DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.185, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.009675/2021-88, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RAUL PAREDES ROJAS, de nacionalidade
boliviana, filho de Raul Paredes Gimenez e de Amelia Rojas Araus, nascido no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 17 de julho de 1988, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove)
anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.192, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08270.010784/2021-49, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RAUL MARTIN SOLIVER MARTINEZ, de
nacionalidade venezuelana, filho de Lorenzo Soliver e de Saturnina Martinez, nascido
República Bolivariana da Venezuela, em 12 de outubro de 1971, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.193, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.002336/2021-71, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BORGES BORIS, de nacionalidade boliviana,
filho de German Aliaga Mamani e de Arminda Gabriel Llanto, nascido no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 4 de novembro de 1991, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze)
anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.194, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.007179/2021-90, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PAMELA ANDREA MENDOZA ARCE, de
nacionalidade boliviana, filha de Miguel Mendoza e de Carmem Arce, nascida no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 6 de junho de 1995, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez)
anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.195, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz
Federal da 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP, no âmbito do processo judicial nº 5008181-
77.2023.4.03.6110, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
EISARA ESTEVEZ ESCALONA - V970183-k, natural da República de Cuba,
nascido(a) em 10 de novembro de 1980, filho(a) de Silvia Escalona Marino e Blas Estevez
Tamayo, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08000.003823/2024-84).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 15/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: JULIAO GOMES CA
Processo nº 08704.000858/2018-96
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
revogação, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384239/2023.
Código: 432.996
Interessado: ELIDA CARIDAD RODRIGUEZ DIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, e não apresentou
situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais emitido justiça estadual e
federal do estado onde residiu nos últimos 4 anos, certidão de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem legalizada e traduzida, comprovante de residência, cópia do
passaporte e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa
e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III, IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0242359/2022.
Código: 264.016
Interessado: DIEGO PIEROLA SEJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do
país de origem, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0242261/2022.
Código: 263.915
Interessado: CHRISNO PRIVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa válido, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0241927/2022.
Código: 263.489
Interessado: JOEL GARCIA NUNEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de residência válido, certidão de antecedentes criminais do
país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem
internacional, bem como, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0241578/2022.
Código: 263.070
Interessado: EDITH DE LA LUZ BRAVO LEPE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou cópia completa da carteira de registro nacional migratório, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, certidão atualizada de antecedentes criminais do país de origem,
cópia integral do documento de viagem internacional, bem como, comprovante de
residência previsto na Portaria 623/2020, e portanto não atende às exigências contidas no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0240453/2022.
Código: 261.615
Interessado: SALEH ALZUGHBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos válida, certidão de
antecedentes criminais do pelo país de origem atualizada, bem como, declaração de
avaliação presencial do curso de português, e portanto não cumpre os requisitos
previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0240026/2022.
Código: 261.118
Interessado: IRENE BASTO PINTO GOMES MENDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
apresentou os documentos originais durante o atendimento presencial, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0239788/2022.
Código: 260.881
Interessado: LUISA ESTRELA AFONSO AVELINO GINGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos válida, certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de
casamento ou união estável atualizada, bem como, comprovante de residência previsto
na legislação vigente, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0239580/2022.
Código: 260.605
Interessado: JOSE PEDRO DA SILVA MARQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista

                            

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