DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Espécie: Contrato 0002/2024, Processo 0394/2023, Pregão Eletrônico Nº 0052/2023,
CONTRATANTE: CREMESP, CONTRATADA: ESYWORLD SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA,
CNPJ/MF: 03.899.222/0001-86, OBJETO: OFERTA DE SUBSCRIÇÃO DE 1000 (MIL) LICENÇAS
DE SOFTWARE DO ANTIVIRUS KASPERSKY, VIGÊNCIA: 18/01/2024 a 17/01/2027, VALO R
TOTAL DO CONTRATO: R$ 154.060,00, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº6.2.2.1.1.33.90.40.002
- MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA - SOFTWARE, FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº
10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019; Decreto nº 7.746/2012; Instrução Normativa
SLTI/MP nº 01/2010; Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018; da Lei Complementar n°
123, /2006; Decreto n° 8.538/2015; Decreto nº 7.892 /2013; Lei nº 8.666/1993.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 0040/2022 - Alteração de CNPJ DA
CONTRATADA,
PROCESSO
0159/2022,
ESPÉCIE:
INEXIGIBILIDADE
nº
0159/2022,
CONTRATANTE: CREMESP, CONTRATADA: SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA, CNPJ/MF:
82.743.287/0039-87,
OBJETO:
MANUTENÇÃO
CORRETIVA
E
PREVENTIVA,
NO
EQUIPAMENTO NOBREAK UPS SYMMETRA PX 40KVA EM USO NO DATACENTER DO
CREMESP, VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 30/06/2024, VALOR ESTIMADO DO ADITIVO: R$
374.540,44, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Manutenção e
Conservação de Equip. de
Informática, referente à Conta Contábil nº 6.2.2.1.1.33.90.40.003, FUNDAMENTO LEGAL:
Fundamento Legal: art. 74, inc. V, da Lei nº 14.133/2021.
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 0073/2021, Processo 0348/2021, :
INEXIGIBILIDADE nº 0348/2021, CONTRATANTE: CREMESP, CONTRATADA: DALA SERVICE AR
CONDICIONADO LTDA, CNPJ/MF: 18.090.313/0001-43, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SER V I ÇO S
DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E FILTROS,
VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024, VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ 74.954,64, DOT AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.012 - Manutenção e Conservação de Máquinas e
Equipamentos, Fundamento Legal: Art. 25, inciso I da Lei nº8.666/93; Lei n 10.406/2002.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Segundo Termo Aditivo Ao Contrato nº 0072/2021, Processo 0222/2021, PREGÃO
ELETRÔNICO
nº
0036/2021,
CONTRATANTE:
CREMESP,
CONTRATADA:
STARTUP
ENGENHARIA EM SISTEMAS TERMICOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ/MF: 27.784.207/0001-
50, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA (SEM PEÇAS) E MÃO DE OBRA PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM 04 (QUATRO)
BOMBAS HIDRÁULICAS D'ÁGUA E 01 (UMA) PRESSURIZADORA DE INCÊNDIO, VIGÊNCIA:
17/01/2024 a 16/01/2025, VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ 3.417,24, DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.061 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIP. DE
SEGURANÇA, FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, II da Lei Federal 8.666/1993.
Espécie: Quarto Termo Aditivo Ao Contrato nº 0076/2019, Processo 0317/2019, PREGÃO
ELETRÔNICO nº 0016/2019, CONTRATANTE: CREMESP, CONTRATADA: BASIC ELEVADO R ES
LTDA, CNPJ/MF: 02.254.737/0001-66, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTE N Ç ÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA, SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS, VIGÊNCIA: 06/01/2024 a
05/07/2024,
VALOR
DO
ADITIVO:
R$
6.111,60,
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
6.2.2.1.1.33.90.39.012 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos,
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, II da Lei Federal 8.666/1993.
EDITAL DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA PERÍCIA MÉDICA AVALIAÇÃO PCD CONCURSO
PÚBLICO Nº 1/2022
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, com a finalidade de contratar
funcionários pelo Concurso Público nº 001/2022, homologado no Diário Oficial da União de
24.06.2022, convoca o(a) candidato(a) inscrito(a) para as vagas reservadas aos deficientes
a comparecer pessoalmente na Seção de Recursos Humanos, na Rua Frei Caneca, 1282 - 5º
andar - Consolação - São Paulo - SP, no dia 09/02/2024 às 15h para exame realização de
avaliação PCD
Cargo: Operador de Call Center - São Paulo - Nome: RODRIGO FERREIRA
LANDIOSE: 01º Lista PCD - CPF: 29545813873.
ANGELO VATTIMO
EDITAL DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO - CONCURSO PÚBLICO CREMESP Nº 1/2022
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, com a finalidade de contratar
funcionários pelo Concurso Público nº 1/2022, homologado no Diário Oficial da União
de 24.06.2022, convoca o(s) seguinte(s) candidato(s) classificado(s) a comparecer na
Seção de Recursos Humanos, na Rua Frei Caneca, 1282 - 5º andar - Consolação - São
Paulo - SP, no horário das 10 às 16 horas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da data desta publicação, para manifestar anuência sobre a admissão.
