DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010,
regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
212/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.149017/2021-28, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, CNPJ
nº 16.196.263/0001-58, com sede em Vitória da Conquista (BA), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 1.169, de 29 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) nº 225, de 1º de dezembro de 2021, seção 1, página 136, em
observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro
de 2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.460, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Ensino
e Assistência Social, com sede em Lages (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que na Nota Técnica nº 211/2023-CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o
Ministério da Educação (MEC) manifestou-se favorável ao requerimento de Renovação do CEBAS
da entidade, tendo em vista o cumprimento dos requisitos inerentes à área da educação; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
25/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.182677/2018-15, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), do Instituto de Ensino e Assistência Social, CNPJ nº
86.552.809/0001-41, com sede em Lages (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2019 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.461, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade
e à Infância de Borborema ESP, com sede em
Borborema (SP), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 973, de 28 de setembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 214/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.125672/2021-91, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Borborema ESP, CNPJ nº 51.807.535/0001-00, com sede em Borborema (SP),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 973, de 28 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 187, de 1º de outubro de 2021, seção 1, página 156, em
observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 2 de dezembro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.462, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Explicita a composição dos recursos remanejados
do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade
do Município
de Salvador (BA) para
o Teto
financeiro de Média e
Alta Complexidade da
Gestão Estadual da Bahia, por meio da Portaria
SAS/MS nº741, de 3 de novembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 25 do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.643, de 23 de novembro de 2010, que
estabelece a incorporação de recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta
complexidade do Município de Salvador (BA), destinado ao custeio da Associação Obras
Sociais Irmã Dulce - Hospital Santo Antônio, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 3 de novembro de 2011, que
remaneja recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de
Salvador (BA) para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual
da Bahia e transfere a gestão do Hospital Santo Antônio - Associação Obras Sociais
Irmã Dulce - CNES 2802104, para a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia,
resolve:
Art. 1º Fica explicitada a composição dos recursos no montante anual de R$
90.050.354,64 (noventa milhões e cinquenta mil e trezentos e cinquenta e quatro reais
e sessenta e quatro centavos) remanejados do Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Município de Salvador (BA) para o Teto financeiro de Média e Alta
Complexidade da Gestão Estadual da Bahia, por meio da Portaria SAS/MS nº741, de 3
de novembro de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput, compõe o Teto Financeiro
de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, sendo transferido pelo Fundo
Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, de forma regular e
automática, e é destinado exclusivamente ao custeio e manutenção do Hospital Santo
Antônio - Associação Obras Sociais Irmã Dulce - CNES 2802104.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
.
CO M P O N E N T E
V A LO R
MENSAL (R$)
VALOR ANUAL
(R$)
.
Pré fixado
4.884.170,21
58.610.042,52
. Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde -
I N T EG R A S U S
111.159,88
1.333.918,56
. Incentivo MS (recursos federais incorporados ao Teto
Financeiro 
de 
Média 
e 
Alta 
Complexidade 
do
Município de Salvador, destinados à Associação Obras
Sociais Irmã Dulce - Hospital Santo Antônio)
855.000,00
10.260.000,00
.
Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC
650.896,22
7.810.754,64
.
Subtotal Pré Fixado
6.501.226,31
78.014.715,72
.
Alta Complexidade
1.002.969,91
12.035.638,92
.
Total Geral
7.504.196,22
90.050.354,64
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHOS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Ref.: Processo nº 25000.051472/2020-11.
Interessado: RAIA DROGASIL S/A, CNPJ: 61.585.865/0235-26.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0235-26, localizada
no Município de DIVINÓPOLIS-MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.044637/2012-81.
Interessado: GONCALVES COMERCIO DE MEDICAMENTOS, DROGARIAS, COSMETICOS E
PERFUMES LTDA, CNPJ 13.629.502/0001-28.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº
05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa GONCALVES COMERCIO DE MEDICAMENTOS, DROGARIAS, COSMETICOS E
PERFUMES LTDA,
inscrita no CNPJ sob
o nº 13.629.502/0001-28,
localizada no
Município de CAXIAS DO SUL-RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.012097/2009-71.
Interessado: FARMÁCIA JOTA NATURA LTDA ME.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMÁCIA JOTA NAT U R A
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.060.879/0001-04, localizada no Município de
NILOPOLIS - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.135551/2012-66.
Interessado: DROGARIA MAXIMA DE CAXIAS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº
05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa
DROGARIA
MAXIMA DE
CAXIAS
LTDA,
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
14.646.204/0001-09, localizada no Município de DUQUE DE CAXIAS - RJ, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.528435/2009-91.
Interessado: ANTONIO PEREIRA CAMARGO, CNPJ: 03.059.139/0001-07.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento,
DEFERE o descredenciamento
da empresa
ANTONIO PEREIRA
CAMARGO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.059.139/0001-07, localizada no Município de
CARNEIRINHO - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

                            

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