DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3.5. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus 03 (três) membros;
10.3.6. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem
arredondamento, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares
de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato.
10.4. DA PROVA PRÁTICA
10.4.1. A prova prática terá caráter classificatório;
10.4.2. A prova de conhecimentos práticos específicos exigirá dos candidatos a proficiência para criação de projeto cenográfico, a partir de texto sorteado de lista constante
no programa do concurso o qual também versará sobre as etapas exigidas no projeto.
10.4.3. A prova prática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, será realizada ao longo de três dias, divididos em seis
turnos.
10.4.4. O tema da prova prática será sorteado de uma lista de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa constante no Anexo
I deste Edital;
10.4.5. Após o sorteio do tema será concedido ao candidato 24 horas para a aquisição do instrumental e do material necessário à execução da prova prática;
10.4.6.Cabe à Comissão Examinadora marcar o início da execução da prova e arguir o candidato sobre o assunto, quando julgar necessário;
10.4.7. Concluída a realização de todas as etapas da prova prática pelo candidato, cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) ao mesmo, sendo as notas
observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração a criatividade, a demonstração de capacidade técnica, o planejamento e a apresentação do projeto. O grau
de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato.
10.5. DA PROVA DE TÍTULOS
10.5.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita,
somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita;
10.5.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica estabelecida pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do concurso,
na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo);
10.5.3. A comprovação dos títulos e portfólio artístico deverá ser entregue no ato do sorteio do ponto da prova didática em formato impresso em data indicada no
cronograma do concurso, incluindo os seguintes documentos:
I- Currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele informadas;
II- Documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico-científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais; organizados segundo a ordem do Barema
(com indicação de grupo e subgrupo de pontuação no cabeçalho de cada página).
III- O portfólio artístico consistirá num conjunto de imagens e fichas técnicas (mínimo de 10 e máximo de 30 páginas) que exemplifiquem a produção artística autoral do
candidato relacionada à área de conhecimento em exame, que deverá ser entregue em formato PDF num pendrive no ato da entrega dos títulos.
IV- No caso de doutorado em andamento, declaração do respectivo programa de pós-graduação com previsão de data de defesa de tese;
10.5.4. Cada examinador atribuirá, após a conclusão da apreciação dos títulos de cada candidato, grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas
até décimos, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da Comissão
examinadora até o julgamento final das provas;
10.5.6. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados como pré-requisito para exercício do cargo no edital.
11. DO JULGAMENTO, RESULTADO DAS PROVAS E RESULTADO FINAL DO CONCURSO
11.1. O grau conferido a qualquer prova (escrita, didática, prática e de títulos) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão
Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0).
11.2. O resultado final das provas se dará através de sessão pública remota (gravada), quando os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas
as notas de cada avaliador.
11.3. A Comissão Examinadora deverá divulgar o horário da sessão pública do resultado final das provas no quadro do Departamento de Cenografia e na página da
UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
11.4. A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média aritmética das notas finais de cada Examinador, sendo as notas observadas até décimos, com
apenas uma casa decimal, sem arredondamento.
11.5. A Comissão Examinadora, após a apuração, redigirá o relatório com o resultado das provas através do quadro geral das notas e a indicação dos aprovados e reprovados,
cuja divulgação se dará na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
11.5.1. O quadro geral das notas será redigido em forma de lista, que seguirá ordem decrescente das médias obtidas por cada candidato.
11.5.2. Em caso de empate na ordem da lista, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- Idade mais elevada, conforme parágrafo único, art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003;
II Melhor média na prova didática;
III- Melhor média na prova escrita;
IV- Melhor média na prova prática;
V- Melhor média na prova de títulos.