Cargo: Operador de Call Center - São Paulo - Nome: Danilo Santos Antonio
- 06º Lista geral - CPF 40415819822
ANGELO VATTIMO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.001/2024 - UASG: 926310
PROCESSO Nº 11/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - UASG: 926310
O CREMESP comunica aos interessados que realizará Pregão Eletrônico, no dia
23/02/2024, às 10h00, horário de Brasília, objetivando a contratação de empresas
especializadas na realização de eventos no formato presencial, para prestação de serviços
e fornecimento de materiais, visando a realização do "2º Congresso Médico do Cremesp".
O
Edital
poderá
ser
gratuitamente
consultado
no
site
do
Comprasnet
-
www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações pelo e-mail: licitacao@cremesp.org.br.
São Paulo-SP, 5 de fevereiro de 2024.
ANGELO VATTIMO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo
nº 0340012.00000011/2023-21.
Credenciamento
Nº 01/2023.
Contratante:
CRMV/MA. Contratado: 427.791.033-53 - VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA F I L H O.
Objeto: Contratação de leiloeiro público oficial para a prestação de serviços de leilão de bens
inservíveis (imóvel), pertencente ao CRMV/MA. Fundamento Legal: Lei 8.666 / 1993, Lei
10.520 / 2002, Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 e IN do Departamento Nacional
de Registro do Comércio - DNRC no 113, de 28 de abril de 2010. Vigência: 31 de Janeiro de
2024 a 31 de Janeiro de 2025. Valor Total: R$ 0,00. São Luís-MA, 31 de Janeiro de 2024.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2024
ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL - TRIÊNIO 2025/2028
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais e conforme decisão da 337ª Sessão Plenária
Ordinária do CRMV-MS, nos termos da Lei n.º 5.517/68 e Resoluções CFMV n.º
1.022/13 e 1.298/2019, procede a abertura do processo eleitoral para escolha de
componentes para a Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes para o
triênio 2025/2028 e CONVOCA os Médicos Veterinários e Zootecnistas em pleno gozo
de seus direitos para eleição em primeiro turno, no dia 16 de abril de 2024, das 09h
às 17h, ininterruptamente. Em não havendo quórum conforme estabelecido no § 1º do
art. 49 da Resolução CFMV nº 1298/2019, haverá 2º (segundo) turno no dia 3 de maio
de 2024, das 09h às 17h, nas mesmas condições estabelecidas para o 1º turno. A
eleição se processará pelo voto eletrônico (online), via internet, e será implementado,
exclusivamente, por empresa especializada. ELEITORES - São eleitores os Médicos
Veterinários e Zootecnistas: a) possuidores de inscrição principal no CRMV-MS; b) em
situação de adimplência financeira perante o CRMV-MS; c) que não estejam impedidos
em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado. ATENÇÃO: É
facultativo o voto para os profissionais que, na data da realização do turno eleitoral
(primeiro ou segundo) tiverem completado 70 (setenta) anos de idade. O profissional
transferido de um CRMV para outro só poderá votar e ser votado no CRMV de destino
quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de
chapas. É vedado ao médico veterinário do Exército participar de eleições no CRMV em
que estiver inscrito, quer como candidato, quer como eleitor. O eleitor que tentar
fraudar a eleição comete infração ética, sem prejuízo da responsabilização civil e
criminal. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, inclusive para os profissionais
isentos do pagamento de anuidades pela Resolução CFMV nº 1022/2013. A ausência
somente poderá ser justificada nos casos previstos no artigo 63 e seguintes da Res.
1298/2019. Da Modalidade de Votação ON-LINE: A votação em 1º (primeiro) turno dar-
se-á via acesso ao sítio eletrônico específico - https://eleicoes2024.crmvms.org.br - no
dia 16/04/2024, das 09 horas às 17 horas, através de senha eletrônica individual e
intransferível a ser fornecida pelo sistema eleitoral a cada eleitor, cujas orientações
relativas ao acesso e ativação, alteração e recuperação da senha eletrônica serão de
responsabilidade da Comissão Eleitoral Regional (CER). O exercício do direito de voto
online poderá ser realizado a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com
acesso à internet. Durante o dia 16/04/2024, das 09 horas às 17 horas, o CRMV-MS
disponibilizará em sua Sede, localizada à Rua Cacildo Arantes, 433, Bairro Chácara
Cachoeira, em Campo Grande - MS, CEP 79040-452, computador com acesso à
internet, em recinto separado do público, com uma cabine indevassável que assegure
o sigilo do voto, no qual médicos veterinários e zootecnistas eleitores poderão exercer
o direito de voto online. Este computador dará acesso apenas ao sítio eletrônico
específico
destinado
à
votação
online.
