DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PAULO REGIS ARCANJO PAULINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FORTALEZA/CE/RF03/RFB Nº 3,
DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o Registro Especial para estabelecimento
que realiza operações com papel imune na atividade
de Importador.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA/CE, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de
2002, bem como art. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018,
e em consonância com o exarado no Despacho Decisório constante do processo
13075.123517/2023-49, declara:
Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei
11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de IMPORTADOR, conforme inciso III, art.
8º, da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da
publicação no Diário Oficial da União:
I - Registro Especial nº IP-03101/00186;
II - Beneficiário: GLOBAL NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA;
III - CNPJ: 31.748.439/0001-20.
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PAULO REGIS ARCANJO PAULINO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 21,
DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que
consta no processo nº 13031.509260/2023-25, declara:
Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 71.055.727/0001-14
Nome Empresarial: PROMOVE ARTES GRÁFICAS LTDA
Endereço: Pc Padre Júlio Maria nº 110, Bairro Planalto
CEP: 31.730-748 Belo Horizonte - MG
Registro: GP-06101/00257
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DIFIS/SRRF6ª/RFB nº 20 de
31 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 05 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 142,
DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.639387/2023-68, declara:
Art. 1º Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa
jurídica URE BARUERI INTERUNION-SANTIN SPE LTDA, CNPJ nº 50.485.041/0001-93.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato de Empreitada, (CNO) nº 90.016.01763/78, firmado com a empresa FOXX URE-
BA Ambiental SA, CNPJ 14.641.895/0001-58, titular do projeto de geração de energia
elétrica denominado UTE Barueri (Despacho ANEEL nº 3.597, de 12.11.2012), aprovado
pela Portaria nº 1 e Anexo, do Ministério de Minas e Energia, de 11.01.2013 (publicada no
DOU 14.01.2013).
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste
ato, com prazo findo em 26/11/2026, conforme art. 3º do Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR nº 217, de 18 de abril de 2023, publicado em 19/04/2023, o qual prorrogou o
prazo do Ato Declaratório Executivo DRF/BRE/SEORT nº 07/2013, que habilitou a pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais
sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/DRF SOROCABA Nº 133,
DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Concede
COAbilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona
A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base
nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o
que consta do processo nº 13031.643312/2023-91, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica Grantel Engenharia Ltda/ CNPJ:
00.357.038/0001-16, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/CBA Nº 42, de
24/02/2023/Dou de 28/02/2023 que habilitou Centrais Elétricas do Norte do Brasil S A CNPJ:
00.357.038/0001-16 no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - Reidi para o projeto de Reforços na Subestação Coletora Porto Velho
(Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.871, de03/05/ 2022), aprovado pela Portaria SPE nº
1.513, de 22 de julho de 2022 de titularidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S A
/CNPJ: 00.357.038/0001-16 e detalhado no Anexo da Portaria com fundamento nas
disposições do Decreto 6.144/2007 com o prazo estimado de execução de 12/05/2022 a
12/11/2024.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 139,
DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo uísque / amarelo, para selagem no exterior.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n°
229, de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.088776/2024-01, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 10.800 (dez mil e oitocentos) selos de controle, tipo uísque/amarelo, ao estabelecimento DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA,
CNPJ nº 61.576.849/0001-00, localizado na Rua Bento Pires, 24 - Bairro Vila Arens, Jundiaí / SP, inscrito no Registro Especial nº 08124/0055, para selagem no exterior dos produtos
descritos abaixo:
. D ES C R I Ç ÃO
CARAC TERÍSTICAS
Q U A N T I DA D E
. Cutty Sark
Tipo: Uísque. Fabricante: Glen Turner Company Ltd - Reino Unido. Acondicionamento: 900 caixas com 12
garrafas de 1.000 ml.
10.800 garrafas
.
T OT A L
10.800 garrafas
Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar
o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO

                            

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