DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 13.789, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro
2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142,
e considerando o que consta do processo nº 00065.049705/2023-75, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revalidação do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 34-CTAC-ANAC/2018, que autoriza a COPTERSAFETY OY, situada em
Pyhäänkorventie 11-13, 01530 Vantaa, Finlândia, a conduzir treinamentos e respectivos
exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 31 de
janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL DAMASO MURTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.001626/2024-11, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa AWS ENGENHARIA, CONSULTORIA, INSPEÇÃO E
CERTIFICAÇÃO LTDA., registrada sob o CNPJ 11.907.670/0001-02, para que seja dispensada
do procedimento de circularização e da obrigatoriedade de utilização de empresas
brasileiras de navegação (EBN) para o afretamento de embarcação estrangeira, destinada
ao suporte operacional na operação de salvatagem do Navio Graneleiro (N/M) Caro,
encalhado nas proximidades do Porto do Açú/RJ, com fundamento no art. 29 da Resolução
ANTAQ nº 01/2015, combinado com o art. 9º da Lei nº 9.432/1997, posto que estão
presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, justificados pela
urgência e relevância do caso, nos termos do art. 43 da Resolução ANTAQ nº 66/2022.
Art. 2º Comunicar a empresa AWS ENGENHARIA, CONSULTORIA, INSPEÇÃO E
CERTIFICAÇÃO LTDA. acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ACÓRDÃO Nº 13-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.002447/2023-10
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão para Avaliação, Aprimoramento e Valorização das Gerências e
Unidades Regionais que compõem a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC (CAAVGUR)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do
relatório de atividades da Comissão para Avaliação, Aprimoramento e Valorização das
Gerências e Unidades Regionais que compõem a Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais - SFC (CAAVGUR),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar o Relatório de Atividades da Comissão para Avaliação, Aprimoramento
e Valorização das Gerências e Unidades Regionais que compõem a Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC (CAAVGUR), SEI nº 2007155;
5.2. recomendar à SFC, sob orientação da Diretoria Colegiada, que implemente
ações que promovam uma maior aproximação entre sede e Gerências Regionais, como por
exemplo: visitas periódicas de Diretores em unidades, envolvimento direto dos servidores da
unidade em processos de sua área, eventuais participações de servidores de regionais em
atividades na sede, envolvimento de servidores das regionais em atividades que a Diretoria
e/ou Superintendências venham a desenvolver em suas jurisdições, realização de reuniões
trimestrais com todas as unidades, com eventual participação de um Diretor a critério do
Diretor-Geral;
5.3. recomendar à SAF que prossiga com o aprimoramento de seus processos
internos de forma a acompanhar e a agilizar os processos referentes ao atendimento das
inúmeras necessidades das Regionais;
5.4. recomendar à SFC, sob orientação da Diretoria Colegiada, a necessidade de
revisão na localização, criação, exclusão e adequação das unidades em funcionamento, visando
ao atendimento dos aspectos funcionais e de interesse da Administração;
5.5. recomendar à Diretoria Colegiada que avalie mitigar a diferença de
remuneração entre gerentes da sede e gerentes das Regionais;
5.6. recomendar à SFC, dentro de sua competência ou por intermédio de sugestões
à Diretoria Colegiada, que busque medidas que contribuam para um incremento na sensação
de pertencimento, como por exemplo: no Prêmio ANTAQ, passar a reconhecer a regional com
maior eficiência e entrega de resultados, acompanhar a indicação de servidores de regionais
para missões no exterior, tendo como parâmetro de escolha a meritocracia. Nos grandes
eventos de caráter técnico ou regulatório, workshops, seminários, reuniões etc, incluir
integrantes das Regionais, sempre que julgado pertinente pela Diretoria ou pela SFC;
5.7. recomendar à Diretoria Colegiada, que a partir de 2024 nenhum Gerente
Regional ou Chefe de Unidade permaneça no cargo por mais de cinco anos;
5.8. recomendar ação imediata da SAF, em coordenação com a SFC, para instalação
de identidade visual nas regionais que não as possui;
5.9. recomendar à SFC o monitoramento do estado de conservação e substituição
imediata de uniformes e EPI em mau estado; e
5.10. recomendar à SAF que estude a possibilidade da criação de vantagens
pecuniárias para os servidores que atuam em atividades fiscalizatórias de forma contínua
consideradas de risco, com argumentação fundamentada em lei.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 30-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000745/2024-48
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de exoneração e
nomeação de servidora para ocupar o cargo comissionado de Chefe de Gabinete do
Diretor-Geral da ANTAQ, código CGE-II,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões
expostas
pelo Relator,
em
referendar
as Portarias
de
Pessoal
de nºs
9
e
10/2024/SAF/ANTAQ (SEI de nºs 2138622 e 2138633).
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 31-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000898/2024-95
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de exoneração e
nomeação de servidor para ocupar o Cargo Comissionado de Assessor Técnico, código CGE-
IV, na Diretoria 3,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar as Portarias de Pessoal de nºs 13 e
14/2024/SAF/ANTAQ (SEI de nºs 2140434 e 2140435).
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 32-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003527/2023-84
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
aprovação do Plano Anual de Contratações referente ao Exercício de 2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 7/2024 (SEI nº 2146372).
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 33-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006318/2023-92
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de contratação de
empresa para prestação de serviços terceirizados de apoio técnico especializado, com
execução realizada mediante alocação de mão-de-obra exclusiva para serviços técnicos
auxiliares, instrumentais e acessórios nas áreas contábil, estatística e econômica, prestados
de forma presencial na Sede da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 6/2024 (SEI nº 2146332).
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 34-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011084/2017-57
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos
Portuários da ANTAQ
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da recomposição
da Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da
ANTAQ - CPLA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a Portaria de Pessoal nº 39/2023-DG/ANTAQ (SEI nº
2127466).
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 35-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015196/2023-25
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de contratação de
empresa para prestação de serviços de assessoria técnica especializada para análise e
elaboração de estudos e projetos pertinentes à exploração da infraestrutura aquaviária,
visando ao aperfeiçoamento do corpo técnico da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 103/2023 (SEI nº 2122545).
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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