DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Área/Componentes Curriculares
Exigência
. Medicina/ Internato em pediatria/Semiologia da Criança e do Adolescente/Clínica da Criança e
do Adolescente I/Clínica da criança e do Adolescente II
Graduação: Medicina e
Especialização: Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria
e
Mestrado: Medicina ou áreas afins
e
Doutorado: Medicina ou áreas afins
2.2. O presente edital também disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata em regime de trabalho de 20h semanais, no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
- CCBS, no Departamento de Medicina Geral, conforme quadro abaixo:
. Área/Componentes Curriculares
Exigência
. Medicina/Internato em pediatria/Semiologia da Criança e do Adolescente/Clínica da
Criança e do Adolescente I/Clínica da Criança e do Adolescente II
Graduação: Medicina
e
Especialização: Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria
e
Mestrado: Medicina ou áreas afins
e
Doutorado: Medicina ou áreas afins
3. DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe Professor Adjunto A, mediante aprovação em Concurso Público
de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado.
3.1.1. No caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas pelo
Departamento de Ensino, novo período de inscrições será aberto com alteração da titulação mínima exigida.
3.2. O Regime de Trabalho será de 40h semanais para as vagas previstas no item 2.1 e de 20h semanais para a vaga prevista no item 2.2.
3.2.1. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou integral, de acordo com a necessidade da Instituição.
3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão disponíveis no Edital de Abertura de nº 33/2024.
4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações
abaixo:
I - Pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário mínimo nacional;
II - Sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 00:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2024, até às 23:59
horas do dia 23 de fevereiro de 2024 (cinco dias para requerer a isenção), por meio do endereço eletrônico ccbs@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital complementar
Nº 52/2024, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção.
4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento que comprove
o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos.
4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o
intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de classificados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período
do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso na página da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
4.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social -
NIS definitivo.
4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 23:59 horas do dia 28
de março de 2024 (último dia de inscrição).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico ccbs@unirio.br, mediante preenchimento e envio do formulário de
inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/FICHADEINSCRIOCANDIDATOCPPTRESOLUON567023.pdf), acompanhado dos documentos listados
no item 5.2 e demais exigidos no Edital, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre as 00:00 horas do dia 18 de março de 2024, até as 23:59 horas do dia 28
de março de 2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital complementar Nº 52/2024, (Nome Candidato) - Inscrição.
5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social deverá
preenchê-lo no formulário mencionado no item 5.1.
5.2. Documentos exigidos:
I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo, devidamente preenchido, datado e
assinado;
II- GRU e Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF;
IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos
somente de legalidade da estadia no país);
V- Link do currículo lattes;
VI- Histórico escolar de graduação e demais níveis de titularidade (de acordo com a etapa de formação corrente do candidato), expedido por instituição oficial reconhecida
e que esteja relacionado ou afim à área de conhecimento Componentes Curriculares do concurso.
5.3. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 120,00
5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da
Universidade.
5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru (alterado no modelo em 10/01/2024, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU
28883-7. Somente os campos acompanhados por (*) são de preenchimento obrigatório.
5.5. Não serão aceitos requerimentos de inscrições em data posterior ao término das inscrições, assim como arquivos PDF com documentação ilegível, rasurada, desfocada
ou qualquer outra condição que não permita a identificação dos documentos exigidos, conforme art. 9º, §2º da Resolução SCS nº 5.670/2023.
5.6. O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado do Departamento de Medicina Geral.
5.7. O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de aviso das respectivas Decanias, das Unidades de Ensino e dos Departamentos e divulgado na
página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer
do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela Decania).
5.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição pelo Colegiado do Departamento de Medicina Geral, este notificará ao candidato através do e-mail informado no
formulário de inscrição mencionado no item 5.1, além da divulgação prevista no item 5.7.
5.9. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
5.10. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição.
5.11. Novo período de inscrições poderá ser aberto no caso previsto no item 3.1.1.
6. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP
6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas (PPP) aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição neste Concurso, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas a PPP, o candidato que assim se autodeclarar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição mencionado no item 5.1.,
deverá assinalar o campo "vaga reservada à candidato negro (preto ou pardo) - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado das provas
ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso".
6.3. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso.
6.4. A autodeclaração como PPP será aferida por procedimento de heteroidentificação, que será realizado após o sorteio dos Departamentos de Ensino a receberem os
candidatos cotistas. Somente após tal aferição será publicado o resultado final do concurso.
6.5. Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
7.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o Inc. VIII, do Art. 37, da Constituição Federal/1988; da Lei nº 7.853/1989; e do Art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, revogado pelo
Decreto nº 9.508/2018.
7.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº
5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular).
7.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, os candidatos PCD participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso
7.3. Para concorrer às vagas reservadas a PCD o candidato deverá assinalar no formulário de inscrição mencionado no item 5.1 o campo "vaga reservada à pessoa com
deficiência - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do
concurso".
7.4. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua inscrição como PCD, devendo somente preencher o formulário de inscrição mencionado no item 5.1 com
as informações requeridas e apresentar toda a documentação pertinente para comprovação de sua deficiência na análise biopsicossocial.
7.5. O fato de o candidato se inscrever como PCD não configura participação automática na listagem final para vagas reservadas a PCD, devendo o candidato passar por
uma análise biopsicossocial, que será realizada após o sorteio dos Departamentos de Ensino a receberem os candidatos cotistas. Somente após tal análise será divulgado o resultado
final do concurso.
7.6. O candidato PCD que necessite de atendimento especializado para realização das provas deverá informar no formulário de inscrição e seguir as orientações previstas
no item 8 deste Edital.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado para a realização da(s) prova(s), no momento do preenchimento do formulário de inscrição referido no
item 5.1., deverão preencher o campo "Necessito da seguinte condição para realizar a prova:"

                            

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