11.6. O relatório com o resultado das provas apresentado pela Comissão Examinadora terá caráter preliminar.
11.7. O resultado do Concurso Público de Provas e Títulos será unificado entre todas as vagas previstas no Edital de Abertura de nº 33/2024 e ocorrerá somente após o
sorteio e a realização dos procedimentos de heteroidentificação e de avaliação biopsicossocial, para fins de aplicação das porcentagens das cotas (PPP e PCD).
11.7.1. O resultado do Concurso será a combinação do relatório do resultado das provas emitido pela Comissão Examinadora e os resultados dos sorteios e procedimentos
citados no item 11.7, que definirá a alocação dos candidatos cotistas.
11.8. A elaboração da lista do resultado do concurso obedecerá ao disposto no Anexo I do Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I do Edital de Abertura de nº 33/2024) e
contemplará os candidatos classificados no certame, isto é, os candidatos que estiverem dentro do número máximo de aprovados no referido Decreto.
11.8.1. O candidato que tenha atingido média final mínima, mas não alcançar a classificação mencionada no item 11.8 será reprovado no Concurso.
11.9. A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá lista com o resultado do concurso com a indicação de aprovados, classificados e reprovados, cuja divulgação
se dará na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
11.10. O candidato poderá recorrer do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
11.11. O Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos, após a análise dos recursos pela Comissão Examinadora (para fins de revisão de nota e resultado final)
e Comissão de Recursos (para fins de descumprimento das normas e preceitos estabelecidos no edital do concurso e na Resolução SCS nº 5.670/2023), será homologado pelo Conselho
do Centro de Letras e Artes, através da resolução de homologação do Concurso.
11.12. Após a homologação do concurso, a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas publicará Edital relativo ao resultado do concurso no Diário Oficial da União e na página da
P R O G E P E / U N I R I O.
11.13. Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação, valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.
12. DOS RECURSOS
12.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do respectivo Centro Acadêmico, no prazo
de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da análise e homologação das inscrições na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-
superior-efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Decania cla@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 59/2024, (Nome Candidato) -
Recurso indeferimento de inscrição.
12.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do
indeferimento de inscrição.
12.2. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do respectivo Centro Acadêmico, no prazo
de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), exclusivamente, pelo
endereço eletrônico da Decania cla@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 59/2024, (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita.
12.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do
resultado da prova escrita.
12.3. O candidato poderá recorrer do resultado final das provas, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
data de sua divulgação
na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), exclusivamente,
pelo endereço eletrônico
reitor@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 59/2024 (Nome Candidato) - Recurso resultado das provas.
12.3.1. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Reitoria o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do
julgamento final.
12.4. Os recursos que tratam de pedido de reconsideração de nota e do resultado final deverão ser encaminhados, pela instância que o recebe, para reavaliação da Comissão
Examinadora.
12.5. As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item 12.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos.
12.6. Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A classificação fora do número de vagas previstas no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada
à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
13.2. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
13.3. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
13.4. O presente Edital e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-
do-magisterio-superior-efetivo).
13.5. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pela página
da PROGEPE/UNIRIO.
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
PROGRAMA
1.Princípios espaciais e cenográficos nas artes cênicas da Antiguidade ocidental.
2.Princípios espaciais e cenográficos nas artes cênicas da Idade Média ocidental.
3.Espaços e dispositivos da cena no teatro Elizabetano e na Renascença espanhola.
4.A evolução do edifício teatral a partir do Renascimento. Princípios arquitetônicos da caixa cênica italiana. 5.Elementos que a compõe: suas funções e terminologias.
6.Princípios fundamentais do pensamento cenográfico nos movimentos naturalista, simbolista e demais movimentos modernistas.
7.Outras cenas: a cenografia no teatro moderno brasileiro e sua relação com demais movimentos artísticos na América Latina.
8.Princípios cenográficos do teatro ambientalista e sua inserção no teatro brasileiro.
9.Princípios espaciais e cenográficos para shows e concertos musicais.
10.Processos de criação, linguagens e técnicas na cenografia para cinema e televisão.
11.O panorama atual da cenografia no mundo.

                            

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