DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LAVRATURA DO TERMO DE EMBARGO
O Gerente Regional 3 Centro/Oeste, em Goiânia/GO, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, publicar as coordenadas geográficas dos centroides dos
polígonos de desmatamento identificados através de imagem de satélite e vistoriados durante ação de fiscalização com lavratura do Termo de Embargo, mas sem a identificação
do responsável pela área desmatada.
. Interessado
Processo
Termo de Embargo
Município
Coordenada Geográfica
Área de
Embargo
(HA)
. Desconhecido
02119.001506/2023-39
T0z9HXL8
Nova Bandeirantes/MT
S 09° 09' 12'' W 58° 23'
5''
141,2504 HA
. Desconhecido
02119.001508/2023-28
W LC K K X CG
Nova Bandeirantes/MT
S 09° 00' 47'' W 58° 33'
46''
24,16 HA
De acordo com o artigo 36, inciso I, da Instrução Normativa (IN) 09/2023, caso o responsável pela infração administrativa ou o detentor do imóvel onde foi praticada
a infração, sejam desconhecidos ou indeterminados, o ICMBio providenciará a publicação do extrato da medida administrativa cautelar de embargo no Diário Oficial da União. Fica
assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, ao interessado na Sede da Gerência Regional em Goiânia/GO, no seguinte endereço: Rua 229, nº 95, - Bairro Setor Leste
Universitário - Goiânia - CEP 74605-090, Telefone: (62) 3225.6593 (62) 99110.5604 , nos horários de 08:00h às 12:00 e de 13:00h às 17:00h
SANDRO FLÁVIO DE CARVALHO
Gerente Regional
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM
SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Manoel dos Santos
Barbosa, CPF ***.556.562-** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias 
em
Alegações 
Finais
sobre 
os 
autos
do 
processo
administrativo 
nº
02122.000252/2021-11, relativo ao Auto de Infração de nº 002099/B, sob pena de
preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o (a) Sr. (a) ALEC KS O N
CARLOS CARDOSO VAZ, CPF 059.766.323-86 para, assim desejando, manifestar-se no prazo
de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº
02123.011141/2016-62, relativo ao Auto de Infração de nº 021318-B, sob pena de
preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos o Sr. Luis Fernando da Costa Ribeiro, CPF 593.645.052-04, que o
crédito decorrente do Auto de Infração nº 022144-B, lavrado na data de 27/05/2015, com
multa homologada em julgamento no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais),
constante do
processo administrativo nº 02107.000038.2015-12,
foi constituído
definitivamente devido a não apresentação de recurso administrativo tempestivo ou
manifestação para parcelamento ou pagamento da multa.
Ocorrida a constituição definitiva do crédito, informamos que o mesmo é
passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e posterior inscrição do débito em Dívida Ativa da União e nos serviços de
proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, respeitados os termos e prazos da
legislação vigente.
Informamos também que para fins de cobrança, o valor da multa homologada
em julgamento será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de
multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
Caso já tenha efetuado o pagamento da multa, favor desconsiderar este
comunicado e informar sobre o pagamento à Coordenação de Arrecadação pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br.
Para maiores informações sobre o débito, favor entrar em contato com a
Coordenação de Arrecadação pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br ou pelos telefones
ou pelos telefones (61) 2028-9237 / 9241 / 9682 / 9741.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos o Sr. Lindomar Macedo da Silva, CPF 947.041.982-00 que o crédito
decorrente do Auto de Infração nº 034209-A, lavrado na data de 16/06/2018, com multa
homologada em julgamento no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), constante do processo
administrativo nº 02122.001508/2019-92, foi constituído definitivamente devido a não
apresentação de recurso administrativo tempestivo ou manifestação para parcelamento ou
pagamento da multa.
Ocorrida a constituição definitiva do crédito, informamos que o mesmo é
passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e posterior inscrição do débito em Dívida Ativa da União e nos serviços de
proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, respeitados os termos e prazos da
legislação vigente.
Informamos também que para fins de cobrança, o valor da multa homologada
em julgamento será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de
multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
Caso já tenha efetuado o pagamento da multa, favor desconsiderar este
comunicado e informar sobre o pagamento à Coordenação de Arrecadação pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br.
Para maiores informações sobre o débito, favor entrar em contato com a
Coordenação de Arrecadação pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br ou pelos telefones
ou pelos telefones (61) 2028-9237 / 9241 / 9682 / 9741.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos o Sr. JANDE PEREIRA DE CARVALHO BEZERRA, CPF 008.606.723-01,
que o crédito decorrente do Auto de Infração nº 006423/A, lavrado na data de
28/11/2015, com multa homologada em julgamento no valor de R$ 120.000,00 (Cento e
vinte mil reais), constante do processo administrativo nº 02646.000026/2015-82, foi
constituído definitivamente devido
a não apresentação de
recurso administrativo
tempestivo ou manifestação para parcelamento ou pagamento da multa.
Ocorrida a constituição definitiva do crédito, informamos que o mesmo é
passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e posterior inscrição do débito em Dívida Ativa da União e nos serviços de
proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, respeitados os termos e prazos da
legislação vigente.
Informamos também que para fins de cobrança, o valor da multa homologada
em julgamento será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de
multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
Caso já tenha efetuado o pagamento da multa, favor desconsiderar este
comunicado e informar sobre o pagamento à Coordenação de Arrecadação pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br.
Para maiores informações sobre o débito, favor entrar em contato com a
Coordenação de Arrecadação pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br ou pelos telefones
ou pelos telefones (61) 2028-9237 / 9241 / 9682 / 9741.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos o Sr. Railson de Oliveira Cunha, CPF 700.420.152-00, que o crédito
decorrente do Auto de Infração nº 003046-B, lavrado na data de 12/02/2020, com multa
homologada em julgamento no valor de R$ 1.380,00 (mil, trezentos e oitenta reais),
constante
do processo
administrativo nº
02122.000430/2020-22, foi
constituído
definitivamente devido a não apresentação de recurso administrativo tempestivo ou
manifestação para parcelamento ou pagamento da multa.

                            

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