Da
modalidade
de
Votação
POR
CORRESPONDÊNCIA: O profissional que decidir exercer seu direito de voto por
correspondência
deverá
manifestar
esse
interesse
perante
o
CRMV-MS,
por
correspondência ou e-mail, conforme as seguintes instruções: (I) O profissional deverá
encaminhar expediente ao CRMV-MS contendo: (a) Solicitação expressa de recebimento
do material
para voto por correspondência;
(b) Indicação do
endereço para
recebimento do material; (II) O profissional deverá encaminhar tal solicitação até o dia
06 de março de 2024, para o endereço da sede do CRMV-MS em Campo Grande; (III)
Sendo individual e intransferível o direito de voto, esta solicitação não poderá ser
subscrita por terceiros, ainda que detentores de procuração; (IV) A opção refere-se ao
1º e ao 2º turnos da eleição; (V) A ausência de manifestação na forma e prazo
indicados implicará
na utilização, exclusiva, do
voto online; (VI) O
voto por
correspondência deverá ser encaminhado à Caixa Postal com o material e instruções
fornecidas pelo CRMV-MS; (VII) O voto por correspondência deverá ser postado pelo
profissional, no mínimo, até 10 (dez) dias antes da realização de cada turno; (VIII) O
voto por correspondência só será válido se o documento de encaminhamento estiver
com firma reconhecida, conforme exigência específica contida no §3º do artigo 14 da
Lei nº 5.517/1968; (IX) Serão considerados nulos os votos por correspondência
postados em desconformidade com as orientações descritas nos itens anteriores.
REGISTRO DE CHAPA: (I) O médico veterinário ou zootecnista interessado em concorrer
à eleição para qualquer cargo deverá preencher as condições de elegibilidade, não
incidir em inelegibilidade e atender aos requisitos da Resolução CFMV nº 1298/2019.
(II) O interessado em concorrer à Presidência do CRMV-MS deve apresentar, por
escrito, e direcionado à Comissão Eleitoral Regional (CER), Requerimento de Registro de
Candidatura da Chapa instruído de: a) Identificação do nome completo dos candidatos
e respectivos cargos; b) Documentos previstos no artigo 17 da Resolução CFMV nº
1298/2019; c) Termo de Anuência assinado
pelos demais componentes. (III) O
Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa deve ser protocolizado na sede do
CRMV-MS a partir da publicação deste edital até o dia 16/02/2024, de segunda a
sexta-feira, das 12 horas às 18 horas, exceto feriado, com toda documentação exigida,
de forma improrrogável; (IV) A decisão da Comissão Eleitoral Regional quanto ao
deferimento ou indeferimento do registro será comunicada ao candidato à Presidência,
ou representante por este expressamente indicado no requerimento de registro de
candidatura, e publicada no Diário Oficial da União e sítio eletrônico do CRMV-MS
(https://eleicoes2024.crmvms.org.br). MANDATO: O mandato dos membros eleitos,
gestão
2025/2028,
corresponderá
ao
período
de
21/01/2025
à
20/01/2028.
JUSTIFICATIVA POR NÃO COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO: (I) O não comparecimento às
eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º (primeiro) ou
2º (segundo) turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por
cento) sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta; (II)
O encaminhamento da justificativa de ausência ao pleito deverá obedecer ao disposto
na Resolução CFMV nº 1298/2019, artigos 62, 63 e 64; (III) O prazo para justificativa
por ausência ao pleito é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização do 1º
ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória.
OUTRAS
INFORMAÇÕES:
(I)
Os
médicos
veterinários
e
zootecnistas
deverão,
obrigatoriamente, manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRMV-MS, para
recebimento de informações e orientações acerca do processo eleitoral, especialmente
e-mail, telefone e endereço; (II) Os médicos veterinários e zootecnistas deverão,
obrigatoriamente, acompanhar as publicações relacionadas ao processo eleitoral, que
estarão disponíveis no site do CRMV-MS - https://eleicoes2024.crmvms.org.br; (III) Em
cumprimento à Resolução CFMV nº 1298/2019, o CRMV-MS contratou empresa
especializada na implementação do voto online - DGB Soluções de Tecnologia da
Informação Ltda, CNPJ 26.652.906/0001-84, assim como a Empresa Oksi Gestão e
Estratégia Ltda., CNPJ 27.359.092/0001-57, CNPJ para a auditoria do Processo eleitoral.
Informações adicionais e atendimento aos interessados poderão ser encontradas no
sítio do CRMV-MS na internet (http://www.crmvms.org.br/eleicoes-2024), assim como
em
sua
sede
ou
por
e-mail
à
Comissão
Eleitoral
(comissaoeleitoral2024@crmvms.org.br).
Campo Grande - MS, 30 de janeiro de 2024.
THIAGO LEITE FRAGA
Presidente do Conselho
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