DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 825, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/7399
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização à empresa GUARD CORP SEGURANÇA LTDA - EPP,
CNPJ nº 21.483.077/0001-30, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ nº 47.190.129/0010-64:
43 (quarenta e três) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
774 (setecentas e setenta e quatro) Munições calibre 38
16 (dezesseis) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta,
canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 826, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/7471
-
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Conceder autorização
à empresa MULTSERV SEGURANÇA
E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 04.689.445/0001-81, sediada no Distrito Federal, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
195 (cento e noventa e cinco) Espargidores de agente químico lacrimogêneo
(CS ou OC), de até 70g.
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 827, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/8070
-
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
Conceder autorização à empresa VPA VIGILÂNCIA & SEGURANÇA LTDA, CNPJ
nº 14.443.309/0001-60, sediada em Pernambuco, para adquirir:
Da empresa cedente SERVIS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.945.678/0009-43:
9 (nove) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
400 (quatrocentas) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 828, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/8074
-
DELESP/DREX/SR/PF/MS, resolve:
Conceder autorização à empresa MAKRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ nº 42.326.089/0001-20, sediada no Mato Grosso do Sul, para adquirir:
Da empresa cedente EVIK SEGURANCA
E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
01.111.567/0001-06:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
120 (cento e vinte) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 829, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/8127
-
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
Conceder autorização à empresa NORDESTE CURSO DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES
LTDA., CNPJ
nº
09.461.393/0001-05,
sediada em
Pernambuco,
para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
55000 (cinquenta e cinco mil) Espoletas calibre 38
12000 (doze mil) Gramas de pólvora
55000 (cinquenta e cinco mil) Projéteis calibre 38
1630 (uma mil e seiscentas e trinta) Espoletas calibre .380
1260 (um mil e duzentos e sessenta) Projéteis calibre .380
2000 (duas mil) Buchas calibre 12
25 (vinte e cinco) Quilos de chumbo calibre 12
2000 (duas mil) Espoletas calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
5 (cinco) Armas de choque elétrico de contato direto
2 (duas) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
5 (cinco) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo
10 (dez) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 830, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/8299
-
DPF/ROO/MT, resolve:
Conceder autorização à
empresa RONDON CURSO DE
FORMAÇÃO DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 42.181.055/0001-95, sediada no Mato Grosso, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12
2 (duas) Pistolas calibre .380
2 (dois) Revólveres calibre 38
3236 (três mil e duzentas e trinta e seis) Munições calibre .380
1228 (uma mil e duzentas e vinte e oito) Munições calibre 12
5000 (cinco mil) Munições calibre 38
6000 (seis mil) Espoletas calibre 38
6 (seis) Gramas de pólvora
5000 (cinco mil) Projéteis calibre 38
3236 (três mil e duzentas e trinta e seis) Espoletas calibre .380
3236 (três mil e duzentos e trinta e seis) Projéteis calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 831, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/8325
-
DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve:
Conceder autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO SHOT ADVANCED
TRAINING LTDA
- ME,
CNPJ nº 03.019.433/0001-87,
sediada na
Paraíba, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12
5000 (cinco mil) Munições calibre .380
2650 (duas mil e seiscentas e cinquenta) Munições calibre 12
10000 (dez mil) Munições calibre 38
30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38
9000 (nove mil) Gramas de pólvora
30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38
6570 (seis mil e quinhentas e setenta) Espoletas calibre .380
4570 (quatro mil e quinhentos e setenta) Projéteis calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 832, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/8343
-
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Conceder autorização à empresa G.I EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ
nº 07.473.476/0001-99, sediada no Distrito Federal, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
110 (cento e dez) Munições calibre 38
25 (vinte e cinco) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 833, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/8379
-
DPF/CAS/SP, resolve:
Conceder autorização à empresa UZIL CENTRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO
DE VIGILANTES - LTDA, CNPJ nº 03.068.922/0004-71, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
765 (setecentas e sessenta e cinco) Munições calibre .380
693 (seiscentas e noventa e três) Munições calibre 12
20000 (vinte mil) Munições calibre 38
20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38
5462 (cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois) Gramas de pólvora
20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38
3000 (três mil) Espoletas calibre .380
3000 (três mil) Projéteis calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 834, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/8494
-
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Conceder
autorização
à
empresa
MASTER
MAGNUM
SERVIÇOS
DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ nº 04.958.249/0001-65,
sediada no Distrito Federal, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12
5 (cinco) Pistolas calibre .380
10 (dez) Revólveres calibre 38
15000 (quinze mil) Munições calibre .380
7000 (sete mil) Munições calibre 12
100000 (cem mil) Munições calibre 38
80000 (oitenta mil) Espoletas calibre 38
15000 (quinze mil) Gramas de pólvora
80000 (oitenta mil) Projéteis calibre 38
10000 (dez mil) Espoletas calibre .380
10000 (dez mil) Projéteis calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
30 (trinta) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
2 (duas) Armas de choque elétrico de contato direto
4 (quatro) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos
20 (vinte) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC)
300 (trezentas) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato
direto
300 (trezentas) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico
30 (trinta) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora,
lemonsgrass e gengibre), de até 70g
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 835, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/8543
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
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