-906, São Paulo -
SP ou pelo e-mail: gabinete.sp@incra.gov.br ou
reinaldo.rodrigues@incra.gov.br,
sob
pena
de rescisão
do
respectivo
Contrato de
Concessão de Uso - CCU ou anulação do Título, com a consequente exclusão dos
assentados do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA e a destinação do lote para
outro candidato.
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
EDITAL Nº 1755, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
A Superintendente Regional do INCRA/SP, Senhora Sabrina Diniz Bittencourt
Nepomuceno - CPF: ***.229.707-**, no uso da sua competência e em especial as dispostas
nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23 de
março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da Nova a
Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de
2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020, nomeada por
competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N° 131/2023, publicada no DOU de 31 de
março de 2023, CONVOCA:
Os trabalhadores rurais assentados, relacionados a seguir, por motivo de não
serem encontrados no Projeto de Assentamento Dois Irmãos, Município de Murutinga do Sul
- SP:
PA DOIS IRMÃOS:
LOTE: 39/ CÓDIGO SIPRA : SP024200000017/ NOME DO ASSENTADO MARIA
APARECIDA DA SILVA e ALUÍSIO ANTÔNIO DA SILVA
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