DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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36
Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 21.747 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARIANNE DOS SANTOS MORAES, CPF nº 076.181.016-12,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.748 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza DINAI APLICATIVO DE FINANCAS PESSOAIS LTDA, CNPJ nº
50.469.193, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO, EM EXERCÍCIO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 635, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria nº 253, de 2 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº
11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019,
resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria nº 253, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de agosto de 2017, seção 1, página 128, passa a vigorar na forma do
Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEGES nº 7.887, de 29 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS GSISTE DISTRIBUÍDAS AOS ÓRGÃOS CENTRAL,
SETORIAIS E SECCIONAIS DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO
GOVERNO FEDERAL - SIORG
. Órgão
NÍVEL
SUPERIOR
NÍVEL
INTERMEDIÁRIO
Total
. 1. Órgão Central
55
38
93
. 2. Órgãos Setoriais e Seccionais
. 2.1. Advocacia Geral da União
3
0
3
. 2.2. Ministério
do Desenvolvimento
e Assistência
Social, Família e Combate à Fome
1
0
1
. 2.3. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
1
0
1
. 2.4. Ministério da Educação
1
0
1
. 2.5. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
1
0
1
. 2.6. Ministério das Relações Exteriores
1
0
1
. 2.7. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima
1
0
1
. 2.8. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
12
5
17
. 2.9. Ministério da Justiça e Segurança Pública
2
0
2
. 2.10. Ministério da Agricultura e Pecuária
1
0
1
. 2.11. Ministério da Saúde
2
0
2
. 2.12. Ministério dos Transportes
1
0
1
. 2.13. Ministério da Defesa
1
0
1
. 2.14. Agência
Nacional de
Águas e
Saneamento
Básico
1
0
1
. 2.15.
Ministério
do
Empreendedorismo,
da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
1
0
1
. 2.16. Agência Nacional de Transportes Terrestres
0
0
0
. 2.17. Ministério das Cidades
1
0
1
. 2.18.
Ministério
do Desenvolvimento
Agrário
e
Agricultura Familiar
1
0
1
. 2.19. Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional
1
0
1
. 2.20. Ministério da Cultura
1
0
1
. 2.21. Ministério do Planejamento e Orçamento
1
0
1
. 2.22. Ministério da Previdência Social
0
1
1
. 2.23. Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade
1
0
1
. 2.24. Casa Civil
2
0
2
. 2.25. Ministério das Comunicações
1
0
1
. 2.26. Ministério de Minas e Energia
1
0
1
. 2.27. Ministério do Turismo
1
0
1
. 2.28. Ministério da Pesca e Aquicultura
1
0
1
. 2.29. Ministério do Esporte
1
0
1
. 2.30. Ministério das Mulheres
1
0
1
. 2.31. Ministério da Igualdade Racial
1
0
1
. 2.32. Ministério de Portos e Aeroportos
1
0
1
. 2.33.
Ministério
do
Desenvolvimento,
Indústria,
Comércio e Serviços
1
0
1
. 2.34. Ministério da Fazenda
1
0
1
. 2.35. Ministério dos Povos Indígenas
1
0
1
. 2.36. Ministério do Trabalho e Emprego
1
0
1
. 2.37. Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira
9
0
9
. T OT A L
114
44
158
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 390, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Altera o artigo 2º da Portaria n. 215, de 24 de janeiro
de 2024, que autoriza o empenho e a transferência
de recursos ao Município de São José de Mipibu-RN,
para execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
"Art. 1° O art. 2° da Portaria nº 215, de 24 de janeiro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 446, de 02 de fevereiro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União em 05 de fevereiro de 2024, Edição 25, Seção 1, pág. 17, no
Preâmbulo, onde se lê: SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBST I T U T O,
nomeado pela Portaria nº 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de
junho de 2023, Seção 2, leia-se: SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ,
nomeado pela Portaria nº 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de
janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 424, de 30 de janeiro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 05 de fevereiro de 2024, Edição 25, Seção 1, pág. 16, na Epígrafe, onde se lê:
Portaria nº 424, de 30 de janeiro de 2024, leia-se: Portaria nº 427, de 30 de janeiro de 2024.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 791, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/66307 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ARATU SEGURANCA
E
VIGILANCIA
SOCIEDADE
UNIPESSOAL LIMITADA,
CNPJ
nº
04.348.513/0001-49,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e
Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
1860/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 792, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/93166 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BANCO SAFRA SA,
CNPJ nº 58.160.789/0001-28 para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança
nº 2568/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 793, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/93272 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa INGÁ VIGILANCIA
LTDA. - ME, CNPJ nº 14.196.793/0002-51, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Rio Grande do
Sul, com Certificado de Segurança nº 2661/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 794, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/102696 -
DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FIEL VIGILANCIA LTDA,
CNPJ nº 01.775.654/0006-64, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Rondônia,
com Certificado de Segurança nº 2746/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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