DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº
930 de 13/03/2015 à empresa ACAPULCO SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ/MF nº
20.858.299/0001-27, localizada no Estado de SÃO PAULO.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 836, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/8689
-
DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº
3164 de 23/08/2013 à empresa ESCOLTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA,
CNPJ/MF nº 66.663.634/0004-85, localizada no Estado de MARANHÃO.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 837, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/8854
-
DPF/AQA/SP, resolve:
Conceder
autorização 
à
empresa 
BIG
SEGURANÇA
LTDA, 
CNPJ
nº
49.445.587/0001-31, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (dois) Revólveres calibre 38
48 (quarenta e oito) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 838, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/8869
-
DELESP/DREX/SR/PF/AC, resolve:
Conceder autorização à empresa ESTAÇÃO VIP VIGILÂNCIA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA, CNPJ nº 09.228.233/0001-10, sediada no Acre, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
571 (quinhentas e setenta e uma) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 839, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/8879
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização à empresa INFRAPORTE FORMACAO DE VIGILANTES
LTDA, CNPJ nº 21.371.102/0001-93, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12
4 (quatro) Pistolas calibre .380
8 (oito) Revólveres calibre 38
10000 (dez mil) Munições calibre .380
10000 (dez mil) Munições calibre 12
20000 (vinte mil) Munições calibre 38
20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38
20000 (vinte mil) Estojos calibre 38
7676 (sete mil e seiscentos e setenta e seis) Gramas de pólvora
20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38
10000 (dez mil) Espoletas calibre .380
10000 (dez mil) Estojos calibre .380
10000 (dez mil) Projéteis calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
500 (quinhentas) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico
2 (duas) Armas de choque elétrico de contato direto
2 (duas) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380, 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 840, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/8894
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização à empresa CARRARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 13.468.972/0001-57, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
270 (duzentas e setenta) Munições calibre 38
42 (quarenta e duas) Munições calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 841, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/9088
-
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve:
Conceder autorização à empresa MM - FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE
SEGURANÇA E VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 08.935.885/0001-22, sediada no Mato Grosso,
para adquirir:
Da empresa cedente MARÇAL VIG FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES
LTDA, CNPJ nº 07.970.040/0001-05:
6000 (seis mil) Munições calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
6000 (seis mil) Estojos calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 842, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/9121
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização à empresa PREVIX SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ nº 29.689.516/0001-77, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (um) Revólver calibre 38
20 (vinte) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 843, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/9238
-
DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve:
Conceder autorização à empresa DUPLA MISSÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 08.962.954/0001-97, sediada no Espírito Santo, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Carabina calibre 38
2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12
5 (cinco) Pistolas calibre .380
5 (cinco) Revólveres calibre 38
10000 (dez mil) Munições calibre .380
6000 (seis mil) Munições calibre 12
20000 (vinte mil) Munições calibre 38
85000 (oitenta e cinco mil) Espoletas calibre 38
8605 (oito mil e seiscentos e cinco) Gramas de pólvora
80000 (oitenta mil) Projéteis calibre 38
5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
50 (cinquenta) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
5 (cinco) Armas de choque elétrico de contato direto
5 (cinco) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
50 (cinquenta) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC)
50 (cinquenta) Granadas fumígenas de sinalização
50 (cinquenta) Munições no calibre
12 (doze) lacrimogêneas de jato
direto
50 (cinquenta) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico
5 (cinco) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze)
20 (vinte) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo
20 (vinte) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos
50 (cinquenta) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta,
canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g
1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO
DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
ATA DA 25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Aos dois dias do mês de fevereiro de 2024, às 09h30, reuniu-se virtualmente, o
CONSELHO FEDERAL GESTOR DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD), ESTIVERAM
PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os Conselheiros: Sr.
LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante titular do Ministério Público Federal(MPF); Sra.
CRISTINA PINHEIRO CASTILHO; Sr. CASSIUS ANTÕNIO DA ROSA, representante titular do
Ministério da Cultura (MinC); Sr. JOÃO PAULO VASCONCELOS, representante titular do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. LILIAN FERNANDES,
representante titular do Ministério da Saúde (MS); Sr. ALEX SANDER MATTA, representante
suplente do Ministério da Saúde (MS); Sra. SANDRA LIMA ALVES, representante titular do
Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON); Sra. CAROLINE
MARQUES, representante titular do Instituto "O Direito Por Um Planeta Verde" (IDPV).
Estava presente o Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento
de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos DPPDD). O Presidente, Sr. ARMÊNIO
BELLO SCHMIDT, saudando a todos, abriu a sessão. O Diretor do DPPDD, TOMAZ DISITZER
CARVALHO DE MIRANDA fez uma fala inicial de justificativa da reunião Extraordinária. Na
sequência apresentou os pontos de pauta para deliberação dos Conselheiros. Item 1º -
Autorização para celebração dos Termos de Fomento relativos ao Edital 001/2023 PRONASCI
publicado no DOU em 24 de julho de 2023. Subitem 1.1. Foi dado ciência ao Conselheiros
dos 42 projetos classificados pelo próprio Conselho. Projetos esses que atingem o total de
R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) previstos no referido edital. Solicitou-se a
autorização dos conselheiros para que os projetos após contemplarem todas as etapas de
análise e formalização dos projetos, sejam encaminhados para o empenho dos respectivos
valores aprovados. Colocado em votação, a proposta foi aprovada por 07 conselheiros com
01 abstenção da conselheira Sra. CAROLINE MARQUES que justificou a abstenção em razão
de ainda não fazer parte do CFDD durante o ano de 2023, período em que o Conselho
aprovou o Edital e classificou o projeto. Item 2- Autorização para celebração dos Termos de
Convênio relativos ao Edital 02/2023 dos Núcleos de Atendimento dos Superendividados
(NAS) publicado no DOU dia 24 de outubro de 2023. Subitem 2.2. Celebração das propostas
aprovada pelo CFDD de acordo com as regras do referido edital. Colocado em votação, a
proposta foi aprovada por 07 conselheiros com 01 abstenção da conselheira Sra. CAROLINE
MARQUES que justificou a abstenção em razão de ainda não fazer parte do CFDD durante o
ano de 2023, período em que o Conselho aprovou o Edital e classificou o projeto. Sem mais
assuntos a serem tratados, a reunião foi encerrada. A data da próxima reunião Ordinária do
CFDD está prevista para o dia 29 de fevereiro de 2024, às 9h. A reunião foi encerrada às
9h50, sendo assim, por mim, ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, Presidente do CFDD, lavrada a
presente Ata, que será encaminhada para os Conselheiros para apreciação e aprovação
eletronicamente.
ARMÊNIO BELLO SCHMIDT
Presidente do Conselho

                            

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